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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 5

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Dez . 52000 Ministério da Defesa 70.000 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 211.788 . Total 281.788 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO III REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Dez . 52000 Ministério da Defesa 70.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. ANEXO IV ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Dez . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 8.112 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Adequa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto no 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de compatibilização entre os limites de movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 5.800.000 5.800.000 26000 Ministério da Educação 0 0 19.778.047 19.778.047 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 35.800.000 35.800.000 39000 Ministério dos Transportes 0 0 236.469.590 236.469.590 42000 Ministério da Cultura 0 0 3.200.000 3.200.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 8.000.000 8.000.000 56000 Ministério das Cidades 0 0 40.713.301 40.713.301 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 0 0 29.000.000 29.000.000 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 2.200.000 2.200.000 67000 Ministério da Igualdade Racial 0 0 23.000.000 23.000.000 T OT A L 0 0 403.960.938 403.960.938 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 0 0 38.000.000 38.000.000 54000 Ministério do Turismo 0 0 89.340.270 89.340.270 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e 0 0 106.659.730 106.659.730 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 0 134.900.000 134.900.000 T OT A L 0 0 368.900.000 368.900.000