DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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F.3.4. Umidade proveniente de operações com uso de água. Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III- A desta Portaria
I
F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria Para atividades de soldagem e processos similares II
Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos II
F.3.6 Riscos de origem química (agrotóxicos) Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
II G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1. CALÇADO Proteção dos pés contra:
G.1.1. Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345 (de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346 (de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347 (ocupacional) - II
G.1.2. Riscos de origem química EN 13832-2 EN 13832-3 - II
G.1.3. Agentes térmicos (calor) EN 15090 Para uso em combate ao fogo III
ISO 20349-1 ISO 20349-2 Riscos térmicos e salpicos de metal fundido II
G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT NBR ISO 20347 + ABNT NBR 16603 Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco III
ABNT NBR 16135 ou IEC 60895 Calçado para trabalho ao potencial III
BS EN 50321-1 Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica III
G.1.5. Agentes mecânicos ISO 17249 Calçado para motosserristas III G.2. PERNEIRAS Proteção da perna contra:
G.2.1. Agentes mecânicos Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria Perneiras para motosserristas III
Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria Perneiras tipo polaina para motosserristas III
G.2.2. Agentes abrasivos e escoriantes Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
I
G.2.3. Agentes cortantes e perfurantes Anexo F + Apêndice XII do Anexo III- A desta Portaria
II
G.2.4. Agentes térmicos (calor) Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III- A desta Portaria Soldagem ou processos similares II
G.2.5. Riscos de origem química Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III- A desta Portaria
II
G.2.6. Riscos de origem química (agrotóxicos) Anexo F + Apêndice XV do Anexo III- A desta Portaria
II
G.2.7. Contra umidade proveniente de operações com uso de água Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III- A desta Portaria
I G.3. CALÇA Proteção das pernas contra:
G.3.1. Agentes mecânicos Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria Calça para motosserristas III
Anexo F + Apêndice XII do Anexo III- A desta Portaria Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais II
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria Agentes abrasivos e escoriantes I
G.3.2. Riscos de origem química Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III- A desta Portaria
II
G.3.3. Riscos de origem química (agrotóxicos) Anexo F + Apêndice XV do Anexo III- A desta Portaria
II
G.3.4. Agentes térmicos (calor e chamas) Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais fundidos II
Anexo F + Apêndice VII do Anexo III- A desta Portaria Soldagem ou processos similares II
Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria Arco elétrico III
Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria Fogo repentino III
Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria Combate a incêndio de estruturas III
Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria Combate a incêndios florestais III
G.3.5. Agentes térmicos (frio) Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C II
Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III- A desta Portaria Para temperaturas acima de -5 °C II
G.3.6. Umidade proveniente de operações com uso de água. Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III- A desta Portaria
I
G.3.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III- A desta Portaria
I H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO