DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900827 827 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPRJ0427052 BARCELONA REVENDEDORA DE GLP LTDA 51.750.643/0001-93 48610.239858/2023-13 . GLPMT0427046 CENTRAL GAS E BEBIDAS LTDA 52.258.404/0001-83 48610.237562/2023-50 . GLPRJ0427034 COMERCIO DE GAS DEPOSITO DO JUNIOR LTDA 51.299.769/0001-93 48610.236374/2023-12 . GLPSP0427022 FC COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 51.604.267/0001-29 48610.238262/2023-98 . GLPRJ0427048 FORTE GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA 51.897.669/0001-69 48610.239233/2023-43 . GLPRJ0427020 J GILMA GAS LIMITADA 04.979.904/0001-61 48610.238308/2023-79 . GLPRJ0427057 JOMAR REVENDEDORA DE GAS LTDA 51.481.311/0001-50 48610.236335/2023-15 . GLPPB0427059 JOSINALDO PEREIRA GUEDES 30.983.772/0003-13 48610.238692/2023-18 . GLPRJ0427036 LANATE E LEANDRO LTDA 49.919.071/0001-81 48610.237260/2023-81 . GLPMG0427050 MATHEUS AUGUSTO GOULART PEDROSA 50.181.206/0001-33 48610.239701/2023-80 . GLPMT0427054 OUROGAS COMERCIO LTDA 52.647.233/0001-84 48610.239605/2023-31 . GLPSC0427044 ROSINETE ROLDAO PEDROSO LTDA 31.912.076/0001-17 48610.239704/2023-13 . GLPRS0427038 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0060-31 48610.239781/2023-73 . GLPRS0427063 SIM REDE DE POSTOS LTDA 07.473.735/0077-80 48610.239789/2023-30 . GLPRS0427040 TIARLE RONEI DA SILVA 52.215.901/0001-02 48610.239830/2023-78 . G L P BA 0 4 2 7 0 4 2 UNIAO GAS DISTRIBUIDORA LTDA 52.217.003/0001-85 48610.239272/2023-41 . GLPGO0427061 W A L REVENDEDORA DE GAS LTDA 43.352.746/0001-77 48610.238263/2023-32 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.222988/2023-17 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0237-48, autorizada a operar as seguintes instalações: (a) O Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia - TRBA, com vazão máxima de 20 milhões m³/d (1 atm e 20°C) e pressão máxima de 102 kgf/cm², bem como as demais instalações necessárias à movimentação deste gás implementadas no píer do TRBA, localizado na Bahia de Todos os Santos, Bahia; e (b) O gasoduto que interliga o píer deste Terminal ao gasoduto Cacimbas - Catu (GASCAC), atravessando os municípios de São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, todos no Estado da Bahia, com diâmetro de 28 polegadas e extensão de cerca de 43 km, operando conforme as principais variáveis de processo mostradas abaixo: . Geral Fluido Gás Natural . Vazão (milhões de m3/dia) Normal 1,40 a 20,00 . Máxima 20 . Mínima 1,4 . Pressão (kgf/cm2) Normal 58 a 100 . Máximo 102 . Projeto 102 . Temperatura (°C) Operação 5 a 38 . Projeto (Min./Máx.) 0/55 * Nas condições de referência de 1 atm e 20°C Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 767, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 3 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.230764/2023-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da ANP, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a TRADENER LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.691.745/0001-70, autorizada a exercer a atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características: I - País de origem: Bolívia e Argentina II - Volume autorizado: até 8 milhões de metros cúbicos por dia; III - Mercado potencial: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; IV - Transporte: Gasoduto V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS e Uruguaiana/RS Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente. Art.2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua assinatura. Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês, relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente anterior, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico da ANP www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações: I - Volumes diários importados, em metros cúbicos; II - Quantidades diárias de energia importadas; III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações complementares que julgar necessários. § 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art.4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da efetivação do ato: I - Dados cadastrais da autorizada; II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de importação de gás natural; III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural; e IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás natural. Art.5º A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art.6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural será revogada entre outras hipóteses, em casos de: I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio autorizado; II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou III - Descumprimento da legislação aplicável. Art.7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art.8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária. Art.9º A presente autorização terá validade até 17/09/2025 e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na forma gasosa. Art.10 Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 667, de 28 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2023. Art.11 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto nos incisos IV e V do art. 27 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.012285/2023-56, resolve: Art. 1° Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe, de acordo com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e das Licenças de Pescadores Profissionais, deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's, descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR ANEXO . Nº P R O C ES S O NOME CPF RGP MOTIVO DO CANCELAMENTO ES T A D O . 1 00356.000203/2023-71 JOSE WELLINGTON LOPES GERÔNIMO 045.**42 CE-P1006090-8 A pedido do interessado, com base no inciso IV, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 C EA R Á . 2 00373.001361/2023-30 MARLI ESPÍNDOLA DA SILVA 032.*03 SC-P1108422-5 A pedido do interessado, com base no inciso IV, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SANTA CATARINA . 3 00377.000638/2023-77 PEDRO PAULO DA SILVA CARVALHO 031.***48 RJ-P1256151-6 A pedido do interessado, com base no inciso IV, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 RIO DE JANEIRO