DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901139 1139 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313- E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta . Instituição CNPJ Processo SEI . 1 AP SERVICOS FINANCEIROS E CONSULTORIA LT DA 52.784.679/0001-50 19980.227661/2023-17 . 2 F DA S RODRIGUES 52.958.319/0001-28 19980.229721/2023-36 . 3 FB INVESTIMENTOS LTDA 52.993.752/0001-02 19980.229744/2023-41 . 4 DAVI ANDERSON FORTUNATO BEZERRA 52.364.037/0001-00 19980.216641/2023-11 . 5 C S PEREIRA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 52.994.201/0001-55 19980.230563/2023-67 . 6 MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA VICENTE LTDA 53.036.126/0001-82 19980.232181/2023-78 . 7 ISAIAS DA SILVA SOLUCOES LTDA 50.810.302/0001-01 19980.228558/2023-94 . 8 INSTITUTO E-DINHEIRO BRASIL 21.590.044/0001-99 19980.231274/2023-85 . 9 THAIS VITOR DE ARAUJO 47.913.902/0001-82 19980.232398/2023-88 . 10 G D BEZERRA NETO 53.063.424/0001-61 19980.229008/2023-92 . 11 RC SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 52.510.854/0001-11 19980.230755/2023-73 . 12 F J B BANDEIRA 53.018.625/0001-47 19980.228982/2023-39 . 13 J J R BARROSO 52.350.891/0001-00 19980.232485/2023-35 . 14 MR INVEST SOLUCOES EM CREDITOS LTDA 27.362.782/0001-65 19980.232411/2023-07 . 15 RAIMUNDA NESCIA DOS SANTOS LTDA 53.015.718/0001-18 19980.229298/2023-74 . 16 D L V CAMARA LTDA 52.644.775/0001-01 19980.220566/2023-92 . 17 L B DA SILVA LTDA 52.830.702/0001-04 19980.227360/2023-93 . 18 BARBOSA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 52.472.652/0001-22 19980.230358/2023-00 . 19 JJS CRED LTDA 47.256.428/0001-63 19980.234824/2023-18 . 20 JADSON ANANIAS VIANA DAMASCENO LTDA 53.063.157/0001-22 19980.234275/2023-81 . 21 RS INVEST LTDA 48.293.456/0001-13 19980.234563/2023-36 . 22 BRUMADO FINANCEIRA LTDA 47.153.749/0001-32 19980.235760/2023-72 . 23 INNOVARE SOLUCOES EM CREDITO LTDA 47.539.161/0001-11 19980.234575/2023-61 . 24 REAL CRED LTDA 48.685.312/0001-02 19980.234570/2023-38 . 25 SIVALDO JOSE SANTOS FERREIRA 52.997.626/0001-18 19980.235424/2023-20 . 26 FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO 47.927.709/0001-09 19980.234884/2023-31 . 27 A S DO N PAZ LTDA 53.154.378/0001-06 19980.234415/2023-11 . 28 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPINA GRANDE - I D EG R A 29.422.025/0001-65 19955.201942/2023-57 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 1.140, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018475/2023-25, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, para a pessoa jurídica INSTITUTO PRÓ-VIDA, CNPJ nº 16.656.254/0001-00, com sede na Avenida Rio Branco, nº 26, SBL, Centro, CEP 20.090-001, Rio de Janeiro/RJ, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): I - Curso de Atualização para renovação da CNH; II - Curso Preventivo de Reciclagem para condutores Infratores; III - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar; IV - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos; V - Curso para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; VI - Curso para Condutores de Veículos de Emergência; VII - Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN; VIII - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares; IX - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos. X - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Transporte coletivo de passageiros; XI - Curso de Atualização para Condutores de Veículos de Emergência; e XII - Curso de Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN. Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 147, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.305648/2023-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de um viaduto rodoviário no município de Igarapé do Meio/MA, no quilômetro ferroviário 177+900 da Estrada de Ferro Carajás - EFC concedida à Vale S.A. Art. 2º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE UM VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO/MA . T R EC H O COMPRIMENTO (m) AZIMUTE NORTE INICIAL ESTE INICIAL NORTE FINAL ESTE FINAL . P1 - P2 230,98 70° 56' 40.40" N=9.602.327,710 E=485.957,700 N=9.602.403,120 E=486.176,020 . P2 - P3 90,52 70° 46' 42.40" N=9.602.403,120 E=486.176,020 N=9.602.432,922 E=486.261,497 . P3 - P4 15,98 169° 04' 14.97" N=9.602.432,922 E=486.261,497 N=9.602.417,228 E=486.264,528 . P4 - P5 62,42 253° 40' 55.99" N=9.602.417,228 E=486.264,528 N=9.602.399,690 E=486.204,621 . P5 - P6 26,78 157° 57' 02.31" N=9.602.399,690 E=486.204,621 N=9.602.374,873 E=486.214,673 . P6 - P7 18,83 190° 58' 02.12" N=9.602.374,873 E=486.214,673 N=9.602.356,385 E=486.211,090 . P7 - P8 25,32 248° 16' 45.74" N=9.602.356,385 E=486.211,090 N=9.602.347,013 E=486.187,564 . P8 - P9 27,06 331° 51' 10.17" N=9.602.347,013 E=486.187,564 N=9.602.370,870 E=486.174,800 . P9 - P10 217,46 251° 47' 00.05" N=9.602.370,870 E=486.174,800 N=9.602.302,890 E=485.968,240 . P10 - P1 26,97 336° 59' 28.07" N=9.602.302,890 E=485.968,240 N=9.602.327,710 E=485.957,700 . Área: 9.145,54 m² Perímetro: 742,32 m . T R EC H O COMPRIMENTO (m) AZIMUTE NORTE INICIAL ESTE INICIAL NORTE FINAL ESTE FINAL . P11 - P12 3,74 23° 49' 09.04" N=9.602.405,339 E=485.938,483 N=9.602.408,756 E=485.939,992 . P12 - P13 61,42 71° 21' 06.52" N=9.602.408,756 E=485.939,992 N=9.602.428,396 E=485.998,189 . P13 - P14 4,74 346° 43' 52.06" N=9.602.428,396 E=485.998,189 N=9.602.433,011 E=485.997,101 . P14 - P15 5,72 64° 18' 29.25" N=9.602.433,011 E=485.997,101 N=9.602.435,493 E=486.002,259 . P15 - P16 5,77 79° 39' 29.45" N=9.602.435,493 E=486.002,259 N=9.602.436,528 E=486.007,934 . P16 - P17 4,49 158° 23' 58.49" N=9.602.436,528 E=486.007,934 N=9.602.432,357 E=486.009,586 . P17 - P18 37,73 70° 36' 40.11" N=9.602.432,357 E=486.009,586 N=9.602.444,883 E=486.045,177 . P18 - P19 134,83 71° 33' 51.24" N=9.602.444,883 E=486.045,177 N=9.602.487,523 E=486.173,090 . P19 - P20 21,39 335° 19' 27.39" N=9.602.487,523 E=486.173,090 N=9.602.506,962 E=486.164,159 . P20 - P21 9,47 53° 44' 07.49" N=9.602.506,962 E=486.164,159 N=9.602.512,564 E=486.171,796 . P21 - P22 27,21 137° 32' 53.28" N=9.602.512,564 E=486.171,796 N=9.602.492,487 E=486.190,162 . P22 - P11 266,34 250° 54' 02.48" N=9.602.492,487 E=486.190,162 N=9.602.405,339 E=485.938,483 . Área: 881,38 m² Perímetro: 582,85 m