DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo protetor auditivo, com
foco na saúde, atendendo aos requisitos da ABNT NBR 16076 e ABNT NBR 17072, visando propiciar proteção adequada do sistema auditivo contra níveis de ruído superiores ao
estabelecido nos Anexos nº 1 e 2 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
1.1.1 Para a certificação de protetores auditivos, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo.
1.2 Escopo de aplicação
1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos tipos de protetores auditivos estabelecidos na NR-6: circum-auricular, de inserção e semiauricular.
1.3 Agrupamento para efeito de certificação
1.3.1 A certificação de protetores auditivos deve ser realizada para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões, conforme definições no Capítulo 3 deste
Anexo.
2. Documentos de referência
ABNT NBR 16076
Equipamento de proteção individual - Protetores auditivos - Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real
ABNT NBR 17072
Equipamento de proteção individual - Protetores auditivos - Métodos para a medição da perda por inserção de protetores auditivos em ruído
contínuo ou impulsivo utilizando procedimentos com dispositivo de ensaio de microfone de campo na orelha humana ou dispositivo de ensaio
acústico
3. Siglas
NRRsf - Noise Reduction Rate Subject Fit (Nível de Redução do Ruído - Colocação Subjetiva)
4. Definições
Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições
a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo.
4.1 Lote de fabricação
Conjunto de protetores auditivos pertencentes a um mesmo modelo e fabricados segundo o mesmo processo e mesma matéria-prima, limitado a trinta dias de fabricação.
4.2 Modelo
Protetores auditivos com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria-prima e demais requisitos normativos.
4.3 Versão
Variações de um mesmo modelo, com itens adicionais ou opcionais que não alteram as características de desempenho nos ensaios pertinentes previstos nas normas técnicas.
4.3.1 São considerados itens que não alteram as características de desempenho: cor, tamanho, cordão e recursos eletrônicos de comunicação (microfones, alto-falantes e cabos
conectores).
5. Modelo de certificação
5.1 O protetor auditivo deve ser avaliado no modelo de certificação 7, consubstanciando-se em avaliação inicial com ensaios de amostras retiradas na fábrica, incluindo avaliação do SGQ
e do processo produtivo, seguida de avaliação de manutenção por meio de avaliação periódica do SGQ.
5.2 Compõem este modelo de certificação as etapas definidas no capítulo 6 deste Anexo.
6. Disposições complementares para o processo de certificação de protetores auditivos
6.1 Avaliação inicial
6.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de protetores auditivos os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item.
6.1.2 Cabe ao OCP avaliar se os itens adicionais ou opcionais apresentados se enquadram enquanto variação do mesmo modelo nos termos deste Anexo.
6.1.3 Ensaios iniciais
6.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
6.1.3.1.1 Na avaliação inicial de protetores auditivos, devem ser realizados todos os ensaios relacionados na ABNT NBR 16076 - Método B e/ou ABNT NBR 17072, conforme Tabela 1 deste
Anexo.
Tabela 1 – Normas técnicas e métodos de ensaio aplicáveis aos protetores auditivos
Tipo de protetor
Norma Técnica
Método de Ensaio
1 Circum-auricular, de inserção e semiauricular para proteção passiva contra ruídos contínuos ou intermitentes superiores aos valores limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 1 da NR-15. ABNT NBR 16076 Método B - Método do Ouvido Real - Colocação pelo Ouvinte
2 Circum-auricular, de inserção e semiauricular para proteção contra ruídos impulsivos superiores aos valores limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 2 da NR-15. ABNT NBR 17072 Método ATF
3 Circum-auricular para proteção com dependência de nível e/ou controle de ruído ativo contra ruídos contínuos ou intermitentes superiores aos valores limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 1 da NR-15. ABNT NBR 17072 Método MIRE
4 De inserção e semiauricular para proteção com dependência de nível e/ou controle de ruídos ativos contínuos ou intermitentes superiores aos valores limites de exposição diária estabelecidos no Anexo 1 da NR-15. ABNT NBR 17072 Método ATF 6.1.3.1.2 Os ensaios devem ser realizados conforme as normas técnicas pertinentes, nas amostras coletadas pelo OCP. 6.1.3.2 Definição da amostragem 6.1.3.2.1 Os critérios gerais de definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCEPI. 6.1.3.2.1.1 Para avaliação de protetores auditivos, não se aplica a amostragem de contraprova e testemunha estabelecida no subitem 6.2.4.2.3 do RGCEPI. 6.1.3.2.2 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação, observando-se o tamanho da amostragem estabelecido na ABNT NBR 16076 e/ou ABNT NBR 17072. 6.1.4 Certificado de conformidade 6.1.4.1 O certificado de conformidade de protetores auditivos terá prazo de validade de cinco anos. 6.1.4.2 Além do conteúdo previsto no subitem 6.2.6.5 do RGCEPI, o certificado de conformidade de protetor auditivo deve conter a tabela de atenuação com as frequências avaliadas e NRRsf, do equipamento. 6.2 Avaliação de manutenção 6.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de protetores auditivos os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 6.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo