DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901140 1140 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.377240/2023-31, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Substituto ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ARALEGUAS TRANSPORTES LTDA 004469 18.033.915/0001-69 . BS TRANSPORTES & LOCACAO LTDA 008455 26.861.371/0001-51 . CRUZ & CRUZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008456 04.284.315/0001-69 . ENTRERRIENSE TRANSPORTES LTDA 008457 51.099.766/0001-06 . EXPRESSO NOGUEIRA LTDA 001904 32.531.602/0001-61 . GISELLE R. DE P. OLIVEIRA LTDA 003772 33.930.474/0001-91 . GOLD TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS ITU LT DA 008458 23.872.375/0001-47 . H. MATOS JUNIOR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA 008459 14.543.666/0001-09 . RALLY TRANSPORTES E VIAGENS LTDA 008460 25.295.318/0001-78 . VALMIR ANTONIO DOS SANTOS LTDA 412252 80.820.855/0001-06 . VIACAO TRES CORACOES LTDA 000198 25.239.617/0001-95 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIA Nº 7.244, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50609.001577/2022-81, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formadas a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, tendo como base as informações contidas no Projeto de Desapropriação Complementar, aprovado via Termo de Aceite Empreendimentos - DPP (16199126), emitido pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, referente obra de duplicação e manutenção do segmento da BR-469/PR. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 2023), na BR-469/PR; trecho: Entr. BR-277/PR - Cataratas do Iguaçu; subtrecho: Acesso Ponte Tancredo Neves - Portal Acesso Parque Nacional; segmento: km 10,7 - km 19,4; código SNV inicial/final: 469BPR0030-469BPR0040. Localização de início/fim da poligonal: km 10,7 - km 19,4 Art. 2º Coordenadas Geográficas: Área 1: 746398,20 7169036,06; 746413,88 7169029,97; 746408,93 7169017,24; 746393,26 7169023,33; 746398,20 7169036,06. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 2: 746403,02 7168966,20; 746418,47 7168960,21; 746412,81 7168945,65; 746397,37 7168951,65; 746403,02 7168966,20.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 3: 747111,24 7168750,37; 747121,40 7168746,42; 747119,36 7168741,16; 747109,19 7168745,11; 747111,24 7168750,37.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 4: 747091,01 7168698,86; 747101,79 7168694,66; 747097,58 7168683,83; 747086,81 7168688,02; 747091,01 7168698,86.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 5: 747318,61 7168669,10; 747327,12 7168665,79; 747325,27 7168660,83; 747316,67 7168664,15; 747318,61 7168669,10.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 6: 747767,30 7168435,79; 747777,38 7168431,87; 747773,51 7168421,98; 747763,45 7168425,90; 747767,30 7168435,79.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 7: 748543,23 7168096,57; 748533,85 7168108,46; 748541,95 7168112,70; 748550,01 7168102,32; 748543,23 7168096,57.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 8: 748902,36 7167871,75; 748910,18 7167865,15; 748904,24 7167857,60; 748896,15 7167864,35; 748902,36 7167871,75.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 9: 748862,09 7167828,46; 748874,31 7167818,20; 748865,54 7167807,80; 748853,35 7167818,00; 748862,09 7167828,46.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 10: 749227,66 7167538,47; 749234,62 7167530,76; 749227,16 7167524,01; 749220,15 7167531,73; 749227,66 7167538,47.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 11: 749172,17 7167492,39; 749181,51 7167500,85; 749192,42 7167488,78; 749183,03 7167480,34; 749172,17 7167492,39.Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 12: 749719,09 7167037,04; 749728,74 7167027,82; 749720,24 7167019,20; 749710,79 7167028,22; 749719,09 7167037,04. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 13: 749677,49 7166991,72; 749685,79 7166983,75; 749677,74 7166975,42; 749669,49 7166983,29; 749677,49 7166991,72. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 14: 750279,34 7166558,01; 750289,98 7166550,22; 750282,76 7166540,24; 750272,05 7166548,09; 750279,34 7166558,01. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 15: 750241,03 7166509,57; 750255,94 7166498,67; 750244,34 7166482,85; 750229,47 7166493,72; 750241,03 7166509,57. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 16: 750744,17 7166230,76; 750764,58 7166215,86; 750751,52 7166197,40; 750730,83 7166212,51; 750744,17 7166230,76. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 17: 750701,16 7166172,98; 750722,28 7166157,65; 750708,65 7166139,53; 750688,07 7166154,55; 750701,16 7166172,98. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 18: 752172,05 7165134,08; 752181,22 7165127,62; 752175,74 7165119,85; 752166,67 7165126,24; 752172,05 7165134,08. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 19: 753021,70 7164577,55; 753030,56 7164572,53; 753027,53 7164567,28; 753018,77 7164572,22; 753021,70 7164577,55. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 20: 748451,72 7168219,98; 748487,34 7168184,10; 748479,49 7168176,76; 748444,68 7168212,00; 748451,72 7168219,98. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 21: 748512,18 7168152,46; 748541,96 7168112,67; 748532,40 7168107,72; 748503,67 7168146,14; 748512,18 7168152,46. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 22: 751050,68 7165992,18; 751161,28 7165922,42; 751153,62 7165912,55; 751047,19 7165987,54; 751050,68 7165992,18. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 23: 751075,77 7165908,12; 751276,58 7165765,47; 751264,41 7165705,19; 751262,07 7165709,00; 751252,15 7165726,77; 751245,71 7165737,70; 751239,27 7165748,63; 751225,75 7165769,31; 751211,02 7165789,06; 751194,91 7165807,68; 751194,21 7165808,39; 751177,73 7165825,08; 751163,69 7165836,98; 751155,56 7165843,28; 751153,04 7165844,51; 751071,44 7165902,96; 751075,77 7165908,12. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 24: 751161,28 7165922,42; 751223,05 7165879,06; 751221,69 7165877,12; 751294,97 7165825,51; 751295,81 7165826,72; 751336,67 7165798,06; 751346,11 7165811,52; 751356,25 7165804,07; 751339,49 7165781,59; 751153,62 7165912,55; 751161,28 7165922,42. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 25: 751273,02 7165748,67; 751443,21 7165629,59; 751435,35 7165631,83; 751423,70 7165634,96; 751404,42 7165637,30; 751376,88 7165640,08; 751366,66 7165641,65; 751347,53 7165645,62; 751326,10 7165653,52; 751316,50 7165658,56; 751297,12 7165670,88; 751294,05 7165665,23; 751279,05 7165673,35; 751283,71 7165682,25; 751272,64 7165694,52; 751264,41 7165705,19; 751273,02 7165748,67. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 26: 751356,25 7165804,07; 751370,03 7165793,95; 751360,31 7165780,72; 751382,04 7165766,55; 751408,43 7165749,65; 751436,29 7165740,01; 751447,54 7165737,53; 751459,85 7165735,62; 751479,70 7165735,17; 751514,06 7165741,26; 751523,21 7165744,62; 751550,85 7165759,34; 751525,72 7165730,96; 751512,41 7165717,10; 751506,78 7165711,00; 751476,15 7165685,30; 751339,49 7165781,59; 751356,25 7165804,07. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 27: 751476,15 7165685,30; 751506,78 7165711,00; 751512,41 7165717,10; 751525,72 7165730,96; 751550,73 7165759,26; 751576,32 7165787,74; 751628,52 7165844,25; 751660,47 7165816,07; 751655,76 7165808,83; 751651,77 7165801,52; 751645,02 7165786,84; 751644,64 7165783,55; 751641,32 7165754,86; 751652,75 7165615,90; 751660,45 7165589,04; 751671,98 7165567,95; 751684,87 7165552,72; 751754,85 7165497,32; 751750,57 7165491,93; 751476,15 7165685,30. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 28: 751277,05 7165765,82; 751389,19 7165686,48; 751500,78 7165607,72; 751497,49 7165603,05; 751493,12 7165605,32; 751486,33 7165609,70; 751484,10 7165610,98; 751473,65 7165616,95; 751460,58 7165623,29; 751447,06 7165628,49; 751443,21 7165629,59; 751272,80 7165748,82; 751277,05 7165765,82. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Área 29: 751754,85 7165497,32; 751770,67 7165484,79; 751767,14 7165480,26; 751750,57 7165491,93; 751754,85 7165497,32. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 21S. Art. 3º Ficam excluídas da presente Declaração de Utilidade Pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública representadas no art. 2º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS