DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900736 736 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PB Pocinhos 08.741.688/0001-72 2512002 17 0 25 0 R$ 83.185,01 . PB Puxinanã 09.001.744/0001-03 2512408 55 0 37 0 R$ 223.505,45 . PB São José dos Ramos 01.612.384/0001-66 2514453 14 0 17 0 R$ 246.602,77 . PB Serra Redonda 08.868.937/0001-95 2515807 16 5 27 0 R$ 120.262,28 . PB Sertãozinho 01.612.771/0001-00 2515930 13 13 0 0 R$ 56.440,80 . PB Taperoá 08.749.525/0001-36 2516508 77 0 88 0 R$ 328.572,14 . PE Custódia 11.358.165/0001-56 2605103 0 0 55 0 R$ 131.333,36 . PE Itaíba 11.286.382/0001-88 2607505 14 0 20 0 R$ 67.381,60 . PE Lagoa do Carro 40.893.778/0001-91 2608453 12 7 20 6 R$ 370.251,60 . PE Limoeiro 11.097.292/0001-49 2608909 0 22 19 0 R$ 107.454,62 . PE Mirandiba 11.043.312/0001-07 2609303 0 0 60 0 R$ 171.927,30 . PE Pedra 10.106.227/0001-70 2610806 0 0 52 0 R$ 99.335,77 . PE Sanharó 11.044.906/0001-24 2612406 9 0 0 0 R$ 79.711,73 . PE Trindade 11.040.912/0001-03 2615607 91 0 0 0 R$ 189.640,96 . PE Venturosa 10.106.268/0001-66 2616001 0 0 13 0 R$ 31.042,43 . PI Arraial 06.554.026/0001-68 2201002 0 18 0 11 R$ 65.471,37 . PI Brejo do Piauí 01.612.567/0001-81 2201988 45 0 99 0 R$ 377.067,79 . PI Campo Largo do Piauí 01.612.754/0001-65 2202174 24 0 7 0 R$ 63.387,32 . PI Caracol 06.553.622/0001-23 2202505 138 0 39 0 R$ 452.611,54 . PI Fartura do Piauí 41.522.384/0001-90 2203750 0 0 0 20 R$ 45.152,66 . PI Jacobina do Piauí 41.522.368/0001-05 2205151 0 0 50 0 R$ 95.515,16 . PI Juazeiro do Piauí 01.612.582/0001-20 2205516 0 12 0 10 R$ 49.667,93 . PI Oeiras 06.553.937/0001-70 2207009 227 28 0 0 R$ 536.274,16 . PI Santa Luz 06.554.398/0001-94 2209302 0 31 0 0 R$ 69.986,63 . PI São João do Arraial 01.612.609/0001-84 2209971 0 10 0 0 R$ 95.949,42 . PI União 06.553.606/0001-30 2211100 0 0 15 37 R$ 133.070,09 . PI Várzea Grande 06.554.950/0001-44 2211407 15 0 0 0 R$ 31.259,50 . PR Cafelândia 78.121.878/0001-72 4103453 16 12 15 0 R$ 111.362,02 . PR Campo Mourão 75.904.524/0001-06 4104303 0 0 0 20 R$ 45.152,67 . PR Centenário do Sul 75.845.503/0001-67 4105102 0 22 0 0 R$ 42.026,67 . PR Palmas 76.161.181/0001-08 4117602 12 37 0 0 R$ 434.160,13 . PR Paraíso do Norte 75.476.556/0001-58 4118006 0 50 0 0 R$ 451.526,67 . PR São João 76.995.422/0001-06 4124806 0 40 0 0 R$ 90.305,33 . RJ Barra Mansa 28.695.658/0001-84 3300407 16 0 0 0 R$ 133.373,87 . RO Alta Floresta D'Oeste 15.834.732/0001-54 1100015 0 0 48 0 R$ 343.854,60 . RO Corumbiara 63.762.041/0001-35 1100072 0 0 37 0 R$ 265.054,59 . RO Ministro Andreazza 63.762.074/0001-85 1101203 22 0 17 0 R$ 78.322,43 . RO Pimenteiras do Oeste 01.592.473/0001-98 1101468 0 0 18 0 R$ 128.945,48 . RO São Miguel do Guaporé 22.855.167/0001-77 1100320 13 36 0 0 R$ 433.465,46 . RR Alto Alegre 04.056.206/0001-94 1400050 73 0 118 0 R$ 459.992,29 . RR São João da Baliza 04.056.248/0001-25 1400506 0 0 50 0 R$ 143.272,77 . RR São Luiz 04.056.230/0001-23 1400605 37 0 96 0 R$ 325.619,86 . RS Alpestre 87.612.933/0001-18 4300505 0 0 21 0 R$ 40.116,37 . RS Ametista do Sul 92.411.156/0001-83 4300646 44 0 0 0 R$ 91.694,53 . RS Arroio do Meio 87.297.271/0001-39 4301008 0 95 0 0 R$ 136.109,12 . RS Arroio Grande 88.860.366/0001-81 4301305 4 7 0 0 R$ 18.104,48 . RS Barra Funda 94.704.004/0001-02 4301958 0 15 0 0 R$ 33.864,50 . RS Boa Vista do Buricá 87.612.867/0001-86 4302204 27 0 13 0 R$ 324.404,17 . RS Bom Progresso 94.726.353/0001-17 4302378 0 21 0 0 R$ 189.641,20 . RS Capão do Leão 87.691.507/0001-17 4304663 9 0 11 0 R$ 49.711,30 . RS Dom Pedro de Alcântara 01.640.339/0001-15 4306551 0 0 16 0 R$ 30.564,85 . RS Fo r q u e t i n h a 04.214.401/0001-03 4308433 0 7 0 0 R$ 15.803,43 . RS Ibirapuitã 92.406.263/0001-13 4309951 0 0 5 0 R$ 11.939,40 . RS Independência 87.612.826/0001-90 4310405 0 15 0 0 R$ 135.458,00 . RS Iraí 87.612.941/0001-64 4310504 13 13 0 0 R$ 225.763,20 . RS Ivoti 88.254.909/0001-17 4310801 0 137 0 0 R$ 261.711,56 . RS Jari 01.609.402/0001-50 4311130 0 0 5 0 R$ 11.939,40 . RS Marques de Souza 01.607.619/0001-21 4312054 0 10 0 0 R$ 22.576,33 . RS Nicolau Vergueiro 92.411.974/0001-86 4312674 0 14 0 0 R$ 23.705,15 . RS Pinhal 92.005.586/0001-03 4314456 0 0 32 0 R$ 229.236,41 . RS Portão 87.344.016/0001-08 4314803 0 0 18 0 R$ 137.541,84 . RS Quatro Irmãos 04.215.994/0001-14 4315313 0 0 0 4 R$ 11.288,17 . RS Relvado 92.402.510/0001-03 4315453 0 0 0 7 R$ 19.754,29 . RS Santa Cecília do Sul 04.215.090/0001-99 4316733 0 0 4 0 R$ 7.641,21 . RS São Francisco de Assis 87.896.882/0001-01 4318101 37 6 0 0 R$ 362.610,27 . RS São José do Inhacorá 94.187.358/0001-19 4318499 0 10 0 0 R$ 90.305,33 . RS Seberi 87.613.196/0001-78 4320206 0 7 0 0 R$ 63.213,73 . RS Senador Salgado Filho 01.611.536/0001-06 4320321 0 0 10 0 R$ 76.412,13 . RS Soledade 87.738.530/0001-10 4320800 0 10 0 0 R$ 33.864,50 . RS Xangri-lá 94.436.474/0001-24 4323804 0 0 98 0 R$ 187.209,73 . SC Meleiro 82.837.741/0001-96 4210803 0 9 0 0 R$ 81.274,80 . SC Orleans 82.926.544/0001-43 4211702 9 0 0 0 R$ 70.333,88 . SC São João do Oeste 80.911.936/0001-03 4216255 8 0 0 0 R$ 66.686,93 . SC São Joaquim 82.561.093/0001-98 4216503 2 1 3 0 R$ 21.273,83 . SC Videira 83.039.842/0001-84 4219309 0 18 0 0 R$ 30.478,05 . SE Carira 13.099.882/0001-36 2801405 20 0 15 0 R$ 298.919,00 . SP Brotas 46.362.927/0001-72 3507902 0 19 0 0 R$ 64.342,55 . SP Capivari 44.723.674/0001-90 3510401 0 0 46 0 R$ 87.873,95 . SP Cruzeiro 46.668.596/0001-01 3513405 0 106 39 0 R$ 392.263,70 . SP Itapeva 46.634.358/0001-77 3522406 27 0 0 0 R$ 70.333,88 . SP Itu 46.634.440/0001-00 3523909 0 46 0 19 R$ 146.746,17 . SP Jarinu 45.780.079/0001-59 3525201 0 18 0 0 R$ 162.549,60 . SP Severínia 46.596.235/0001-99 3551900 0 64 0 0 R$ 144.488,53 . SP Tarumã 64.614.449/0001-22 3553955 0 27 0 0 R$ 76.195,13 . T OT A L 2535 1856 3336 402 R$ 24.999.624,40 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.231/GR/IFAM, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.019333/2023-01, de 14/12/2023, e o Despacho nº 76169/2023-DPDI/REITORIA , de 21/12/2023, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Extensão do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, a Coordenação, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Relações Internacionais-CRI Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias FG - 0 1 Art. 2º Compete à Coordenação de Relações Internacionais: I. coordenar, implementar, desenvolver, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e serviços relativos aos programas de Internacionalização; II. promover, em conjunto com os diversos setores do IFAM, ações de parceria, convênios e intercâmbios com instituições de ensino, governos e órgãos não governamentais, nacionais e internacionais; III. executar ações voltadas à ampliação de acordos de cooperação acadêmica internacional de reciprocidade para os discentes, dos diversos níveis de ensino, os docentes e técnicos administrativos; IV. divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras; V. proporcionar visibilidade às ações do IFAM, em ambiente nacional e internacional; VI. apoiar as ações do Centro de Idiomas do IFAM; e; VII. auxiliar Diretoria de Relações Interinstitucionais e Comunitárias na criação e consolidação de uma política de internacionalização na instituição; JAIME CAVALCANTE ALVES