DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901010 1010 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 193449 100.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 181418 200.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 194644 200.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 196000 200.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 193447 300.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 193581 300.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 193742 500.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 195608 500.000,00 . SP 350000 SAO PAULO MUNICIPAL 185624 10.000.000,00 . SP 355340 TANABI MUNICIPAL 193475 100.000,00 . TO 170000 TOCANTINS MUNICIPAL 197121 1.000.000,00 . TO 170000 TOCANTINS MUNICIPAL 197128 1.000.000,00 . TO 170000 TOCANTINS MUNICIPAL 197134 1.000.000,00 . TO 170000 TOCANTINS MUNICIPAL 197138 1.000.000,00 . SP 355600 U R U P ES MUNICIPAL 194075 200.000,00 . SP 355610 VALENTIM GENTIL MUNICIPAL 193461 200.000,00 . SP 355680 VIRADOURO MUNICIPAL 193883 100.000,00 . T OT A L 116.032.746,04 PORTARIA GM/MS Nº 2.857, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita os estados e os municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os estados e os municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0000 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Despesas Diversas. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA VALOR SOLICITADO . MG 310620 BELO HORIZONTE MUNICIPAL 193987 2.000.000,00 . CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 196770 300.000,00 . RJ 330250 M AG E MUNICIPAL 196261 2.355.787,06 . MG 312670 FRANCISCO SA MUNICIPAL 177405 300.000,00 . MG 315170 POCO FUNDO MUNICIPAL 194314 1.001.234,00 . CE 230130 ARARIPE MUNICIPAL 196797 300.000,00 . CE 230763 M A DA L E N A MUNICIPAL 196816 300.000,00 . PE 260700 INA JA MUNICIPAL 197003 500.000,00 . CE 230200 BA R R O MUNICIPAL 196784 400.000,00 . MG 317000 U BA I MUNICIPAL 182113 62.701,50 . MG 312733 GAMELEIRAS MUNICIPAL 183438 40.169,18 . T OT A L 7.559.891,74 ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA VALOR SOLICITADO . RS 430460 C A N OA S MUNICIPAL 190057 300.000,00 . MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 196518 570.000,00 . MG 311120 CAMPO BELO MUNICIPAL 194337 1.000.000,00 . PB 250400 CAMPINA GRANDE MUNICIPAL 194020 10.000.000,00 . CE 230523 HORIZONTE MUNICIPAL 196884 600.000,00 . RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL 194246 3.000.000,00 . PE 260530 EXU MUNICIPAL 197220 250.000,00 . PE 261030 P A R A N AT A M A MUNICIPAL 197395 250.000,00 . PE 260120 A R COV E R D E MUNICIPAL 197391 1.500.000,00 . CE 231410 VICOSA DO CEARA MUNICIPAL 196824 600.000,00 . PB 251530 SAPE MUNICIPAL 190470 1.296.639,04 . MG 315700 SALINAS MUNICIPAL 194335 2.001.234,00 . PE 260320 C A E T ES MUNICIPAL 197250 600.000,00 . PE 260515 D O R M E N T ES MUNICIPAL 196627 500.000,00 . MG 313120 IPANEMA MUNICIPAL 191858 1.000.000,00 . PE 260160 BELEM DE SAO FRANCISCO MUNICIPAL 197195 500.000,00 . MG 311930 CO R O M A N D E L MUNICIPAL 185879 2.400.000,00 . MG 311535 CATAS ALTAS MUNICIPAL 180515 58.501,58 . MG 311535 CATAS ALTAS MUNICIPAL 180711 58.501,58 . RS 431050 IRAI MUNICIPAL 183099 56.808,00 . MG 316590 SENADOR MODESTINO GONCALVES MUNICIPAL 187483 51.494,07 . T OT A L 26.593.178,27