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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1151

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901151 1151 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 12 514 FC-05 de Supervisor da Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF FC-05 da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - CO O B . 13 256 FC-05 de Supervisor da Seção de Oficina da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI . 14 3031 FC-05 de Supervisor da Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF FC-05 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CO D E V . 15 3031 FC-05 de Supervisor da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ FC-05 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme o quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível, descrição e localização FC) Valor . 1 3556 FC-03 da Seção de Comunicação Institucional da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 2 3038 FC-03 da Seção de Informática da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 3 3034 FC-03 da Seção de Transportes da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 4 3037 FC-03 da Seção de Contabilidade e Controle Interno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 5 3040 FC-03 da Seção de Orçamento e Finanças da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 6 3035 FC-03 da Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 7 3039 FC-03 da Seção de Oficina da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . 8 3036 FC-03 da Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF R$ 1.461,81 . Total R$ 11.694,48 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º desta Portaria para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme o quadro a seguir: . Item Destino (nível, descrição e localização FC) Valor . 1 FC-03 da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ R$ 1.461,81 . 2 FC-02 da Assessoria de Comunicação Social - ACS R$ 1.256,15 . 3 FC-02 da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI R$ 1.256,15 . 4 FC-02 da Secretaria de Administração Predial - SEAP R$ 1.256,15 . 5 FC-02 da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA R$ 1.256,15 . 6 FC-02 da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF R$ 1.256,15 . 7 FC-02 da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COOB R$ 1.256,15 . 8 FC-02 da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI R$ 1.256,15 . 9 FC-02 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV R$ 1.256,15 . Total R$ 11.511,01 . Saldo R$ 183,47 Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência do TJDFT. Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2024. Des. CRUZ MACEDO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução Normativa nº 108, de 22 de dezembro de 2020. O CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CONFERP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XII do art. 4º, § 2°, do art. 8°, cumpridas as formalidades do art. 75, todas do Regimento Interno, resolve: Art. 1º - A Resolução Normativa nº 108, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º - Pode ser votado o profissional de Relações Públicas, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos: I - esteja regularmente registrado, com registro ativo, perante o Conrerp de seu domicílio profissional; II - seja brasileiro nato ou naturalizado; III - esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais; IV - não esteja cumprindo pena de processo ético-disciplinar, por improbidade administrativa ou de processo penal; V - não esteja com os direitos políticos suspensos; VI - não tenha contas julgadas irregulares pelo Conferp ou Tribunal de Contas da União. § 1°. Os candidatos que não atenderem os critérios dos incisos III, IV e V estarão inelegíveis enquanto perdurar a pena, além do prazo de 5 (cinco) anos do cumprimento da penalidade imposta. § 2°. Não são elegíveis, não podendo integrar chapas para participação do processo eleitoral de que trata a presente Resolução Normativa, os profissionais registrados com formação acadêmica em cursos superiores de graduação e cursos superiores de tecnologia análogos ao curso de graduação em Relações Públicas, assim reconhecidos nos termos da Resolução Normativa nº 7, de 20 de dezembro de 1987." "Art. 7º - Poderá votar o profissional de Relações Públicas regularmente registrado, com registro ativo, perante o Conrerp de seu domicílio profissional, em dia com suas obrigações estatutárias, nos termos desta Resolução Normativa."................................ "Art. 9ª - As eleições serão realizadas por meio do voto eletrônico on-line, mediante ferramenta informatizada corporativa de gerenciamento seguro e passível de auditagem, a ser desenvolvido ou escolhido pelo Conselho Federal, e de uso obrigatório por todo o Sistema Conferp, que permita ao candidato e à sua chapa efetivar a inscrição, anexar a documentação exigida para comprovação dos requisitos, votar, na condição de eleitor, e ser votado. ................................................................................................................. "Art. 13 - Com o fim de garantir a lisura da votação e a inviolabilidade do voto, serão realizados atos preparatórios, nos prazos constantes nesta Resolução, que são os seguintes:".................................................................................................................................... V - disponibilização, se for o caso, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp, até o dia 1º de julho do ano da eleição, no sítio eletrônico de cada Conselho, de uma página específica destinada às eleições, que deverá ser atualizada com as leis, normas e atos respectivos, além de comunicados gerais, de conteúdo educativo e de incentivo ao voto. § 1º. O cadastramento dos eleitores, se for o caso, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp, será realizado exclusivamente por meio eletrônico." ........................................................................................................................ "Art. 16. Os registros das chapas ocorrerão entre os dias 1º de agosto até 06 de setembro do ano das eleições, devendo ser indicados os candidatos a conselheiros efetivos, dentre eles os que comporão a diretoria, e os candidatos a conselheiros suplentes." ................................................................................................................................. "Art. 18. As chapas concorrentes ao Conselho Federal farão o registro mediante requerimento na Secretaria do Conferp e aquelas concorrentes aos Regionais obterão o registro mediante requerimento na Secretaria do Conrerp respectivo, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp." ...................................................................................................................................................... "Art. 20. O requerimento de inscrição deve vir acompanhado de certidão expedida pelo Conrerp respectivo, indicando a regularidade das obrigações perante o Conselho, contendo as informações de que trata o art. 6° desta Resolução e o registro sobre condenação ética-profissional. § 1°. A inscrição, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp, poderá ser feita via e-mail, devendo os documentos serem enviados em formato PDF, à Secretaria do Conselho respectivo a que concorrer, até o dia 6 de setembro do ano das eleições, sob pena de indeferimento da inscrição. § 2°. O requerente responsável pela inscrição declarará a autenticidade dos documentos digitalizados anexados ao requerimento, sob as cominações do art. 295 do Código Penal." ............................................................................................................................ "Art. 29. As impugnações contra a campanha eleitoral devem ser dirigidas ao Condutor Eleitoral." .................................................................................................................... "Art. 32. Poderão ser designados para a função de Condutor Eleitoral e de membro da Mesa Eleitoral os profissionais regularmente registrados, com registro ativo, perante o Conrerp respectivo, em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais, bem como empregados e assessores do Sistema Conferp. Parágrafo único. Não poderão ser designados para a função de Condutor Eleitoral ou de membro da Mesa Eleitoral os candidatos, seus parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau, bem como seus cônjuges, sócios, empregados e aqueles com quem tenham relação de emprego e o conselheiro membro da diretoria executiva de Conselho que seja candidato à reeleição." "Art. 33. .................................................................................................................... § 1º. Para o cumprimento do disposto no caput, o Condutor Eleitoral terá à sua disposição o Boletim de Informações sobre o Processo Eleitoral - BIPE, que é o informativo eletrônico por ele redigido onde são apontados os esclarecimentos, respondidas as consultas e transmitidas as soluções dadas para os impasses que possam surgir durante os procedimentos eleitorais. § 2º. O BIPE será expedido pelo assessor de tecnologia da informação do Conferp e postado nos canais de comunicação oficial on-line dos Conrerps." "Art. 34. A Mesa Eleitoral é constituída por três membros e terá competência para:" ........................................................................................................................................... "Art. 36. As ações da Mesa Eleitoral serão coordenadas por seu presidente." ...................................................................................................................................................... "Art. 38. No dia das eleições, às 09:00, no horário de Brasília, a Mesa Eleitoral será instalada e seu presidente emitirá o comando para impressão do Relatório Zerésima, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp. § 1º. O Relatório Zerésima, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp, será emitido individualmente para cada Conrerp, que receberá a cópia digitalizada tão logo efetuada sua impressão em formato PDF. § 2º. Conferidas as vias do Relatório Zerésima e achando-as de acordo, o presidente da Mesa Eleitoral votará e liberará o programa de captação dos votos on-line de todos os eleitores que estiverem cadastrados para o voto, conforme as especificidades da ferramenta informatizada contratada pelo Conferp. § 3º. O presidente da Mesa Eleitoral determinará o arquivamento do Relatório Zerésima nos autos do Processo Eleitoral do Conferp e as vias de cada Conrerp serão arquivadas nos respectivos autos." ...........................................................................................