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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1122

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901122 1122 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Anexo I Mangas isolantes de borracha 1. Objetivo 1.1 Estabelecer critérios complementares ao Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual - RGCEPI, especificamente para EPI tipo mangas isolantes de borracha, com foco na segurança, atendendo aos requisitos da IEC 60984, visando propiciar adequada conformidade ao equipamento de proteção contra choques elétricos. 1.1.1 Para a certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha, devem ser observadas as disposições estabelecidas no RGCEPI, acrescidas dos critérios previstos neste Anexo. 1.2 Agrupamento para efeito de certificação 1.2.1 A certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada para cada modelo, individualmente, o qual pode apenas se diferenciar por versões, conforme definições no Capítulo 3 deste Anexo. 2. Documento de referência IEC 60984 Live working - Electrical insulating sleeves 3. Definições Para fins deste Anexo ficam adotadas as definições contidas no RGCEPI, complementadas pelas definições contidas no documento citado no Capítulo 2 deste Anexo e pelas definições a seguir, prevalecendo as definições estabelecidas neste Anexo. 3.1 Classe Classificação dada às mangas isolantes de borracha de acordo com sua capacidade de proteção contra choques elétricos desferidos por condutores ou equipamentos elétricos energizados ao contato humano, especificadas como Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4, conforme definido na IEC 60984. 3.2 Desenho Classificação dada às mangas isolantes de borracha em relação ao seu formato, conforme definido na IEC 60984, podendo ser tipo A (desenho reto) ou tipo B (desenho curvo). 3.3 Lote de fabricação Conjunto de mangas isolantes de borracha, pertencentes ao mesmo modelo, limitado a um mês de fabricação. 3.4 Lote de fornecimento Conjunto de mangas isolantes de borracha apresentado pelo fabricante ou importador solicitante da certificação para o processo de avaliação da conformidade. 3.5 Modelo Mangas isolantes de borracha com especificações próprias e mesmas características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo e matéria-prima, pertencentes ao mesmo desenho, à mesma classe, com as mesmas propriedades especiais e com a mesma cor. 3.6 Propriedades especiais Classificação dada às mangas isolantes de borracha de acordo com suas propriedades especiais, podendo ser resistente a ácido (categoria A), óleo (categoria H), Ozônio (categoria Z), óleo e Ozônio (categoria S) e temperaturas extremamente baixas (categoria C), conforme definido na IEC 60984. 3.7 Versão Variações de tamanho de um mesmo modelo do EPI tipo manga isolante.
4. Modelo de certificação 4.1 A certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha deve ser realizada nos modelos 1b ou 5 estabelecidos no RGCEPI, conforme escolha do fabricante ou importador do EPI. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de mangas isolantes de borracha 5.1 Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de EPI tipo mangas isolantes de borracha os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste item. 5.1.2 Documentação 5.1.2.1 Além das informações constantes no RGCEPI, o memorial descritivo de EPI tipo mangas isolantes de borracha, a ser apresentado pelo fabricante ou importador ao OCP, deve conter: a) classe; b) desenho; c) tamanho(s); d) cor; e) propriedade(s) especial(ais); e f) o(s) número(s) de série, no caso do modelo 1b de certificação. 5.1.2.1.1 Para equipamento importado, opcionalmente à marcação do número de série, será aceita a identificação do lote acrescida do mês e ano de fabricação. 5.1.2.1.1.1. No caso de o número de série não ser marcado na origem, cabe ao importador realizar essa identificação, devendo o OCP proceder à avaliação de EPI tipo mangas isolantes de borracha somente após todas as unidades estarem marcadas. 5.1.2.2 Cabe ao OCP avaliar se as variações apresentadas se enquadram enquanto versão do mesmo modelo nos termos deste Anexo. 5.1.3 Ensaios iniciais 5.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados 5.1.3.1.1 A avaliação inicial de EPI tipo mangas isolantes de borracha, nos modelos de certificação 1b e 5, abrange: a) a realização de todos os ensaios relacionados na IEC 60984; e b) a verificação de embalagem, conforme previsto neste Anexo. 5.1.3.1.1.1 Os ensaios de propriedades especiais relacionados na IEC 60984 serão exigíveis de acordo com a proteção alegada para o equipamento pelo fabricante ou importador na documentação inicial. 5.1.3.1.2 Deverão ser verificadas, nas embalagens de EPI tipo mangas isolantes de borracha, além das informações determinadas na IEC 60984, as seguintes informações: a) razão social do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação; b) município e estado da federação do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação; c) nome fantasia do fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (quando houver); e d) telefone de contato do fabricante ou importador do EPI detentor do Certificado de Aprovação para recebimento de reclamações, elogios ou sugestões. 5.1.3.2 Definição da amostragem Modelo de certificação 5