DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900999 999 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA VALOR SOLITADO . CE 231100 Poranga M 197577 400.000,00 . RN 240810 Natal E 182197 420.000,00 . RN 240810 Natal E 186826 1.500.000,00 . RN 240810 Natal E 186829 420.000,00 . RN 240810 Natal E 187982 100.000,00 . TO 172100 Palmas M 197080 2.000.000,00 . T OT A L 4.840.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA VALOR SOLITADO . RN 240810 Natal E 187994 400.000,00 . RN 240810 Natal E 187995 2.500.000,00 . RN 240810 Natal E 188331 400.000,00 . SE 280140 Carira M 174419 724.810,14 . SE 280460 Nossa Senhora das Dores M 196798 360.000,00 . SE 280510 Pedrinhas M 197606 87.766,36 . SE 280640 Santa do São Francisco M 174957 111.944,88 . SP 197630 Marília M 197630 6.000.000,00 . T OT A L 10.584.521,38 PORTARIA GM/MS Nº 2.830, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A O prazo de execução de que trata o inciso III do caput do art. 3º-A poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024, desde que solicitado pelo ente federativo e acompanhado de novo cronograma de execução. § 1º A solicitação do ente federativo a que se refere o caput deverá ser submetida à análise do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria. § 2º Caso seja aprovada a solicitação, será publicada portaria de homologação do novo prazo de execução dos projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.065, de 11 de novembro de 2020". (NR) "Art. 7º ................................................................................................................... Parágrafo único. Para fins de elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG), as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão informar no campo de análise e considerações do Digisus Gestor - Módulo Planejamento (Formulário 9), as ações realizadas, os resultados e os produtos entregues e o valor financeiro recebido e executado, referentes à execução física e financeira do projeto estadual ou distrital desenvolvido com os recursos previstos nessa Portaria." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.171, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 18 de novembro de 2021, Seção 1, página 150. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.831, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI: 25000.191221/2023-11, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 0 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 1 , Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Código do IBGE Município Gestão Nº Propostas SAIPS Tipo CAPS Parcela única . BA 290115 América Dourada Municipal 186783 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 290470 Buerarema Municipal 180126 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 291680 Itarantim Municipal 173309 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 291915 Lapão Municipal 185586 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 292620 Riachão das Neves Municipal 187814 CAPS I R$ 20.000,00 . BA 292925 São Gabriel Municipal 185609 CAPS I R$ 20.000,00 . BA Total R$ 120.000,00 . MG 315120 Pirapora Municipal 177122 CAPS AD III R$ 150.000,00 . MG 315660 Rubim Municipal 171080 CAPS AD R$ 50.000,00 . MG Total R$ 200.000,00 . PE 260900 Macaparana Municipal 183631 CAPS I R$ 20.000,00 . PE 261170 Riacho das Almas Municipal 180101 CAPS I R$ 20.000,00 . PE 261390 Serra Talhada Municipal 170502 CAPS III - Qualificado R$ 20.000,00 . PE Total R$ 60.000,00 . RS 430310 Cachoeirinha Municipal 181023 CAPS AD R$ 50.000,00 . RS Total R$ 50.000,00 . Total Geral R$ 430.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.834, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA