DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900779 779 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CNRH Nº 239, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a definição dos valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, na forma do inciso VI, do art. 38, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 215, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e o constante no Processo nº 59000.017375/2023-56, resolve: Art. 1º Estabelecer os mecanismos e propor os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na área de atuação do CBH Grande, nos termos dos anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Estabelecer as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos de efluentes em corpos hídricos de domínio da União, na área de atuação do CBH Grande, considerados de pouca expressão e que independem de outorga, conforme disposto na Resolução ANA nº 1.940, de 30 de outubro de 2017. Parágrafo Único. A caracterização como usos de pouca expressão na forma do caput não desobriga os respectivos usuários ao cadastramento de usos junto aos órgãos outorgantes de recursos hídricos com competência sobre os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Grande. Art. 3º A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na bacia hidrográfica do Rio Grande, terá início a partir de 2024, e com emissão de boletos em 2025. Art. 4º O CBH do Rio Grande revisará suas cobranças em três anos, a contar da data do início dos pagamentos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Secretário-Executivo ANEXO I MECANISMOS DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMINIO DA UNIÃO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE Art. 1º O cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União será feito conforme equação abaixo: Valortotal = Valorcap + Valorlanç Sendo, Valortotal = valor anual total da cobrança, em R$/ano; Valorcap = valor anual de cobrança pela captação de recursos hídricos, em R$/ano; Valorlanç = valor anual de cobrança pelo lançamento de carga orgânica, em R$/ano. Art. 2º Para todas as finalidades de uso de recursos hídricos, exceto abastecimento público e consumo humano, a cobrança pela captação será feita de acordo com a seguinte equação: Valorcap = [(QOut+QMed)/2] x PPUcap Sendo, Valorcap = valor anual de cobrança pela captação de recursos hídricos, em R$/ano; QOut = volume de captação outorgado, em m³/ano, ou, na inexistência da outorga, nas informações declaradas no cadastro mantido pela ANA. QMed = volume de captação medido, em m³/ano, declarado pelo usuário junto à ANA; PPUcap = Preço Unitário para captação de recursos hídricos, em R$/m³. Parágrafo único. Para o usuário que não declarar o volume medido, o QMed será igual ao QOut. Art. 3º Para a finalidade de uso de abastecimento público e consumo humano, a cobrança pela captação será feita de acordo com a seguinte equação: Valorcap = QMed x PPUcap Sendo, Valorcap = valor anual de cobrança pela captação de recursos hídricos, em R$/ano; QMed = volume de captação medido, em m³/ano, declarado pelo usuário junto à ANA; PPUCap = Preço Unitário para captação de recursos hídricos, em R$/m³. Parágrafo único. Para o usuário que não declarar o volume medido, o QMed será igual ao Qout, nos termos do art. 2º. Art. 4º A cobrança pelo lançamento de carga orgânica será feita de acordo com a seguinte equação: Valorlanç = CODBO x PPUlanç Sendo, Valorlanç = Valor anual de cobrança pelo lançamento de carga orgânica, em R$/ano; CO DBO = carga orgânica, em kg/ano; PPUlanç = Preço Unitário para lançamento de carga orgânica, em R$/kg. § 1º O valor da CODBO será calculado conforme segue: CO DBO = CDBO x Qlanç Na qual: CDBO = concentração média de DBO5,20, em kg/m³; Qlanç = Volume lançado, em m³/ano. § 2º Para Qlanç e CDBO serão consideradas as informações sobre medição declaradas pelo usuário junto à ANA ou, na sua ausência, as informações da outorga, ou, na inexistência da outorga, as informações declaradas no cadastro mantido pela ANA. ANEXO II PREÇOS UNITÁRIOS DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMINIO DA UNIÃO NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GRANDE Art. 1º Os preços unitários (PPUs) de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do rio Grande são: . Finalidade de Uso PPUcap PPUlanç . (em R$/m3) (em R$/kg) . Abastecimento Público e Consumo Humano 0,0350 . Indústria 0,0383 . Mineração 0,0383 0,2685 . Agropecuária (Irrigação, Aquicultura, Criação Animal) 0,0052 . Outros 0,0383 Art. 2º Os Preços Unitários (PPUs) serão atualizados anualmente, conforme a Resolução nº 192/2017, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou de índice que vier a sucedê-lo. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Orleans-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Orleans-SC, no valor de R$ 218.534,89 (duzentos e dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017966/2023-18. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Rio Preto-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rio Preto- MG, no valor de R$ 107.203,75 (cento e sete mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018444/2023-33. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS