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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 831

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900831 831 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. O(A) servidor(a) participante deverá cumprir as seguintes orientações de acordo com a modalidade autorizada: 2.1. Para a modalidade PARCIAL: a) o participante na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial deve realizar as atividades presencialmente na unidade nos dias de trabalho presencial, conforme cronograma acordado entre a chefia imediata e o participante, respeitando a jornada diária e o interesse da Administração, nos termos do §3º do art. 6º da Portaria Conjunta nº 1, de 2022; b) o(a) requerente deverá comparecer à unidade de exercício presencialmente 1 (uma) vez por semana, no dia acordado com esta chefia imediata, preferencialmente às quintas-feiras ou outro dia previamente acordado. Não há necessidade de convocação prévia para esta modalidade; e c) o(a) servidor(a) estará dispensado do comparecimento presencial mediante autorização expressa desta chefia e/ou substituto(a). 2.2. Para a modalidade INTEGRAL: a) o(a) requerente está dispensado do comparecimento presencial; b) o(a) participante desta modalidade pode, excepcionalmente, realizar suas atividades na unidade, desde que haja infraestrutura e equipamento disponível e com comunicação e autorização prévia da chefia imediata, nos termos do §4º do art. 6º da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022; e c) o(a) servidor(a) quando convocado deverá comparecer à unidade em até três dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte ao recebimento da convocação, cabendo a chefia imediata definir o prazo para comparecimento observando a necessidade de serviço e a supremacia do interesse público, conforme previsto no §2º do art. 14 da Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022. 2.3 Para a modalidade PRESENCIAL: a) o (a) requerente comparecerá na unidade de forma regular, todos os dias em que houver funcionamento da unidade, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, e inciso II do art. 6º a Portaria Conjunta SE/SPREV/STRAB/MTP nº 1, de 2022; b) o (a) participante desta modalidade não estará sujeito(a) ao registro de frequência. 3. Mediante a aprovação recomenda-se a leitura dos normativos vigentes que regulamentam o tema: a) Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022; b) Portaria CONJUNTA SE/SPREV/STRAB/MTP Nº 1, 10/03/2022; c c) Tabela de-atividades _SE_SGC_MTP.; e d) Apresentação orientações quanto ao Programa de Gestão. 4. Em complementação, solicita-se ainda a leitura das informações do Anexo (Esclarecimentos Importantes) a este Despacho, no qual constam as principais regras da participação no Programa. 5. Após, assinar o TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE; 6. Devolvam-se os autos ao(a) requerente para ciência expressa da manifestação, mediante ícone de ciência do SEI, e assinatura do documento indicado. Assinatura Chefia SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR GABINETE PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Amplia, com abrangência nacional, a experiência-piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 43, incisos I e II da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023 combinado com os incisos I a III e VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo 10133.101909/2023-27, resolve: Art. 1º Fica ampliada, com abrangência nacional, a experiência-piloto de processamento automático de requerimentos de compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, com a finalidade de avaliar o desempenho do modelo no âmbito nacional, a pertinência de sua aplicação, bem como promover eventuais aprimoramentos e ajustes nas regras e no projeto de automatização. Art. 2º A experiência-piloto deverá observar a ordem cronológica nacional prevista no § 8º do art. 11 do Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019. § 1º O processamento e deferimento poderão ser realizados mensalmente, em quantitativos controlados, que permitam avaliar o comportamento e o impacto da automatização para os processos. § 2º Para fins do disposto no caput deverão ser observados a fila nacional e os dados dos requerimentos apurados no Sistema de Business Intellingence - BI (BG COMPREV) na data de cada processamento. Art. 3º Poderão ser realizados reprocessamentos periódicos dos requerimentos já analisados de forma automática, porém não deferidos, após complementação de dados pelos entes, e mantidos o processamento e reprocessamento dos requerimentos da unidade administrativa do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS objeto da experiência-piloto inicial. Art. 4º Fica estabelecido o período de duração de 180 (cento e oitenta) dias para a ampliação da experiência-piloto de automatização das análises dos requerimentos de compensação financeira. Art. 5º O Comitê da Compensação Previdenciária deverá acompanhar e monitorar os resultados da ampliação da experiência-piloto de que trata esta Portaria, reportando-os ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), nos termos do inciso VI do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2024. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 37, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.443659/2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2024, na forma do anexo a esta Resolução. Art. 2º As metas das ações e projetos constantes deste Plano de Ação serão consignadas no Anexo a esta Resolução após a sua consolidação, a qual dar-se-á de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional do INSS, em até 90 (noventa) dias. Art. 3º O Anexo desta Resolução será publicado em Bolem de Serviço Eletrônico. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto ANA CAROLINA TIETZ Diretora de Governança, Planejamento e Inovação MARCELO GENU BESERRA Diretor de Tecnologia da Informação - Substituto GEOVANI BATISTA SPIECKER Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Substituto DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Gestão de Pessoas ANEXO PLANO DE AÇÃO 2024 DO INSS Objetivo Estratégico: AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS Ação: Reduzir o tempo que o cidadão espera entre o agendamento e a data do seu atendimento presencial agendado Responsável: CGREC/DIRBEN - Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Indicador: Tempo Médio de Espera do Atendimento Agendado - TMEA AP (em dias) Unidade de monitoramento: Agência da Previdência Social Ação: Reduzir a idade média do estoque de processos de acerto pós perícia médica, agilizando a concessão de benefícios por incapacidade temporária Responsável: CGREC/DIRBEN - Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Indicador: Idade Média do Estoque de Acerto Pós Perícia - IdME/APM (em dias) Unidade de monitoramento: Gerência-Executiva Ação: Reduzir a quantidade de processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias Responsável: CGRD/DIRBEN - Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão Indicador: Quantidade de processos pendentes de cumprimento de decisão recursal - REC365 Unidade de monitoramento: Superintendência Regional