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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 737

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900737 737 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 569, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 22/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições legais: Art. 1º Prorrogar, por mais um ano, a partir de 31 de janeiro de 2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 04/2022-Cachoeiro, homologado pela Portaria nº 24, de 27 de janeiro de 2023, publicado no DOU em 31/01/2023, seção 1, referente às vagas destinadas ao Campus Cachoeiro de Itapemirim. EDSON MACIEL PEIXOTO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 68 - CONSUP/IFRN, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que este Conselho reunido extraordinariamente, de forma híbrida, em 15 de dezembro de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23421.005703.2023-73, de 30 de novembro de 2023, resolve: APROVAR, na forma do anexo, o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. SAMIRA FERNANDES DELGADO ANEXO REGIMENTO GERAL DO IFRN Aprovado pela Resolução nº 68/2023 - CONSUP/IFRN TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 1º O presente Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. Art. 2º O IFRN é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada Campus e para a Reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores. Art. 3º A organização geral do IFRN compreende: I. os colegiados superiores; II. as demais unidades de governança institucional; III. as unidades acadêmico-administrativas. Parágrafo único. Os colegiados superiores são definidos na forma do Estatuto do IFRN e compreendem: I. o Conselho Superior (CONSUP), como órgão máximo da administração do IFRN; II. o Colégio de Dirigentes (CODIR); e III. o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPEX). CAPÍTULO I DAS UNIDADES DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL Art. 4º As unidades de governança institucional compreendem as unidades externas e as unidades internas. §1º As unidades externas de governança são constituídas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC), responsáveis pela governança direta, e pelo Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e entidades de controle social, responsáveis pelo apoio à governança externa. §2º As unidades internas de governança são constituídas pelos colegiados superiores e colegiados internos, responsáveis pela governança direta, e por órgãos sistêmicos e comissões permanentes, responsáveis pelo apoio à governança interna. CAPÍTULO II DAS UNIDADES ACADÊMICO-ADMINISTRATIVAS Art. 5º As unidades acadêmico-administrativas compreendem: I. a Reitoria, como unidade sistêmica; II. os Campi, como unidades permanentes de ensino, pesquisa, pós-graduação e inovação e extensão e qualificação profissional; III. os Polos de Inovação, como unidades especializadas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); IV. os Centros de Referência, como unidades destinadas ao desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica. Art. 6º Os Campi poderão constituir, na forma da legislação vigente, polos de educação à distância, destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade à distância. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES Art. 7º A estrutura organizacional das unidades do IFRN é organizada por meio da: I. estrutura executiva de referência das unidades; e II. estrutura administrativa de cada unidade. Art. 8º A estrutura executiva de referência das unidades é organizada por macroprocessos e composta pela associação de: I. processos e serviços gerais, comuns a um conjunto de unidades; II. processos e serviços específicos, particulares de algumas unidades; e III. colegiados internos, específicos de cada conjunto de unidades. §1º Os macroprocessos da estrutura executiva de referência das unidades correspondem aos temas estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e são os seguintes: I. Administração; II. Atividades Estudantis; III. Comunicação Institucional; IV. Ensino; V. Extensão; VI. Gestão de Pessoas; VII. Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional; VIII. Governança; IX. Infraestrutura; X. Internacionalização; XI. Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; XII. Tecnologia da Informação e Comunicação. §2º Os processos e serviços associados aos macroprocessos descritos configuram programas e projetos institucionais, e os titulares dos setores competentes por esses processos e serviços são os responsáveis pelos programas e projetos institucionais correspondentes. Art. 9º A estrutura administrativa de cada unidade compreende a associação de processos e serviços que compõem os macroprocessos da estrutura executiva de referência a órgãos ou setores instituídos por meio de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG), Funções de Coordenação de Curso (FCC) ou Funções de Apoio à Gestão (FAG), observados os quantitativos estabelecidos pelo CONSUP e a disponibilidade do número de códigos de CD, FG e FCC, autorizados e liberados para a Instituição pelo Governo Federal. §1º A estrutura administrativa tratada no caput será aprovada pelo CONSUP mediante recomendação do Colégio de Dirigentes (CODIR). §2º A Resolução do CONSUP, tratada no §1º, fará a hierarquização dos setores detalhados no Art. 11, onde serão indicados os nomes dos setores, a função de confiança atrelada (CD, FG, FAG ou FCC), a subordinação e os processos e serviços associados, respeitando a forma isonômica entre as unidades acadêmico-administrativas da mesma tipologia. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 10. A administração geral do IFRN é feita por seus órgãos colegiados deliberativos e consultivos, e por seus órgãos executivos, nos níveis da administração geral e da administração de cada unidade. SEÇÃO I DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS Art. 11. Os órgãos executivos da administração geral do IFRN são os seguintes: I. Reitoria a) Gabinete; b) Pró-Reitorias: 1. Pró-Reitoria de Administração (PROAD); 2. Pró-Reitoria de Ensino (PROEN); 3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX); 4. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI); 5. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES). c) Diretorias Sistêmicas: 1. Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE); 2. Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI); 3. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE); 4. Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA); 5. Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT); 6. Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC). II. Campi, Polos de Inovação e Centros de Referência a) Direção-Geral. §1º Os órgãos executivos descritos no caput possuem setores subordinados para se responsabilizarem pelos processos e serviços da estrutura executiva de referência, tomando como base os macroprocessos descritos no §1º do Art. 8º, e sua hierarquização se dá conforme a seguir: I. Reitoria a) Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica. 1. Diretoria. Coordenação. 2. Coordenação-Geral. Coordenadoria. II. Campi ou Polos de Inovação a) Direção-Geral. 1. Diretoria. Coordenadoria. 2. Coordenação §2º Na associação entre macroprocessos, processos e serviços, o órgão executivo superior na hierarquia deve assumir as responsabilidades dos processos e serviços para os quais não existam setores criados ou servidores alocados. SEÇÃO II DAS ESTRUTURAS DE ASSESSORAMENTO E DE TRABALHO SISTÊMICO Art. 12. Os órgãos executivos da administração geral do IFRN possuem chefias adjuntas, a quem compete substituir o(a) titular em suas ausências e impedimentos legais, bem como auxiliar o(a) titular na coordenação e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade do órgão. Art. 13. Em cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, pode haver uma Secretaria, responsável por assessorar a chefia do órgão, gerenciando informações e auxiliando na execução de suas tarefas administrativas. Parágrafo único. Nos Campi e nos Polos de Inovação, vinculada à Direção- Geral, essa atividade é realizada pela Chefia de Gabinete da unidade. Art. 14. As Assessorias, de caráter permanente ou temporário, são estruturas de apoio aos órgãos executivos das unidades acadêmico-administrativas, com finalidade específica, decorrente do ato de designação. Parágrafo único. As Assessorias são órgãos com apenas um(a) servidor(a) lotado(a) e complementam os setores descritos no Art. 11, conforme a necessidade. Art. 15. Os órgãos executivos da administração geral do IFRN trabalharão de forma integrada com órgãos colegiados, na forma de comitês e comissões, que são descritos e detalhados no Título II e em seus respectivos Regimentos Internos. Parágrafo único. Além dos órgãos colegiados permanentes mencionados no caput, poderão ser criadas comissões temporárias, de caráter técnico e/ou administrativo, para desenvolver ações específicas. Art. 16. Equipes sistêmicas de trabalho, compostas por servidores(as) de áreas afins, relacionadas à natureza funcional das suas atividades na Instituição, poderão ser criadas com o objetivo de constituir-se como espaço de articulação, colaboração e formação continuada entre os(as) profissionais nas suas atividades. Parágrafo único. A atuação nas equipes descritas no caput não dará causa a movimentação dos(das) servidores(as) envolvidos(as). Art. 17. Núcleos ou polos sistêmicos, compostos por servidores(as) de setores que compartilham os mesmos processos e serviços em diferentes unidades acadêmico- administrativas, poderão ser criados com o objetivo de operacionalizar ações regionais e/ou que se repitam nessas unidades, com o objetivo de aumentar a eficiência do serviço prestado em atividades específicas. Parágrafo único. A atuação nos núcleos ou polos descritos no caput não dará causa a movimentação dos(das) servidores(as) envolvidos(as). CAPÍTULO V DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art. 18. Os atos administrativos do IFRN obedecem à forma de: I. Resolução, do CONSUP; II. Deliberação, do CONSUP e do CONSEPEX; III. Recomendação, do CODIR e dos Conselhos Escolares dos Campi; IV. Portaria e Portaria Normativa, do(da) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais (por delegação); V. Instrução Normativa, dos(das) Pró-Reitores(as) e Diretores(as) Sistêmicos(as). § 1º Resolução é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), em razão de suas atribuições enquanto Presidente do CONSUP, com o objetivo de dispor sobre questões de ordem regulamentar e normativa, no âmbito do IFRN. § 2º Deliberação é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), em razão de sua atribuição na qualidade de Presidente do CONSUP ou do CONSEPEX. § 3º Deliberação expedida pelo CONSUP possui o objetivo de dispor sobre questões de ordem administrativa no âmbito do IFRN. § 4º Deliberação expedida pelo CONSEPEX possui o objetivo de dispor sobre questões de ordem normativa sobre matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva. § 5º Recomendação é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), em razão de sua atribuição na qualidade de Presidente do CODIR, e pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus, em razão de sua atribuição na qualidade de Presidente do Conselho Escolar. § 6º Recomendação expedida pelo CODIR possui o objetivo de opinar sobre questões de matéria administrativa no âmbito do IFRN. § 7º Recomendação expedida pelo Conselho Escolar possui o objetivo de opinar sobre questões de ordem acadêmica e administrativa, no âmbito do Campus. § 8º Portaria é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a) ou pelos(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi, em razão de suas respectivas atribuições, com o objetivo de dispor sobre questões gerais de caráter de pessoal e administrativo.