DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901030 1030 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Cadastramento e descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE, DA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.182676/2023-38, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: GEAP Autogestão em Saúde- ANS 32308-0 . NOME CPF R EG I S T R O . Alexandre Pereira da Silva 013.662.967-96 COREN - RJ 000293.027 . Ana Caroline Lopes da Silva 700.183.654-00 CRN/1 - DF 2980 . Ana Claudia Lopes Schwetter 043.335.956-06 COREN - MG 000.240.686 . Clara Myrla de Oliveira Wanderley Moura 035.533.133-07 COREN - CE 000.420.789 . Clarissa Dantas Godoy 049.051.174-02 CRM - DF 28222 . Dayana da Silva Pereira 017.779.691-07 COREN - DF 557.928 . Gustavo Tannus Simionatto 692.283.451-87 CRM - DF 015655 . Katia Elizabeth Melos da Silva Santos 071.994.186-55 COREN - MG 000.248.307 . Luciana de Oliveira Martins 064.776.136-03 CRM - MG 058632 . Luciana Tavares Lourenço Silva RG 16429320 - SSP/AM CRM - AM 10788 . Ludimyla Miriá Ramos Costa 082.695.826-54 CRM - MG 70254 . Mariana Guimarães Teles Franco 028.843.261-46 CRM - DF 26792 . Mateus Barbosa da Silva 069.672.246-11 COREN - MG 225.007 . Patricia Lyana Cardoso dos Santos 047.212.214-28 COREN - AL 389.231 . Tania Rezende Ferraz 374.123.701-97 CRM - GO 6559 Unimed Nordeste RS - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos LTDA.- ANS 325571 . NOME CPF R EG I S T R O . Greice Schek 971.910.860-68 COREN - RS 000.123.154 Unimed Nacional- ANS 33967-9 . NOME CPF R EG I S T R O . Cynthia Leao Ferreira 174.503.898-19 COREN - SP 0093631 Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores da Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionados: GEAP Autogestão em Saúde - ANS nº 32308-0 . NOME CPF R EG I S T R O . Adjalma Alcineide da Silva Pereira 977.608.544-04 COREN - PB 000.346.061 . Anelise Siqueira da Silva 092.446.087-31 COREN - RJ 000.153.183 . Arnaldo de Barros Sa 371.568.107-15 CRM - RJ 52-31327-0 . Carla da Luz Costa da Silva 035.419.117-94 COREN - RJ 000.343.486 . Carla Thais Matos Santos de Moura 137.748.377-08 COREN - RJ 000.385.684 . Carolina Silva Costa 107.201.274-08 COREN - AL 000.534.312 . Caroline Euzebio Hoffmeister Debize 981.219.360-04 COREN - RS 000.116.198 . Cesar Alexandre Costa Fernandes 552.919.536-91 CRM - MG 21726 . David Barreiro Nunes Lemos 012.369.134-69 CRM - PE 26303 . Diego Pereira Nunes e Silva 029.231.001-31 COREN - DF 000.440.864 . Edineide Moraes Aguiar 041.832.053-52 COREN - MA 000.530.183 . Elisangela Teles do Nascimento 035.910.057-03 CRM - RJ 52-0064008-5 . Esdras Sergio Ferreira Santos 053.890.614-62 COREN - PE 000.055.651 . Gerber Samico Caraciolo 325.400.784-00 CRM - PE 9541 . Graciete Almeida dos Santos Fa r i a s 023.873.335-19 COREN - BA 000.332.001 . Hermano Flavio Correia Guerra Toscano Moura 090.397.574-29 CRM - PB 0011388 . Ilma Socorro dos Santos Freitas 249.075.882-91 COREN - PA 000.036.606 . Isabella Pereira Candido Camello 007.575.110-07 COREN - DF 000.203.943 . Jordecina Kadige Granca Mariano 004.254.281-25 COREN - DF 000.419.291 . Josane de Azevedo Bastos 032.265.487-43 COREN - RJ 000.339.355 . Jose Simplicio Filho 098.699807-91 CRM - DF 014159 . Judith Rodrigues da Costa Caetano 596.605.032-53 CRM - CE 9274 . Juliana de Almeida Fonseca Caiado 093.003.677-81 COREN - RJ 000.132.984 . Jusceline Braga Terra 057.308.407-64 COREN - RJ 000.356.531 . Katia Cristina de Arruda Gonçalves 824.265.387-91 CRM - RJ 52-55105-2 . Lea Regina Miorin Xavier 342.003.040-15 CRM - DF 19101 . Leonardo Henrique Silva Almeida 700.990.731-53 COREN - DF 000.328.710 . Luciene Rossati Loureiro 862.646.057-00 COREN - ES 000.055.345 . Luiz Paulo Pereira Fernandes 759.804.017-68 CRM - RJ 52-0045529-1 . Marcia Helena Rodrigues de Souza 049.113.182-87 CRM - DF 3233 . Maria Angelica Ayres de Alencar Arrais 519.050.439-53 CRM - PR 009098 . Maria Claudia Ribeiro Doria de Araujo Vicente 802.088.865-91 COREN - BA 000.203.784 . Maria Luiza Alves Penteado 120.277.231-53 CRM - DF 002216 . Mateus Reis Ferreira 006.164.212-65 COREN - RR 000.588.505 . Milze Mendonça Uchoa Quintela 240.717.904-82 CRM - AL 2441 . Miriam Terezinha Tavares Rodrigues 282.039.398-56 COREN - RO 000.156.877 . Monica Eshriqui 882.964.317-34 CRM - RJ 52-45099-7 . Paula Francinete Ibiapina Lopes 674.470.074-04 COREN - RR 000.056.717 . Priscila Oliveira Novais Viana 036.781.905-88 COREN - BA 000.466.319 . Raiza Magalhães Pegado 073.290.524-93 COREN - RN 000.405.514 . Rita Erica Viana Batista Guedes 839.002.843-34 COREN - CE 000.104.286 . Sara de Almeida Barbosa 487.054.465-20 CRM - BA 011857 . Sheila Viviany Lima de Medeiros Lopes 038.391.114-12 COREN - PB 000.177.438 . Simone de Rezende Belisario 041.628.407-84 CRM - RN 008544 . Victor Moreira Arruda 763.639.612-20 CRM - PA 9614 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. REF.: 25000.052348/2023-16 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a beta- agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 74, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o pembrolizumabe em primeira linha para tratamento de câncer de cólon e reto metastático e alta instabilidade de microssatélite. Ref.: 25000.102701/2023-16 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o pembrolizumabe em primeira linha para tratamento de câncer de cólon e reto metastático e alta instabilidade de microssatélite. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 75, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV. Ref.: 25000.127354/2023-26 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º. Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV. Art. 2º. Ficam atualizados, no âmbito do SUS, os capítulos 6 a 9 e 14 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, conforme consta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV. Art. 3º. O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 76, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV. Ref.: 25000.127349/2023-13 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV. Art. 2º. Ficam atualizados, no âmbito do SUS, os capítulos 1 a 5 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, conforme consta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA