DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900839 839 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . CE 231290 Sobral Municipal 172094 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . CE 230395 Chorozinho Municipal 187729 CAPS I R$ 20.000,00 . CE Total R$ 50.000,00 . BA 290600 Campo Formoso Municipal 173124 CAPS AD R$ 50.000,00 . BA Total R$ 50.000,00 . MA 210232 Buriticupu Municipal 191466 CAPS AD R$ 50.000,00 . MA Total R$ 50.000,00 . MG 316720 Sete Lagoas Municipal 174165 CAPSAD III - Qualificado R$ 75.000,00 . MG 314790 Passos Municipal 190025 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . MG Total R$ 105.000,00 . PE 261380 São Vicente Ferrer Municipal 184860 CAPS I R$ 20.000,00 . PE 261420 Sirinhaém Municipal 175661 CAPS I R$ 20.000,00 . PE Total R$ 40.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171608 CAPS III R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171611 CAPS III R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171613 CAPS III R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171614 CAPS III R$ 20.000,00 . RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal 171615 CAPS III R$ 20.000,00 . RJ Total R$ 100.000,00 . RS 430920 Gravataí Municipal 178543 CAPSAD III - Qualificado R$ 75.000,00 . RS 431710 Santana do Livramento Municipal 170797 CAPS Infantil R$ 30.000,00 . RS Total R$ 105.000,00 . Total Geral R$ 500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.770, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 1.733, de 3 de novembro de 2023, e cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para fins da transferência do Incentivo financeiro federal de custeio, destinado à implementação de ações de Atividade Física (IAF) na APS, instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nas competências Setembro/2023 e Outubro/2023, para fins da transferência do incentivo federal de custeio, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos estabelecimentos de saúde da APS credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 1.733/2023, e cadastrados no sistema CNES. Parágrafo Único. Os códigos do CNES de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no sistema CNES e, que atenderam os critérios dispostos no § 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios e o Distrito Federal com serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Publicada a portaria de homologação, para fins de cálculo do valor mensal a ser repassado ao beneficiário, será considerado o § 2º do Art. 142-G da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 5º O recebimento e manutenção do incentivo financeiro de custeio instituído pela Portaria GM/MS nº 1.105, de 15 de maio de 2022, considerará os critérios descritos no Art. 142-G e Art. 142-I da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total máximo de R$ 63.922.000,00 (sessenta e três milhões, novecentos e vinte e dois mil reais) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática: 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito orçamentário e financeiro a partir da parcela novembro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I CADASTROS NACIONAIS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) REFERENTES AOS ESTABELECIMENTOS HOMOLOGADOS AO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO, DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA (IAF) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL - CNES: SETEMBRO/2023 . UF MUNICÍPIO IBGE C N ES TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR REPASSADO PARA MODALIDADE 1 (SEM PEF) VALOR REPASSADO PARA MODALIDADE 2 (PEF 20H) VALOR REPASSADO PARA MODALIDADE 3 (PEF 40H) . AC ASSIS BRASIL 120005 2003066 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC ASSIS BRASIL 120005 7436440 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 9830464 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 2001454 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 9948759 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 2001357 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 2001470 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 2001462 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC BRASILÉIA 120010 3042553 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000571 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7139454 UNIDADE MOVEL FLUVIAL R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000326 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000601 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000598 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7232489 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7247435 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2002299 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000342 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7560141 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2001896 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7561113 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 6270638 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000555 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7915241 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000628 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 2000547 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 7375913 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 5710111 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 6634230 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2832798 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2001330 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2003147 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2001314 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2003090 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 2003112 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 3544915 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 6934013 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 7014147 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 2000067 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 2002825 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 2000059 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 . AC FEIJÓ 120030 7797494 CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00