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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1067

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901067 1067 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Avaliação de Manutenção

Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo

X X Ensaios de manutenção

X X X X

Confirmação da manutenção

X X X X X Avaliação de Recertificação Avaliação de recertificação

X X X X X 6.1.4 Cada etapa do processo de certificação prevista na Tabela 1 é descrita neste Regulamento, o qual se complementa com as disposições específicas por tipo de EPI constantes dos anexos. 6.1.5 Aplicam-se também ao processo de certificação de EPI previsto neste Regulamento disposições acerca de: a) avaliação extraordinária; b) acompanhamento de mercado; c) transferência de certificação; d) encerramento da certificação; e e) atividades de certificação realizadas no exterior. 6.1.6 Para os modelos de certificação 1a e 1b, não se aplicam as disposições deste regulamento acerca de: a) manutenção e recertificação; b) avaliação extraordinária; c) transferência de certificação; e d) encerramento da certificação. 6.1.7 Para fins deste Regulamento, a certificação de EPI nacional ou importado deve ser realizada por unidade fabril, sendo esta considerada o local vinculado a determinado CNPJ e onde se encontra o processo produtivo do equipamento a ser certificado. 6.2 Avaliação inicial 6.2.1 Solicitação da certificação 6.2.1.1 Para solicitar a certificação de EPI, o fabricante ou importador deve apresentar ao OCP requerimento formal instruído com os seguintes documentos: a) informações da razão social, endereço e CNPJ do solicitante da certificação, bem como apresentação do contrato social, ou outro instrumento de constituição, que comprove sua condição de fabricante ou importador de EPI nos termos da NR-6; b) indicação de pessoa de contato, telefone e endereço eletrônico; c) identificação do local de fabricação com endereço completo, incluindo, quando cabível, a unidade fabril sediada em outro país a ser certificada; d) informação de atividades/processos terceirizados que possam afetar a conformidade do EPI objeto da certificação; e) identificação do modelo de EPI objeto da certificação, quando a certificação for por modelo, referenciando sua descrição técnica e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; f) relação de modelo(s) que compõem a família de EPI objeto da certificação, obedecendo às regras de formação de família estabelecidas nos anexos deste Regulamento, quando a certificação for por família, referenciando sua(s) descrição(ões) técnica(s) e incluindo a relação de todas as marcas comercializadas; g) documentação que comprove titularidade de marcas apostas no EPI ou autorizações de uso; h) documentação fotográfica do EPI, com resolução mínima de (800 x 600) dpi - fotos do equipamento completo e fotos externas e internas de todas as faces, detalhando as etiquetas, logos, avisos, entradas, saídas, botões de acionamento, quando aplicável; i) memorial descritivo, conforme subitem 6.2.1.2 deste Regulamento; j) manual de instruções do EPI; k) desenho ou arte final das embalagens (primária, secundária ou terciária), quando aplicável; l) opção pelo modelo de certificação, dentre os mencionados nos anexos a este Regulamento; m) descrição do Sistema de Atendimento e Tratamento de Reclamações, que contemple o disposto neste Regulamento, para todas as marcas comercializadas, em todos os locais, próprio(s) do solicitante da certificação ou por ele diretamente terceirizado(s), onde a atividade do Tratamento de Reclamações for exercida; n) documentos referentes ao SGQ da unidade fabril, aplicáveis ao processo produtivo do EPI a ser certificado, conforme previsto no subitem 6.2.3, ainda que venha necessariamente a ser auditado pelo OCP, como previsto neste documento; o) certificado válido emitido com base na edição vigente da ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001, que abranja o processo produtivo do EPI objeto da certificação, se existente; p) identificação do lote de certificação, no caso do modelo 1b, incluindo quantidades e lote(s) de fabricação do(s) modelo(s) a ser(em) certificado(s); q) licença de importação ou, na ausência desta, declaração de importação, quando de equipamento importado, que identifique expressamente o importador do EPI solicitante da certificação; r) demais documentos necessários ao processo de solicitação descritos nos anexos a este Regulamento; s) documentação que comprove a classificação como MPE, do solicitante da certificação, quando aplicável; e t) em caso de EPI conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, declaração, emitida há menos de dois anos, pelo detentor do Certificado de Aprovação do equipamento que será conjugado com o equipamento do solicitante da certificação, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado. 6.2.1.1.1 O manual de instruções deve acompanhar a menor embalagem comercial do EPI, ressalvada a hipótese de disponibilização em meio eletrônico nas condições previstas na Portaria MTP nº 672, de 2021, ou substitutiva. 6.2.1.1.2 As informações e referências, constantes do manual de instruções do EPI ou de informações ao usuário, sobre características não incluídas nas normas referenciadas não podem ser associadas ao certificado de conformidade do equipamento, nem induzir o usuário a crer que tais características estejam cobertas pelo processo de certificação. 6.2.1.1.3 Em caso de ausência de parâmetros na norma técnica aplicável, o manual de instruções deverá conter:
a) descrição completa do EPI;
b) indicação da proteção que o EPI oferece;
c) instruções sobre o uso, armazenamento, limpeza, higienização e manutenção corretos;
d) restrições e limitações do equipamento;
e) prazo de validade ou periodicidade de substituição de todo ou das partes do EPI que sofram deterioração com o uso;
f) acessórios existentes e suas características;
g) forma apropriada para guarda e transporte;