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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1113

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901113 1113 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) protetor de tireoide - pode ser separado ou conectado à vestimenta para proteção do tronco com abertura costal. 2. Documentos de referência
ABNT NBR IEC 61331-1 Dispositivos de proteção contra radiação X para fins de diagnóstico médico Parte 1: Determinação das propriedades de atenuação de materiais ABNT NBR IEC 61331-3
Dispositivos de proteção contra radiação X para diagnóstico médico Parte 3: Vestimentas de proteção, óculos de proteção e blindagens de proteção para pacientes IEC 61331-1 Protective Devices Against Diagnostic Medical X-Radiation - Part 1: Determination Of Attenuation Properties Of Materials IEC 61331- 3 Protective devices against diagnostic medical X-radiation - Part 3: Protective clothing, eyewear and protective patient Shields 3. Modelo de certificação 3.1 A certificação de EPI tipo vestimenta de proteção contra radiação ionizante deve ser realizada no modelo de certificação 5, definido no RGCEPI. 4. Disposições para o processo de certificação 4.1 Avaliação inicial 4.1.1 Documentação 4.1.1.1 Além dos documentos referidos no RGCEPI para a solicitação da certificação, o fabricante ou importador deve apresentar ao OCP os documentos acompanhantes do equipamento previstos na norma técnica aplicável. 4.1.2 Definição dos ensaios a serem realizados 4.1.2.1 A avaliação de EPI tipo vestimenta de proteção contra radiação ionizante deve ser realizada de acordo com os normativos ABNT ou IEC referidos no capítulo 2 deste Apêndice. 4.1.3 Definição da amostragem 4.1.3.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de EPI tipo vestimenta de proteção contra radiação ionizante, devem ser coletadas duas amostras da peça de vestuário a ser certificada. 4.1.3.1.1 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.1.4 Critério de aceitação e rejeição 4.1.4.1 Em caso de reprovação em ensaios críticos na amostragem de prova, todos os ensaios críticos devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova, e quando aplicável, para a testemunha. 4.1.4.1.1 Consideram-se críticos os ensaios de dimensão, atenuação e projeto. 4.1.4.2 Em caso de reprovação em ensaio não crítico, o reensaio se dará somente sobre ele. 4.2 Avaliação de manutenção 4.2.1 Ensaios de manutenção 4.2.1.1 Na etapa de manutenção, caso não haja alteração de documentação e de marcação, o EPI tipo vestimenta de proteção contra radiação ionizante deve ser submetido aos ensaios críticos elencados no item 4.1.3.1.1, de acordo com o normativo adotado para a certificação inicial. 4.2.1.1.1 Em caso de alteração de documentação e de marcação, na etapa de manutenção, o EPI tipo vestimenta para proteção contra radiação ionizante deve ser submetido a todos os ensaios previstos no normativo adotado para a certificação inicial. 4.2.2 Amostragem de manutenção 4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta de proteção contra radiação ionizante, a amostragem a ser coletada deve observar os seguintes parâmetros: a) 1 peça do vestuário a ser certificado, para a inspeção referida no item 4.2.1.1; e b) 2 peças do vestuário a ser certificado, para a inspeção referida no item 4.2.1.1.1. 4.2.2.2 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. Apêndice XIV - Proteção contra Agentes Químicos 1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos. 1.1 Tipo de EPI para proteção contra agentes químicos Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos: a) calça;
b) capuz ou balaclava;
c) macacão;
d) manga; e) perneira; f) vestimenta de corpo inteiro; e g) vestimenta de proteção do tronco. 1.2 Classificação das vestimentas As vestimentas de proteção contra agentes químicos são classificadas em função do tipo de proteção (Tipo 1 - 1a, 1b e 1c, Tipo 2, Tipo 3, Tipo 4, Tipo 5 ou Tipo 6) e pela extensão da proteção, se parcial ou de corpo inteiro (Tipo 3 ou Tipo PB (3); Tipo 4 ou Tipo PB (4); Tipo 6 ou Tipo PB (6)). Nota: As vestimentas Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 5, por natureza, oferecem proteção de corpo inteiro. 1.3 Acessórios As vestimentas de proteção contra agentes químicos podem possuir acessórios a depender do tipo de proteção: a) Tipos 1 e 2: podem possuir equipamento de respiração autônomo ou fonte externa de ar respirável; e b) Tipos 3, 4, 5 e 6: podem possuir luvas, botas, capuz e conexões para fornecimento de ar. 2. Documentos de referência
EN 943 Protective clothing against dangerous solid, liquid and gaseous chemicals, including liquid and solid aerosols Performance requirements for Type 1 (gas-tight) chemical protective suits EN 14594 Respiratory protective devices. Continuous flow compressed air line breathing devices. Requirements, testing and marking ISO 16602 Protective clothing for protection against chemicals — Classification, labelling and performance requirements 3. Siglas SPAE - Situação para Produto Avaliado no Exterior