DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901079 1079 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * S3 1,0 Uso invertido - Atenuação de energia impacto lateral - Tipo II (item 5.2.1) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) S3 1,0 Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento quente (item 6.2.1.1 ou 6.2.1.5) * S3 1,0 Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento frio (item 6.2.1.2 ou 6.2.1.3) * S3 1,0 Uso invertido - Penetração excêntrica (item 5.2.2) Condicionamento úmido (item 6.2.1.4) S3 1,0 Alta visibilidade (item 5.3.2) S3 2,5 5.1.3.2.4.1 Para os ensaios indicados com (*) na Tabela 2 deste Anexo, deve ser realizado apenas um dos condicionamentos relacionados conforme informação do fabricante ou importador do EPI. 5.1.4 Certificado de conformidade 5.1.4.1 O certificado de conformidade do EPI tipo capacete de segurança para uso ocupacional avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de três anos. 5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado. 5.2 Avaliação de manutenção 5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de capacetes de segurança de uso ocupacional os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5. 5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo 5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI. 5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3 Ensaios de manutenção 5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de capacetes de segurança de uso ocupacional serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3.1.1 Os ensaios de manutenção podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que ocorra deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE. 5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados 5.2.3.2.1 Nas avaliações de manutenção, devem ser realizados os ensaios relacionados na Tabela 1 deste Anexo, para cada modelo certificado. 5.2.3.2.2 Os procedimentos para realização dos ensaios são os definidos na ABNT NBR 8221. 5.2.3.3 Definição da amostragem 5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos nos subitens 5.1.3.2.1 e 5.1.3.2.2 deste Anexo e respectivos subitens. Anexo B Luvas isolantes de borracha 1. Objetivo 1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo luvas isolantes de borracha, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da IEC 60903, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento e proteção pessoal contra choques elétricos. 1.1.1 Para a certificação de luvas isolantes de borracha, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo. 2. Documento de referência IEC 60903 Live Working - Gloves Of Insulating Material 3. Definições Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo. 3.1 Classe Classificação dada às luvas isolantes de borracha de acordo com sua capacidade de proteção contra choques elétricos deferidos por condutores ou equipamentos elétricos energizados ao contato humano, devem ser especificadas como Classe 00, Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, conforme definido na IEC 60903. 3.2 Lote de fabricação Conjunto de luvas isolantes de borracha, pertencentes à mesma classe, tipo, comprimento e cor, e fabricadas segundo o mesmo projeto, processo e matéria-prima, limitado a um mês de fabricação. 3.3 Lote de fornecimento Conjunto de luvas isolantes de borracha, apresentado pelo fabricante ou importador solicitante da certificação para o processo de avaliação da conformidade. 3.4 Tipo Classificação dada às luvas isolantes de borracha em relação à resistência ao Ozônio, conforme definido na IEC 60903, podendo ser: Tipo I - não resistente ao Ozônio e Tipo II - resistente ao Ozônio. 4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de luvas isolantes de borracha deve ser realizada nos modelos 1b ou 5 estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de luvas isolantes de borracha 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de luvas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo das luvas isolantes de borracha a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter: a) os tipos; b) as classes; c) os tamanhos; d) os comprimentos; e) os números de série, no caso do modelo 1b de certificação; e f) as cores disponíveis.