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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 1158

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122901158 1158 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os Conselheiros efetivos e suplentes, empregados e demais convidados, quando em viagem internacional, farão jus a percepção de diária da seguinte forma: . Conselheiros efetivos e suplentes . Itens D ES T I N O S V A LO R . I Europa e Oriente Médio € 500,00 . II África, Ásia, Oceania, Estados Unidos e Canada US$ 500,00 . Funcionários e demais convidados eventuais . Itens D ES T I N O S V A LO R . I Europa e Oriente Médio € 435,00 . II África, Ásia, Oceania, Estados Unidos e Canadá US$ 410,00 Art. 3º Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando, na prestação de serviços e atividades que lhe são afeitos, houver deslocamento da sua cidade de origem. . Deslocamentos Sem pernoite Com pernoite . 1 - Intermunicipal


R$ 570,00 . 2 - Interestadual R$ 420,00 R$ 840,00 §1º Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do Cremerj; §2º As diárias internacionais serão pagas em moeda corrente do país, em cartão de crédito internacional específico para este fim, conforme cotação do dia do pagamento; §3º Quando a missão no exterior abranger mais de um país adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite. No retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o beneficiado cumpriu a última etapa da missão. Na hipótese de não haver voo com destino à residência do beneficiado no mesmo dia, o deslocamento será realizado no dia seguinte, com o recebimento de diária aplicável no Brasil. Art. 4º Para garantir o recebimento da diária, jeton ou auxílio de representação, conselheiro, funcionário ou representante deverá atender às normativas previstas no regimento interno do Conselho, resoluções e portarias do CREMERJ. A não apresentação de prestação de contas resultará no não pagamento de diárias em viagens futuras. Art. 5º A diária, jeton e auxílio de representação, quando recebidos indevidamente, deverão ser restituídos aos cofres do Conselho no prazo máximo de cinco dias, contados da data da ciência do ocorrido. Caso não ocorra a restituição no prazo estabelecido, o valor será deduzido no pagamento do próximo evento. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cremerj e quando necessário será consultado o Conselho Federal de Medicina sendo que o Cremerj acatará a determinação/orientação apresentada; Art. 7º Esta Resolução e seus anexos entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e revoga a Resolução Cremerj nº 313, de 07 de julho de 2020 e a Resolução Cremerj nº 264, de 29 de maio de 2012. WALTER PALIS VENTURA Presidente do Conselho RICARDO FARIAS JUNIOR Diretor Primeiro Secretário ANEXO I DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023 RELATÓRIO DE ATIVIDADES - DIÁRIAS 1. Identificação do passageiro e descrição da atividade: ( ) Conselheiro; ( ) Representante; ( ) Funcionário; ( ) Outros :_ 1. Objetivo Principal da Atividade: Evento, Fiscalização, etc: 2. Itinerário (anexar documentos relativos a passagens e estadia): . Trecho: . Data de saída: Data de retorno: . Viagem realizada: ( )Sim ( )Não . Número de diárias: ( ) Com pernoite ( ) Sem pernoite . Tipo de transporte: ( ) aéreo ( ) trem/ônibus ( ) carro CREMERJ ( ) carro próprio . Distância em Km ( ) 0 a 50 Km ( ) 51 a 200 ( ) > 200 Rio de Janeiro,.......de...................de 202....


Assinatura Observações: 1. Anexar os cartões de embarque, quando cabível. 2. Este relatório de viagem, com todos os documentos anexados, deverá ser entregue ao Setor de CONTAS A PAGAR até 05 (cinco) dias úteis após o retorno. 3. Não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o solicitante esteja com o relatório pendente. ANEXO II DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023 RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO PARA REPRESENTANTES E COORDENADORES Conforme Resolução CREMERJ nº 351/2023 Data: // Período ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Representante (nome legível): ___ Coordenador: (nome legível):_____ Descrição da(s) atividade (s) desenvolvida(s).


Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.


Assinatura do Representante


Assinatura do Coordenador ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 351/2023 RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO CO N S E L H E I R O Conforme Resolução CREMERJ nº 351/2023 Data: __//_ Horário: ____


Conselheiro(a): Nome Legível Descrição da(s) atividade(s) desenvolvida(s).


Declaro que realizei as atividades constantes neste relatório.


Assinatura e Carimbo do Conselheiro CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 465, DE 29 DE JULHO DE 2009 Normatiza a concessão de verba de representação e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591/92; CONSIDERANDO que o auxílio representação tem fato gerador distinto das diárias; CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução CFMV nº 898, de 16/12/08; CONSIDERANDO os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, e eficiência que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm a guarda de dinheiro público; CONSIDERANDO as deliberações prolatadas pelo egrégio Tribunal de Contas da União; resolve: Art. 1º Fica instituído o auxílio representação do CRMV-GO, que corre pela rubrica nº 313.270 - Auxílio Representação. Art. 2º Farão jus ao auxílio representação os diretores e conselheiros do CRMV-GO para despesas relativas a representação assim discriminadas: I - indenização pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio, para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia de expediente prestado a Autarquia; II - indenização pelos gastos efetuados com alimentação, quando no desempenho da função, mediante comprovação por meio de documento com valor fiscal; III - indenização pelos gastos efetuados no exercício da representação durante viagem a serviço, mediante justificativa e comprovação. § 1º - A despesa relacionada ao gasto elencado no inciso I deste artigo fica dispensada de prestação de contas, sendo necessário que um diretor ateste que o beneficiário esteve no exercício da função pública no CRMV-GO na data a que se refere à indenização. § 2º - Poderá ser cumulada diária com auxílio representação, vedado o pagamento de alimentação do beneficiário, hospedagem e locomoção. Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás delibera o valor do auxílio representação de seus dirigentes e conselheiros no valor máximo mensal de R$2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. WANDERSON PORTUGAL LEMOS Presidente do Conselho BRUNO DE SOUZA MARIANO Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA CRQ-XX Nº 135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições do art. 17 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e do art. 5º da Resolução Ordinária nº 15.508/2008 (D.O.U nº 02/06/2008), considerando a decisão dos Conselheiros do Plenário desta Autarquia em sessão realizada em 27 de outubro de 2023 em aprovar a proposta orçamentária, resolvo; Art. 1º Tornar público o Orçamento Programa e Plano de Ação para o exercício de 2024, qual será disponibilizado no portal da transparência da autarquia e, foi elaborado segundo os princípios da Lei nº 4.320/64 c/c a Lei nº 2.800/56, conforme quadro geral de receitas e despesas, anexo - I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARIO FERREIRA Presidente do Conselho RONEY APARECIDO GOMES Tesoureiro ANEXO I DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS (Inc.II, §1º, Art.2º) . RECEITAS (R$) . Receitas correntes - R$ 1.989.800,00 . Receitas de serviços - R$ 10.100,00 . Outras receitas correntes - R$ 100,00 . TOTAL DE RECEITAS - R$ 2.000.000,00 . DESPESAS (R$) . Despesas corrente - R$ 1.400.000,00 . Cota parte - R$500.000,00 . Investimentos - R$ 100.000,00 . TOTAL DE DESPESAS - R$ 2.000.000,00