DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900838 838 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 11482222000104.2023.42665 SE MARUIM 280400 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11367491000120.2023.49273 SE N EÓ P O L I S 280440 eSB - Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11497605000156.2023.72629 SE NOSSA SENHORA APARECIDA 280445 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11701954000148.2023.77706 SE PEDRINHAS 280510 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11336033000123.2023.45393 SE P I N H ÃO 280520 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11370675000149.2023.77721 SE PIRAMBU 280530 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11436075000136.2023.45513 SE SANTO AMARO DAS BROTAS 280660 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11436075000136.2023.48233 SE SANTO AMARO DAS BROTAS 280660 eSB - Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11634081000106.2023.77809 SE SIMÃO DIAS 280710 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11388708000188.2023.38816 SE TOBIAS BARRETO 280740 eMulti Ampliada - eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11388708000188.2023.38980 SE TOBIAS BARRETO 280740 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11388708000188.2023.59467 SE TOBIAS BARRETO 280740 eSB - Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 11372236000175.2023.42900 SP BOM SUCESSO DE ITARARÉ 350715 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11372236000175.2023.42903 SP BOM SUCESSO DE ITARARÉ 350715 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12402430000119.2023.42584 SP C AT I G U Á 351120 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12150250000197.2023.46597 SP ESTIVA GERBI 355730 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . 13873601000150.2023.48380 SP ESTRELA DO NORTE 351530 eSB - Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 12471477000134.2023.52217 SP GAVIÃO PEIXOTO 351685 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 13847642000172.2023.73060 SP G U A R AT I N G U E T Á 351840 eSB CH diferenciada - Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56 . 12034855000112.2023.56218 SP HERCULÂNDIA 351900 eSB CH diferenciada - Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12 . 12444435000104.2023.37525 SP I T AQ U AQ U EC E T U BA 352310 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 1.925.605,44 . 13841190000111.2023.42836 SP JA L ES 352480 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 13841190000111.2023.42838 SP JA L ES 352480 eMulti Complementar - eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 13815963000195.2023.56570 SP JOÃO RAMALHO 352560 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 14007105000187.2023.41466 SP M AC E D Ô N I A 352820 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 14026083000100.2023.42863 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 14026083000100.2023.42866 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 14026083000100.2023.42869 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 14026083000100.2023.42870 SP NOVA ODESSA 353340 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11850232000155.2023.40910 SP PALMARES PAULISTA 353510 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11843243000108.2023.59153 SP PARAPUÃ 353600 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 11159718000141.2023.53116 SP PARDINHO 353610 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11952144000164.2023.54404 SP P E D R EG U L H O 353700 eSB - Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 97519444000170.2023.40966 SP PERUÍBE 353760 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 12399130000128.2023.47459 SP P I N DA M O N H A N G A BA 353800 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12399130000128.2023.47462 SP P I N DA M O N H A N G A BA 353800 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11826913000188.2023.39979 SP R ES T I N G A 354270 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 12239512000194.2023.71384 SP RIBEIRÃO CORRENTE 354310 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11173215000120.2023.73593 SP ROSEIRA 354430 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12401658000194.2023.46910 SP S A L M O U R ÃO 354510 eSB CH diferenciada - Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56 . 11347477000164.2023.77628 SP SANTO ANTÔNIO DE POSSE 354800 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 12431281000116.2023.40514 SP T A R A BA I 355390 eMulti Estratégica - eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 12280304000139.2023.69900 SP TRÊS FRONTEIRAS 355490 eSF - Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . T OT A L 139 R$ 54.320.924,36 (*)Republicado por ter saído, no DOU nº 242, de 21-12-2023, Seção 1, pág. 283, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.716, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita o Município do Divinópolis (MG), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, NUP SEI 25000.191257/2023-97, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município do Divinópolis (MG), a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº DA PROPOSTA SAIPS VALOR (PARCELA ÚNICA) . MG DIVINÓPOLIS 312230 MUNICIPAL UAA 177007 R$ 70.000,00 PORTARIA GM/MS 2.747, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP SEI 25000.189503/2023-41, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo a esta Portaria a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA