DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901101 1101 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.2.3.7 Deve ser garantido ao OCP o fornecimento de amostras em tamanho e número que possibilitem a realização de todos os ensaios indicados na ABNT NBR IEC 61482-2 e, quando aplicável, na ABNT NBR 15292. 4.2.3.8 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.2.4 Emissão do certificado de conformidade 4.2.4.1 No certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, o(s) modelo(s) de uma mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 2. Tabela 2 – Informações adicionais que de vem conter no certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - arco elétrico Tipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico: xxx Subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico (se houver): xxx Marca Modelo (designação comercial do modelo e código de referência comercial, se existente) Descrição (descrição técnica do modelo) Código de barras comercial de todos os modelos (quando existente) xxx xxx xxx xxx
4.3 Avaliação de manutenção
4.3.1 Ensaios de manutenção
4.3.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico devem ser realizados, no mínimo, a cada
20 meses, considerada a data de emissão do certificado de conformidade.
4.3.1.2 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado o ensaio previsto no item 4.4 da ABNT NBR IEC 61482-2 (referência à IEC 61482-1-1 método B) para cada família de EPI
certificado.
4.3.1.3 Os procedimentos para a realização do ensaio especificado no item 4.3.1.2 são os definidos no item 5.4 da ABNT NBR IEC 61482-2.
4.3.2 Amostragem de manutenção
4.3.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico, a amostragem a ser coletada deve
atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos nos subitens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3.
Apêndice II - Proteção contra Agentes Térmicos (Calor e Chamas) - Fogo Repentino
1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino.
1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino
Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos:
a) calça;
b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos; e
c) vestimenta para proteção do tronco de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes subtipos:
c.1) com fechamento frontal; e
c.2) inteiramente fechada.
1.2 Lote de Fabricação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino de um mesmo modelo, identificado pelo fabricante, fabricados segundo o
mesmo processo e mesma matéria-prima.
1.3 Lote de certificação
Conjunto de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico de uma mesma família, definida nos termos do Anexo F, ainda que de diferentes
lotes de fabricação.
2. Documento de referência
ABNT NBR 15292
Artigos confeccionados — Vestimenta de segurança de alta visibilidade
ABNT NBR 16623
Vestimentas de Proteção contra calor e chama provenientes de Fogo Repentino – Requisitos
3. Modelo de certificação
3.1 A certificação de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve ser realizada nos modelos de certificação 1b ou 5, definidos no RGCEPI, conforme
escolha do fabricante ou importador do EPI.
4. Disposições para o processo de certificação
4.1 Cabe ao OCP:
a) definir o tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino e sua respectiva lista de componentes;
b) identificar as variações do tipo e subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino que integram uma mesma família;
c) atestar a rastreabilidade do tecido relacionado a cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino; e
d) avaliar os tipos de aviamentos e acessórios de cada variação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino.
4.1.1 O tecido de confecção de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino configura-se como o componente mais crítico
no processo de fabricação do EPI.
4.1.1.1 Qualquer alteração do tecido de composição, inclusive a alteração do respectivo fabricante, implica em um novo produto e por conseguinte em uma nova certificação.
4.1.2 Os aviamentos e acessórios de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser avaliados por relatórios de ensaios ou por
certificação, quando o modelo 5 de certificação for aplicado.
4.1.3 Para fins da avaliação da matéria-prima, aviamentos e acessórios do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, o fabricante ou
importador pode apresentar certificados de conformidade ou relatórios de ensaio já emitidos em nome do fornecedor ou optar por realizar os ensaios desses componentes em seu
nome, devendo, em ambos os casos, ser observados os requisitos específicos referenciados na ABNT NBR 16623.
4.1.3.1 A avaliação da matéria-prima deve abranger, além dos ensaios mecânicos, químicos e térmicos, o ensaio de manequim instrumentado para avaliação têxtil na vestimenta padrão
definida no item 5.2.2 da ABNT NBR 16623.
4.2 Avaliação inicial
4.2.1 Solicitação da certificação
4.2.1.1 Além das informações constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve
conter: