DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901117 1117 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.1.1.5 No caso de disponibilização de modelos tintos e não tintos, os ensaios segundo a ISO 27065 devem abranger amostras de vestimentas tintas (com coloração de qualquer cor) e não tintas (sem coloração). 4.1.1.6 Deverão ser verificadas, nas embalagens dos EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos), além das informações determinadas na ISO 27065, as seguintes informações: a) o tipo (manual, doméstica ou industrial) de lavagem permitida para o equipamento; b) o número de lavagens acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento; e c) o nível de proteção do EPI e possíveis reforços, de acordo com a ISO 27065. 4.1.2 Definição da amostragem 4.1.2.1 Para a realização dos ensaios de avaliação inicial de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos), devem ser coletadas: a) 7 peças (ou conjuntos, se o EPI for composto de várias peças) de vestimentas não tintas, com tamanho a ser especificado pelo laboratório de ensaio; b) 7 peças (ou conjuntos, se o EPI for composto de várias peças) de vestimentas tintas, com tamanho a ser especificado pelo laboratório de ensaio; e c) 4 metros do(s) material(ais) de composição, para os ensaios da Tabela 1 quando não aplicável o item 4.1.1.4. 4.1.2.1.1 Caso haja variação do tipo aplicação de reforço hidrorrepelente ou impermeável, as amostras devem abranger modelos com e sem reforço. 4.1.2.1.2 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório. 4.1.3 Critério de aceitação e rejeição 4.1.3.1 Em caso de reprovação em pelo menos um dos ensaios, na amostragem de prova, todos os ensaios devem ser refeitos na amostragem utilizada como contraprova, e quando aplicável, para a testemunha. 4.1.4 Certificado de conformidade 4.1.4.1 Além do conteúdo previsto no RGCEPI, o certificado de conformidade de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos) deve ser acrescido de: a) nome(s) do(s) fabricante(s) do(s) material(ais) de composição da vestimenta; e b) descrição do(s) material(ais) de composição da vestimenta, contendo: o tipo (tecido ou não tecido); a composição, a gramatura, a espessura e o nome do fabricante da matéria-prima; e, em caso de tecido plano, a estrutura do tecido e a densidade de fios na trama e no urdume. 4.2 Avaliação de manutenção 4.2.1 Ensaios de manutenção 4.2.1.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos) devem ser realizados conforme Tabela 2, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 4.2.1.1.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados na forma prevista na ISO 27065. 4.2.1.1.2 A resistência à perfuração, considerada opcional pela ISO 27065, deve ser reavaliada na manutenção caso tenha sido ensaiada, por opção do fabricante ou importador, na avaliação inicial. Tabela 2 – Ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos) Tipo Item da ISO 27065 Ensaios 1º Man (20 meses) 2º Man. (40 meses) Ensaio de vestimenta completa 8.1 Teste de desempenho prático X
8.3.1 e 8.3.2 Teste de pulverização X
Ensaios Físicos 6.5 Resistência à tração X
6.6 Resistência ao rasgamento X
6.7 Resistência à perfuração X
Ensaios químicoEnsaios químicos 6.2 e 7.2 Resistência à penetração do material e costuras
X 6.3 Repelência do material
X 6.4 e 7.3 Resistência à permeação do material e costuras
X
4.2.2 Amostragem de manutenção
4.2.2.1 Para a realização dos ensaios de manutenção de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos), devem ser coletadas:
a) 3 peças (ou conjuntos, se o EPI for composto de várias peças) de vestimentas não tintas, com tamanho a ser especificado pelo laboratório de ensaio; e
b) 3 peças (ou conjuntos, se o EPI for composto de várias peças) de vestimentas tintas, com tamanho a ser especificado pelo laboratório de ensaio.
4.2.2.1.1 Durante a amostragem, o OCP poderá coletar um número maior de amostras, componentes ou acessórios adicionais, conforme solicitação do laboratório.
4.2.3 Critérios de aceitação e rejeição
4.2.3.1 Na manutenção da certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos), em caso de reprovação, na amostragem de prova, na amostragem de
prova, o reensaio deve ser feito na amostragem utilizada como contraprova, e quando aplicável, para a testemunha.
4.2.3.1.1 Consideram-se críticos os ensaios de resistência do material à penetração, à repelência e à permeação.
4.2.3.2 Em caso de reprovação em ensaio não crítico, o reensaio se dará somente sobre ele.
Apêndice XVI - Proteção contra Umidade - Operações com utilização de água
1. Definições
Aplicam-se as seguintes definições ao processo de certificação de EPI tipo vestimenta para proteção contra umidade - operação com utilização de água.
1.1 Tipos de EPI para proteção contra umidade - operação com utilização de água
Peça de vestuário que pode ter os seguintes desenhos:
a) calça;
b) capuz ou balaclava;
c) macacão;
d) manga;
e) perneira;
f) vestimenta de corpo inteiro; e
g) vestimenta para proteção do tronco.