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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1081

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901081 1081 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ABNT NBR 5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos ABNT NBR 14626 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem ABNT NBR 14627 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda guiado em linha rígida ABNT NBR 14628 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Trava-queda retrátil ABNT NBR 14629 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Absorvedor de energia ABNT NBR 15834 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Talabarte de Segurança para retenção de queda ABNT NBR 15835 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de Segurança tipo abdominal e Talabarte de Segurança para posicionamento e restrição ABNT NBR 15836 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Cinturão de Segurança tipo paraquedista ABNT NBR 15837 Equipamento de proteção individual contra queda de altura - Conectores 3. Definições Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo. 3.1 Lote de fabricação Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) pertencentes a um mesmo modelo, e fabricados segundo o mesmo projeto, processo e matéria-prima, limitado a trinta dias de fabricação. 3.2 Modelo Cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria-prima e demais requisitos normativos, com exceção de cor, tamanho, tratamentos superficiais especiais, desde que não haja alteração das características fins das matérias-primas. 3.3 Versão Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas. Exemplos: adição de fitas refletivas, acolchoados para conforto, suporte para equipamentos. Nota: Em caso de equipamentos que apresentem variação de dimensões que não influenciem nos resultados dos ensaios, essas variações são consideradas versões do equipamento, por exemplo talabarte de posicionamento com comprimento maior que 2 metros. 4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) deve ser realizada nos modelos 1b ou 5, estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança e dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) a ser apresentada pelo fabricante ou importador do EPI ao OCP, deve conter: a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais; b) documento que ateste a conformidade das matérias-primas (conectores de acordo com a alínea "c"), fibras sintéticas, correntes, cordas e cabos, aos critérios estabelecidos nas ABNT NBR 15834, ABNT NBR 15835, ABNT NBR 15836, ABNT NBR 14626, ABNT NBR 14627 ou ABNT NBR 14628, podendo ser certificado, relatório de ensaios, atestado ou similar; e c) relatório de ensaio, contemplando todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR 15837, para os conectores, realizado por laboratório selecionado de acordo com os critérios estabelecidos no RGCEPI. 5.1.2.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais apresentados se enquadram enquanto variação do mesmo modelo nos termos deste Anexo. 5.1.2.1.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", podem ser realizados pelo fornecedor dos conectores ou pelo solicitante da certificação de componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível (cinturão de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança) para cada fornecedor desses conectores.
5.1.2.1.2.1 Em caso de troca de fornecedor de um determinado conector, o novo conector deve ser ensaiado de acordo com subitem 5.1.2.1, alínea "c", e seu relatório submetido e aprovado pelo OCP. 5.1.2.1.2.2 Os ensaios referidos em 5.1.2.1, alínea "c", devem ser realizados a cada período de avaliação de manutenção da certificação ou avaliação de recertificação. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 Os ensaios de avaliação inicial a serem realizados, nos modelos de certificação 1b e 5, são todos aqueles relacionados nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios devem ser realizados conforme as normas técnicas pertinentes, nas amostras coletadas pelo OCP. 5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 5.1.3.2.1 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação, observando que: a) o tamanho da amostragem de prova está estabelecido nas Tabelas de 1 a 6 deste Anexo; e b) o OCP deve tomar uma amostragem três vezes maior que a estabelecida nas Tabelas 1 a 6, para compor a amostragem de prova, contraprova e testemunha, conforme determina o subitem 6.2.4.2.3 do RGCEPI. 5.1.3.2.2 Critério de aceitação e rejeição 5.1.3.2.2.1 Em caso de reprovação em ensaio crítico, na amostragem de prova, todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova, e quando aplicável, para a testemunha. 5.1.3.2.2.1.1 Em caso de reprovação em ensaio não crítico, o reensaio se dará somente sobre ele. Tabela 1 – Ensaios e verificações a serem realizadas de acordo com a ABNT NBR 14626 - Trava- queda deslizante guiado em linha flexível Item da norma / Tipos de ensaio Todos (exceto opcionais) Todos (inclusive opcionais) Total de amostras de trava queda 4 (T1 a T4) 5 (T1 a T5)