DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900998 998 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria, Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Município Gestão Proposta Valor aprovado . AL 270540 Monteirópolis Municipal 175728 97.752,61 . AL 270915 Teotônio Vilela Municipal 187177 2.298.283,45 . MG 310400 Araxá Municipal 195822 2.001.234,00 . PB 250205 Bernardino Batista Municipal 177297 100.000,00 . PB 251080 Patos Municipal 182983 1.000.000,00 . PB 251080 Patos Municipal 187269 3.000.000,00 . PB 251080 Patos Municipal 194878 6.000.000,00 . PE 260530 Exu Municipal 195660 500.000,00 . PE 260860 Lagoa do Ouro Municipal 195626 1.173.000,00 . PE 261618 Vertente do Lério Municipal 184554 94.064,97 . PR 410000 Paraná Estadual 195173 5.000.000,00 . SP 351907 Hortolândia Municipal 194799 1.000.000,00 . SP 355395 Tarumã Municipal 193237 300.000,00 . Total 22.564.335,03 ANEXO II . UF IBGE Município Gestão Proposta Valor aprovado . AL 270140 Campo Alegre Municipal 195995 2.000.000,00 . PB 250280 Brejo do Cruz Municipal 196088 200.000,00 . PE 260330 Calçado Municipal 195650 1.033.311,50 . PE 260570 Floresta Municipal 195611 1.000.000,00 . PE 260740 Itacuruba Municipal 195648 131.622,74 . PE 260800 Jataúba Municipal 195610 750.000,00 . PE 261000 Palmares Municipal 195554 700.000,00 . PE 261230 Saloá Municipal 195787 500.000,00 . SP 350400 Assis Municipal 194122 300.000,00 . SP 350550 Barretos Municipal 194090 650.000,00 . SP 350610 Bebedouro Municipal 194111 200.000,00 . SP 351110 Catanduva Municipal 194054 300.000,00 . SP 351300 Cotia Municipal 195027 500.000,00 . SP 351470 Ec h a p o r ã Municipal 194124 100.000,00 . SP 351560 Fernando Prestes Municipal 194068 58.600,96 . SP 351860 Guariba Municipal 194540 150.000,00 . SP 352150 Irapuã Municipal 194137 100.000,00 . SP 352180 Itaí Municipal 194732 200.000,00 . SP 352220 Itapecerica da Serra Municipal 193694 750.000,00 . SP 352410 Ituverava Municipal 194188 200.000,00 . SP 352970 Miguelópolis Municipal 193477 200.000,00 . SP 353100 Monções Municipal 194106 25.010,42 . SP 353180 Monte Mor Municipal 191760 2.000.000,00 . SP 353440 Osasco Municipal 194949 1.000.000,00 . SP 353710 Pedreira Municipal 194900 500.000,00 . SP 353960 Planalto Municipal 194066 200.000,00 . SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo Municipal 193482 200.000,00 . SP 354920 São João das Duas Pontes Municipal 194885 11.792,77 . SP 350000 São Paulo Estadual 195608 500.000,00 . SP 350000 São Paulo Estadual 194644 200.000,00 . SP 355490 Três Fronteiras Municipal 195440 38.323,82 . SP 355600 Urupês Municipal 194075 200.000,00 . SP 355680 Viradouro Municipal 193883 100.000,00 . Total 14.998.662,21 PORTARIA GM/MS Nº 2.829, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta Portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA