DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900828 828 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4 00372.000119/2023-59 OILSON SILVEIRA DA COSTA 248.**04 RS-P0589211-8 Por óbito do interessado, com base no inciso V, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 RIO GRANDE DO SUL . 5 21054.001364/2023-56 VALERIA DOS SANTOS 004.***77 SE-P0322723-4 A pedido do interessado, com base no inciso IV, da Portaria MPA nº 127, de 29 de agosto de 2023 SERGIPE () Republicada por constar incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, Edição 246, Seção 1, Página 170. PORTARIA MPA Nº 177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece, em caráter excepcional, improrrogável e precário, a prorrogação da validade das Autorizações de Pesca das embarcações inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, que atendam as condicionantes obrigatórias de operação nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta do Processo nº 00350.012288/2023-90, resolve: Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2024, a validade das Autorizações de Pesca deferidas a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP pendentes de renovação. Parágrafo único. Serão consideradas inválidas as Autorizações de Pesca que estiverem em desacordo com o caput. Art. 2° Os proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações pesqueiras, cujas autorizações de pesca tenham sido prorrogadas na forma do art. 1°, para operar nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais ficam obrigados, quando couber, a atender as seguintes condições: I - adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS e envio regular de coordenadas geográficas da embarcação, conforme respectivo regulamento; II - Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF; e III - entrega regular de Mapa de Bordo, conforme respectivo regulamento. Art. 3° O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgará no endereço eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br as seguintes informações: I - relação de embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP com situação deferida a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP; e II - relação de autorizações de pesca suspensas e canceladas pelo órgão responsável. Art. 4° Ficam disponibilizados os seguintes endereços eletrônicos para consulta da situação das embarcações de que trata o art. 1° desta Portaria: I - consulta pública do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal para CPF e CNPJ: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php; II - consulta pública de embargos e suspensão de atividades lavrados por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para CPF e CNPJ: https://dadosabertos.ibama.gov.br/; III - consulta pública da situação de regularidade da transmissão das coordenadas geográficas da embarcação de pesca no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS: http://www.preps.gov.br/web/index.php/embarcacao_consulta/list/?banner=true; IV - consulta pública de documentos de inscrição válidos perante a Marinha do Brasil: https://www3.dpc.mar.mil.br/sisgevi/consultainternet/relat_documentos_validos_internet_cr iterio_selecao.asp; V - consulta pública aos dados do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS por meio da plataforma da Organização não Governamental Americana Global Fishing Watch: https://globalfishingwatch.org/map/fishing-activity/brazil- public?readOnly=true&lng=pt&latitude=19&longitude=-30&zoom=1.5. Parágrafo único. A lista de fontes de informações de que trata este artigo não é exaustiva e visa facilitar o acesso às informações no âmbito da atividade pesqueira. Art. 5° Ficam revogadas: I - Portaria nº 547, de 17 de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II - Portaria nº 1.235, de 30 de agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e III - Instrução Normativa nº 9, de 4 de agosto de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR PORTARIA MPA Nº 179, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 1.448, de 30 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e em vista do estabelecido no art. 20 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, no art. 3º do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, no art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.448, de 30 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2023, Edição 1, Seção 1, Página 1, retificada no Diário Oficial da União de 03/01/2023, Edição 2, Seção 1, Página 1, por interesse público relevante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação YAMAYA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000891-0, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 00350.000786/2023-90, resolve: Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação YAMAYA III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000891-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-006937-9 na frota 1.05.001, modalidade 1.13, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Linha/vara - com isca viva, espécie alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República; art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. ELIELMA RIBEIRO BORCEM Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES ANEXO ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 16.000.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 20 122 16.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 20 122 16.000.000 F 3- ODC 2 90 0 3050 16.000.000 TOTAL - FISCAL 16.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.000.000