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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1123

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901123 1123 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.3.2.1 As amostras devem ser retiradas de um mesmo lote de fabricação. 5.1.3.2.2 A amostragem para a realização dos ensaios de avaliação inicial, no modelo de certificação 5, é a definida no ANEXO C da IEC 60984. 5.1.3.2.2.1 O OCP deve tomar uma amostragem três vezes maior que a estabelecida no subitem 5.1.3.2.2, para compor a amostragem de prova, contraprova e testemunha. 5.1.3.2.2.1.1 A critério do solicitante da certificação, mediante formalização ao OCP, pode ser dispensada a amostragem de contraprova e testemunha, ocasião em que não pode haver contestação dos resultados obtidos na amostra prova. Modelo de certificação 1b 5.1.3.2.3 A amostragem, para a realização dos ensaios de certificação por lote, é a definida na Tabela 1 deste Anexo. Tabela 1 – Amostragem para certificação das mangas isolantes de borracha, por lote de certificação Amostragem Ensaios e verificações a serem realizados de acordo com a IEC 60984 100% do Lote Classification (4.2) 100% do Lote Composition (4.3.1) 10% do Lote Shape (4.3.2) 10% do Lote Dimensions (4.3.3) 10% do Lote Thickness (4.3.4) 100% do Lote Workmanship and finish (4.3.5) 100% do Lote Marking (4.6) 100% do Lote Packaging (4.7) 100% do Lote Instructions for use (4.8) 100% do Lote Electrical requirements (4.5) LE((2n/3)+1) ..., LEn Thermal tests (5.8.1 e 5.8.2) LE((2n/3)+1) ..., LEn
Special properties (5.9.1; 5.9.2; 5.9.3 e 5.9.4) LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3) Tensile strength and elongation at break (5.5.2) LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3) Tension set (5.5.4) LE1, LE2, LE3, ..., LE(2n/3) Resistance to mechanical puncture (5.5.3) LD1, LD2, LD3, ..., LD(2n/3) Ageing tests (5.7) Legendas:
a) n: valor equivalente a 1% do lote.
b) LEi: luva da mão esquerda de número i.
c) LDi: luva da mão direita de número i. 5.1.3.2.4 Os critérios de aceitação e rejeição, para as amostras ensaiadas, são aqueles estabelecidos na IEC 60984. 5.1.4 Certificado de conformidade 5.1.4.1 O certificado de conformidade de EPI tipo mangas isolantes de borracha avaliado no modelo de certificação 5 terá prazo de validade de cinco anos. 5.1.4.2 Para o modelo de certificação 1b, o certificado de conformidade deve ser emitido sem data de validade, atrelando-se somente ao lote aprovado. 5.2 Avaliação de manutenção 5.2.1 Aplicam-se à avaliação de manutenção de EPI tipo mangas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.2.1.1 As disposições acerca da avaliação de manutenção previstas neste Anexo se aplicam apenas ao modelo de certificação 5. 5.2.2 Avaliação de manutenção do SGQ e do processo produtivo 5.2.2.1 O OCP deve realizar avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo do EPI, pelo menos, uma vez ao ano, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no RGCEPI. 5.2.2.2 O prazo para realização da avaliação de manutenção de SGQ deve ser contado a partir da data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3 Ensaios de manutenção 5.2.3.1 Os ensaios de manutenção da certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha serão realizados, no mínimo, anualmente, considerada a data de emissão do certificado de conformidade. 5.2.3.1.1 Os ensaios podem ser realizados em periodicidade inferior, desde que haja deliberação do OCP, justificando sua realização, ou por solicitação do MTE. 5.2.3.2 Definição de ensaios a serem realizados 5.2.3.2.1 Na avaliação de manutenção, deve ser realizado um ensaio completo, de acordo com os definidos na IEC 60984, para cada modelo certificado. 5.2.3.3 Definição da amostragem para os ensaios de manutenção 5.2.3.3.1 A amostragem para os ensaios de manutenção é a definida nos subitens 5.1.3.2.1 e 5.1.3.2.2 e respectivos subitens deste Anexo. 5.3 Avaliação de recertificação 5.3.1 A avaliação de recertificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve seguir os requisitos estabelecidos nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4 e respectivos subitens deste Anexo. 5.3.2 A avaliação de recertificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada a cada cinco anos e concluída até a data de validade do certificado de conformidade. ANEXO J Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial 1. Objetivo
1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial, com foco na segurança, atendendo aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento. 1.1.1 Para a certificação de EPI tipo vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo. Nota: Para simplificação do texto deste Anexo, vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial pode vir aqui referenciada como "vestimenta condutiva para trabalho ao potencial". 1.2 Escopo de Aplicação 1.2.1 Os requisitos estabelecidos neste Anexo se aplicam aos tipos de EPI e proteções elencados na Tabela 1.