DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901028 1028 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2263-10 - Arteterapeuta Inclui Categoria CBO: 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos 2234 - Farmacêuticos . 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2515 - Psicólogos e Psicanalistas . 2628 - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular) 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 3761 - Dançarinos Tradicionais e Populares 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui RENASES: 005 - Consulta e acompanhamento realizados por profissional de Nível Superior . 03.01.02.003-5 - EMISSÃO DE PARECER SOBRE NEXO CAUSAL Inclui Descrição: É O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O AGRAVO OU A DOENÇA COM O TRABALHO, A QUAL DEVE SER DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, SENDO O(A) MÉDICO(A) RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DO DIAGNÓSTICO FRUTO DA INVESTIGAÇÃO. ESTA AÇÃO EXIGE O RECONHECIMENTO DO(A) USUÁRIO(A)-TRABALHADOR(A), A PARTIR DO ACOLHIMENTO E DA ESCUTA QUALIFICADA, COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR OS CASOS SUSPEITOS DE DOENÇAS OU AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO, . COM ÓBITO OU NÃO. A ABORDAGEM DEVE CONSIDERAR A POSSÍVEL RELAÇÃO DAS DEMANDAS DE SAÚDE, QUEIXAS E SINTOMAS REFERIDOS, O AGRAVO OU DOENÇA E SUA POSSÍVEL RELAÇÃO COM O TRABALHO ATUAL E/OU PREGRESSO. EM CASO DE CONFIRMAÇÃO DA RELAÇÃO DO AGRAVO OU DOENÇA COM O TRABALHO, REALIZAR O REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO. Altera Tipo de Financiamento: 05 Incentivo MAC Altera a Idade Mínima: 5 Anos . Inclui CBO: 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2394-15 - Pedagogo 2516-05 - Assistente Social . 3221-05 - Técnico em Acupuntura 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional 3522-10 - Agente de Saúde Pública Inclui Categoria CBO: . 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas . 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas . 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . 2515 - Psicólogos e Psicanalistas 3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem 5151 - Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/001 - Atendimento Assistencial; 108 - Atenção à saúde do Trabalhador/003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) . 03.01.05.014-7 - VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Altera Descrição para: ATIVIDADE EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE VIGILÂNCIA, CADASTRAMENTO FAMILIAR, IDENTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA . POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS USUÁRIOS SOB CUIDADOS DOMICILIARES, VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE. Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui CBO: . 2112-05 - Estatístico 2143-05 - Engenheiro eletricista 2144-05 - Engenheiro mecânico 2145-05 - Engenheiro químico 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho . 2221-10 - Engenheiro Agrônomo 2241-40 - Profissional de Educação Física na Saúde 2263-05 - Musicoterapeuta 2263-20 - Naturólogo 2394-15 - Pedagogo . 2511-20 - Sociólogo 2516-05 - Assistente Social Inclui Categoria CBO: 1312 - Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde 2211 - Biólogos e afins . 2212 - Biomédicos 2231 - Médicos 2232 - Cirurgiões-dentistas 2233 - Médicos veterinários e Zootecnistas 2234 - Farmacêuticos . 2235 - Enfermeiros e afins 2236 - Fisioterapeutas 2237 - Nutricionistas 2238 - Fonoaudiólogos 2239 - Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas . 2251 - Médicos Clínicos 2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica 2515 - Psicólogos e Psicanalistas Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde . 08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO Altera descrição para: DESTINA-SE AOS REGISTROS DE ATENDIMENTO À VÍTIMA DE CAUSAS EXTERNAS E DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À SAÚDE DO TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR, QUANDO EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância em Saúde PORTARIA Nº 1.188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beth Shalom - Casa de Paz, com sede em Ibitinga (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 439, de 15 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 880/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.056708/2020-06, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beth Shalom - Casa de Paz, CNPJ nº 12.034.813/0001-81, com sede em Ibitinga (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 439, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 22 de abril de 2021, seção 1, página 234, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR