DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico.
1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico
Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos:
a) calça;
b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos; e
c) vestimenta para proteção do tronco de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes subtipos:
c.1) com fechamento frontal; e
c.2) inteiramente fechada.
1.2 Lote de Fabricação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico de um mesmo modelo, identificado pelo fabricante, fabricados segundo o mesmo
processo e mesma matéria-prima.
1.3 Lote de certificação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico de uma mesma família, definida nos termos do Anexo F, ainda que de diferentes
lotes de fabricação.
2. Documentos de referência
ABNT NBR 15292
Artigos confeccionados — Vestimenta de segurança de alta visibilidade
ABNT NBR IEC 61482-2
Trabalho sob Tensão – Vestimenta de proteção contra perigos térmicos de um arco elétrico – Parte 2: Requisitos
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5, definidos no
RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Cabe ao OCP:
a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico e sua respectiva lista de componentes;
b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico que integram uma mesma família;
c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico; e
d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico.
4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico configura-se como o componente mais crítico
no processo de fabricação do EPI.
4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova certificação.
4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) – arco elétrico devem ser avaliados por relatórios de ensaios ou por
certificação, quando o modelo 5 de certificação for aplicado.
4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, o fabricante ou
importador pode apresentar certificados de conformidade ou relatórios de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os ensaios desses componentes em seu
nome, devendo, em ambos os casos, ser observados os requisitos específicos referenciados na ABNT NBR IEC 61482-2.
4.2 Avaliação inicial
4.2.1 Solicitação da certificação
4.2.1.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve
conter:
a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais;
b) certificado de conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2, emitido por OCP ou laboratório
segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI;
c) certificado(s) de conformidade ou relatório(s) de ensaio que contemple(m) todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR IEC 61482-2 para os componentes das vestimentas para
proteção contra agentes térmicos (calor) - arco elétrico, emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI; e
d) quando o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico apresentar faixa retrorrefletiva, certificado de conformidade ou relatório de
ensaio que ateste a conformidade desse acessório aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 15292, emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI.
4.2.1.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais presentes no EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico se enquadram
como variação de uma mesma família nos termos do Anexo F.
4.2.1.1.2 Caso os documentos referidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 4.2.1.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo vestimenta, somente poderão ser
aceitos, conforme avaliação do OCP, se:
a) os certificados de conformidade estiverem válidos;
b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até dois anos antes do processo de certificação; e
c) os documentos estiverem em nome do(s) fabricante(s) do(s) material(ais).
4.2.1.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve conter, no
mínimo:
a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição, gramatura, referência comercial e fabricante; e
b) descrição de todos aviamentos e acessórios, informando sua referência comercial e seus respectivos fornecedores.
4.2.2 Definição dos ensaios a serem realizados
4.2.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR IEC 61482-2.
4.2.2.1.1 A avaliação do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico deve ser realizada conforme o item 4.4 da ABNT NBR IEC 61482-2
(referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada família de EPI solicitada pelo fabricante.
4.2.2.1.2 Quando o fabricante ou importador do EPI desejar avaliar, em seu nome, os componentes que serão utilizados no processo produtivo de confecção de EPI tipo vestimenta para
proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, conforme previsto no item 4.1.3, cabe ao OCP recolher os diversos materiais na respectiva unidade fabril e iniciar o
processo de avaliação conforme a ABNT NBR IEC 61482-2, itens 4.3 e 4.4 (referência à IEC 61482- 1-1 método A), em comum acordo com o fabricante ou importador.
4.2.3 Definição da amostragem
Modelo de certificação 5
4.2.3.1 As amostras de cada família tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação.