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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1104

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901104 1104 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EPI Quantidade Calça 3 peças + 6 m2 de material + 2,5 m fita refletiva + 2,5 m da fita fluorescente Macacão 3 peças + 6 m2 de material + 2,5 m fita refletiva + 2,5 m da fita fluorescente Vestimenta para proteção do tronco

3 peças + 6 m2 de material + 2,5 m fita refletiva + 2,5 m da fita fluorescente 4.1.2.1.1 Para a avaliação das variações dentro da família, devem ser coletadas amostras representativas suficientes dessas características, conforme informação do laboratório de ensaio responsável, para a realização dos ensaios previstos no item 4.1.1.2. 4.1.2.1.2 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.2 Avaliação de manutenção 4.2.1 Ensaios de manutenção 4.2.1.1 Na avaliação de manutenção, deve-se verificar, por inspeção visual, se a estrutura do EPI permanece em conformidade com a norma, em especial, nos quesitos de sistema de fechamento, faixas refletivas e fluorescentes, DRD, capuz, bolsos, barreira antiabsorção, malha de drenagem, reforços, emblema e suspensório. 4.2.1.2 Na etapa de manutenção, o EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas deve ser submetido aos ensaios críticos definidos nas Tabelas 4, 5 e 6, de acordo com o normativo adotado para a certificação inicial. Tabela 4 – Ensaios de manutenção de EPI segundo a EN 469 Item da norma Ensaio Amostragem 6.2.1.1 Propagação de chamas 0,5 m² + sistema de fechamento ou mesma quantidade acoplada 6.3.1 Resistência ao vapor de água 1,6 a 2 m² 6.2.2 Penetração de líquidos químicos 2 m² 6.2.1.4 Calor radiante

1 m² 6.2.1.3 Calor convectivo 6.2.1.2 Calor de contato (se aplicável) 6.2.4 Penetração de água 1 m2, sendo metade somente material e metade com costura (costura estrutural) Tabela 5 – Ensaios de manutenção de EPI segundo a ISO 11999-3 Item da norma Ensaio Amostragem 4.17.2 e 4.17.3 Propagação de chamas 0,20 x 0,16 m² 4.20.2 Resistência ao vapor de água 0,67 m² 4.19 Penetração de líquidos Químicos 2,16 x 1,41 m 4.17.6 Calor radiante 0,69 x 0,24 m 4.17.5 Calor convectivo 0,84 m² 4.17.9 Calor de contato (se aplicável) 1.2 x 0,96 m 4.19.4 Penetração de água 0,5 m² (sendo retirada de diferentes locais do tecido) Tabela 6 – Ensaios de manutenção de EPI segundo a NFPA 1971 Item da norma Ensaio Amostragem 8.2 Propagação de chamas 0,4 x 1,6 m² 8.27.7.1 Penetração de líquidos Químicos 1,14 m² (a amostra para ensaio deve ser apenas a camada de barreira) 8.10 Calor radiante 0,75 m² 8.10 Calor convectivo 0,75 m² 8.51 Calor de contato (se aplicável) 1,2m² 8.25.2 Penetração de água 1 m² 4.2.1.2.1 Em caso de EPI com variação do tipo capuz com material distinto da vestimenta, o capuz também deve ser submetido ao ensaio de propagação de chamas previsto nas Tabelas 4, 5 e 6, conforme o normativo adotado para avaliação do EPI. 4.2.2 Amostragem de manutenção 4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas, a amostragem a ser coletada deve observar os seguintes parâmetros: a) 2 peças por tipo de EPI, para a inspeção referida no item 4.2.1.1; e b) o estabelecido nas Tabelas 4, 5 e 6, para os ensaios previstos no item 4.2.1.2 e 4.2.1.2.1. 4.2.2.2 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.2.3 Critérios de aceitação e rejeição 4.2.3.1 Na manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio de estruturas, devem ser observados os critérios de aceitação e rejeição estabelecidos no Anexo F, sendo que a vestimenta deve alcançar, no mínimo, os mesmos níveis de desempenho da avaliação inicial, devendo os níveis de desempenho inferiores ser tratados como reprovação. Apêndice IV - Proteção contra Agentes Térmicos (Calor) - Incêndio Florestal 1. Definições Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio florestal. 1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes térmicos (calor) - incêndio florestal Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos: a) calça b) macacão de mangas compridas com cobertura total até os punhos;