DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901102 1102 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) identificação expressa de itens adicionais ou opcionais; b) certificado de conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade da matéria-prima aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 16623, emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI; c) certificado(s) de conformidade ou relatório(s) de ensaio que contemple(m) todos os ensaios estabelecidos na ABNT NBR 16623 para os componentes das vestimentas, emitido(s) por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI; e d) quando o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino apresentar faixa retrorrefletiva, certificado de conformidade ou relatório de ensaio que ateste a conformidade desse acessório aos critérios estabelecidos na ABNT NBR 15292, emitido por OCP ou laboratório segundo os critérios estabelecidos no RGCEPI. 4.2.1.1.1 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais presentes no EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino se enquadram como variação de uma mesma família nos termos do Anexo F. 4.2.1.1.2 Caso os documentos referidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 4.2.1.1 sejam anteriores ao início do processo de certificação do EPI tipo vestimenta, somente poderão ser aceitos, conforme avaliação do OCP, se: a) os certificados de conformidade estiverem válidos; b) os relatórios de ensaio tiverem sido emitidos em até dois anos antes do processo de certificação; e c) os documentos estiverem em nome do(s) fabricante(s) do(s) material(ais). 4.2.1.2 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve conter, no mínimo: a) descrição do componente crítico principal, incluindo composição, gramatura, referência comercial e fabricante; e b) descrição de todos aviamentos e acessórios, informando sua referência comercial e seus respectivos fornecedores. 4.2.2 Definição dos ensaios a serem realizados 4.2.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino deve ser realizada de acordo com a ABNT NBR 16623. 4.2.2.1.1 A comprovação da proteção contra agentes térmicos (calor) - fogo repentino, para cada família de EPI solicitada pelo fabricante, deve ser realizada por meio do ensaio de manequim instrumentado no modelo final da vestimenta para comercialização, conforme o item 5 da ABNT NBR 16623. 4.2.2.1.2 Quando o fabricante ou importador do EPI desejar avaliar, em seu nome, os componentes que serão utilizados no processo produtivo de confecção do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, conforme previsto no item 4.1.3, cabe ao OCP recolher os diversos materiais na respectiva unidade fabril e iniciar o processo de avaliação conforme a ABNT NBR 16623, itens 3 e 4, em comum acordo com o fabricante ou importador. 4.2.3 Definição da amostragem Modelo de certificação 5 4.2.3.1 As amostras de cada família de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) – fogo repentino devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação. 4.2.3.2 A amostragem deve ser realizada observando-se que o tamanho da amostra será de quatro peças do EPI a ser certificado, conforme modelo mais representativo definido na ABNT NBR 16623. 4.2.3.3 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. Modelo de certificação 1b 4.2.3.4 O OCP é responsável pela coleta das amostras do EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - arco elétrico a ser certificado, por família, conforme Tabela 1. 4.2.3.5 Cabe ao OCP identificar o tamanho do lote de certificação, tendo como base a definição de família estabelecida no Anexo F. Tabela 1 – Nível de inspeção e de qualidade aceitável do plano de amostragem para certificação EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, por família Tamanho de lote (peças) Qtd. Total amostras Itens ABNT NBR 16623 3.2 Aviamentos e acessórios 3.5 Gramatura, composição e alteração dimencional 4.2 Ensaios mecânicos e químicos (Tabelas 1 e 2) 5 Manequim Instrumentado 6 Marcações ** 7 Manual de instruções fornecido pelo fabricante Até 500 62 (+8 se houver retrorrefletivo) 6 (ISO 17493) e 6 (ISO 15025) + 8 (ABNT NBR 15292) se houver retrorrefletivo Gramatura e Composição = 4 Alteração dimensional = 6 Mecânicos e Químicos = 20 Térmicos = 12 8 2 1 Entre 501 e 5000 124 (+16 se houver retrorrefletivo) 12 (ISO 17493) e 12 (ISO 15025) + 16 (ABNT NBR 15292) se houver retrorrefletivo Gramatura e Composição = 8 Alteração dimensional = 12 Mecânicos e Químicos = 40 Térmicos = 24 8 2 1 Acima de 5000 248 (+32 se houver retrorrefletivo) 24 (ISO 17493) e 24 (ISO 15025) + 32 (ABNT NBR 15292) se houver retrorrefletivo** Gramatura e Composição = 16 Alteração dimensional = 24 Mecânicos e Químicos = 80 Térmicos = 48 8 2 1 * Somente a vestimenta completa, não se aplica o modelo básico de macacão apresentado na norma. ** As marcações devem permanecer indeléveis conforme os requisitos da ABNT NBR 16623 levando em conta a vida útil do produto e não somente os ciclos de pré-tratamento para ensaios em Manequim Instrumentado, de acordo com as informações do fabricante. *** Os ensaios de inflamabilidade vertical devem ser realizados somente pela ISO 15025, métodos A e B. Nota 1: A tabela 1 representa, para um lote de até 500 corpos de prova, duas amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote entre 501 e 5000 corpos de prova, quatro amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Para um lote com mais de 5000 corpos de prova, oito amostras significativas de ensaio de tipo por modelo. Nota 2: O tamanho do lote para os ensaios de cada família deve ser a soma do número de todas as variações de modelos que compõem a família. 4.2.3.6 Para que a retirada de corpos de prova seja viabilizada, o OCP deve coletar amostras no maior tamanho disponível no lote (como, por exemplo, tamanho G ou superior). 4.2.3.7 Deve ser garantido ao OCP o fornecimento de amostras em tamanho e número que possibilitem a realização de todos os ensaios indicados na ABNT NBR 16623. 4.2.3.8 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.2.4 Emissão do certificado de conformidade 4.2.4.1 No certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, o(s) modelo(s) de uma mesma família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela 2. Tabela 2 – Informações adicionais que devem conter no certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino