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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1103

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901103 1103 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino: Xxx Subtipo de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino (se houver): Xxx Marca Modelo (designação comercial do modelo e código de referência comercial, se existente) Descrição (descrição técnica do modelo) Código de barras comercial de todos os modelos (quando existente) xxx Xxx xxx xxx

4.3 Avaliação de manutenção 4.3.1 Ensaios de manutenção 4.3.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino devem ser realizados, no mínimo, a cada 20 meses, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 4.3.1.2 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado o ensaio de manequim instrumentado no modelo final da vestimenta para comercialização, conforme o item 5 da ABNT NBR 16623, para cada família de EPI certificado. 4.3.1.3 Os procedimentos para a realização do ensaio especificado no item 4.3.1.2 são os definidos na ABNT NBR 16623. 4.3.2 Amostragem de manutenção 4.3.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor e chamas) - fogo repentino, a amostragem a ser coletada deve atender os critérios estipulados para a avaliação inicial definidos nos itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3. Apêndice III - Proteção contra Agentes Térmicos (Calor) - Incêndio de Estruturas 1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas. 1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos: a) calça b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos; c) vestimenta para proteção do tronco de mangas compridas com cobertura total até os punhos, nos seguintes subtipos: c.1) com fechamento frontal; e c.2) inteiramente fechada. 2. Documentos de referência
EN 469 Protective clothing for firefighters - Performance requirements for protective clothing for firefighting activities ISO 11999-3 PPE for firefighters – Test methods and requirements for PPE used by firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat and/or flame while Fighting fires occurring in structures NFPA 1971 Standard on Protective Ensembles for Structural Fire Fighting and Proximity Fire Fighting 3. Modelo de certificação 3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas deve ser realizada no modelo de certificação 5, definido no RGCEPI. 4. Disposições para o processo de certificação 4.1 Avaliação inicial 4.1.1 Definição dos ensaios a serem realizados 4.1.1.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas deve ser realizada de acordo com um dos normativos referidos no capítulo 2 deste Apêndice. 4.1.1.2 Além da avaliação do modelo mais crítico do EPI, as variações dentro da família quanto a sistema de fechamento, faixas refletivas e fluorescentes, DRD, capuz, bolso de material distinto da vestimenta, barreira anti-absorção, malha de drenagem, emblema e suspensório também devem ser avaliadas pela realização dos ensaios de resistência ao calor e de propagação de chamas previstos na respectiva norma adotada para avaliação do EPI. 4.1.2 Definição da amostragem 4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas, devem ser coletadas amostras: a) para avaliação segundo a EN 469, de acordo com a Tabela 1; b) para avaliação segundo a ISO 11999-3, de acordo com a Tabela 2; e c) para avaliação segundo a NFPA 1971, de acordo com a Tabela 3. Tabela 1 – Amostragem para avaliação segundo a EN 469 EPI Quantidade Calça 2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Obs.: Para calça com sistema de fechamento na braguilha, devem ser coletados 2 m adicionais de material, devido à área restrita para retirada de corpo de prova Macacão 2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Vestimenta para proteção do tronco 2 peças + 8 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Tabela 2 – Amostragem para avaliação segundo a ISO 11999-3 EPI Quantidade Calça 3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Macacão 3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Vestimenta para proteção do tronco

3 peças + 6 m2 de material + 3 m fita refletiva + 3 m da fita fluorescente Tabela 3 – Amostragem para avaliação segundo a NFPA 1971