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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1026

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901026 1026 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CBO 2112-05 - Estatístico 2143-80 - Engenheiro biomédico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho . 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de educação física na saúde 2263-05 - Musicoterapeuta . 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico Acupunturista 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública . Categoria CBO 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos . 2232 - Cirurgiões-dentistas 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros e afins . 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251 - Médicos Clínicos . 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde . Serviço/Classificação 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . R E N A S ES 192 - Investigação de eventos de interesse de saúde pública ANEXO IV PROCEDIMENTOS ALTERADOS . PROCEDIMENTO A LT E R AÇ ÃO . 01.01.03.001-0 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL AUXILIAR OU TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A . CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: . 3241-15 - Técnico em Radiologia e imagenologia 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3221-05 - Técnico de Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional . 3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . 01.02.01.023-4 - RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES Altera descrição para:: TRATA-SE DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E MANIFESTAÇÕES DE INSATISFAÇÃO APRESENTADAS AO SERVIÇO LOCAL DE SAÚDE RELATIVAS AO DESVIO DE QUALIDADE DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, BEM COMO DE . EXPOSIÇÃO A RISCOS OCUPACIONAIS, AGRAVOS E DOENÇAS RELACIONADOS AO TRABALH O. Altera Idade Mínima: 05 Anos Altera Idade Máxima: 130 anos Inclui Serviço Classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . 01.02.02.001-9 - VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS T R A BA L H A D O R ES Altera Descrição para: PROCESSO ANALÍTICO-SINTÉTICO QUE PERMITE CARACTERIZAR, MEDIR E EXPLICAR O PERFIL DE SAÚDE-DOENÇA DA POPULAÇÃO TRABALHADORA, COM A PRIORIZAÇÃO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE E A IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS DETERMINANTES, PARA A PROPOSIÇÃO DE INTERVENÇÕES E AVALIAÇÃO DOS SEUS IMPACTOS; A ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA . TRABALHADORA (ASSTT) PODE SER FEITA POR MEIO DA COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS E/OU SECUNDÁRIOS - ESTES COM DADOS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, SEJA ELE DA ÁREA DA SAÚDE OU NÃO. A ASSTT DEVE SER CONSTRUÍDA DE FORMA ARTICULADA COM A ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, E COM TODAS AS ÁREAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, COM PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DE MODO A PERMITIR O MONITORAMENTO CONTÍNUO E SISTEMÁTICO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DE UMA DADA POPULAÇÃO EM SEU TERRITÓRIO. . Exclui Instrumento de Registro: 02 BPA (Individualizado) Inclui CBO: 2149-35 - Tecnólogo em Segurança do Trabalho 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta . 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico em Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional . 3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos . 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos . 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . 01.02.02.002-7 - ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO T R A BA L H A D O R Altera Nome para: ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR Altera Descrição para: A EDUCAÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTOS EM SAÚDE, QUE DEVE SER DESENVOLVIDO ENTRE OS PROFISSIONAIS, GESTORES E OS(AS) TRABALHADORES(AS) EM GERAL. ESSA PRÁTICA, POSSIBILITA A . TROCA DE EXPERIÊNCIAS, SABERES EM SAÚDE, RECONHECENDO OS SABERES PRÉVIOS POR MEIO DO DIÁLOGO E DA PROBLEMATIZAÇÃO, PARA A CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTO EM SAÚDE DE FORMA COMPARTILHADA E QUE POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO NO SEU PROCESSO DE CUIDADO, VISANDO A AMPLIAÇÃO DE SUA AUTONOMIA E FORTALECENDO A PARTICIPAÇÃO SOCIAL. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. . Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Altera Idade Mínima: 14 anos Inclui CBO: 1312-25 - Sanitarista 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde . 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-10 - Arteterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social 3221-05 - Técnico em Acupuntura . 3522-10 - Agente de Saúde Pública 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família