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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/12/2023 · pág. 64

DOEAM 27/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 38 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#162530#38#165855> EXTRATO TERMO DE CONTRATO N° 11/2023 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONTRATADO: VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL - EPP. OBJETO: Serviços de manutenção (preventiva e corretiva) em aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração instalados na AFEAM, com o fornecimento de mão de obra, peças, material de consumo e consumíveis em geral. PRAZO: De 12 (doze) meses, período de 19.12.2023 a 19.12.2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado é de R$ 292.317,10 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos), a ser pago na forma e mediante as condições constantes do item 8 do Termo de Referência, que é parte integrante do contrato. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. DATA: 19.12.2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#162530#38#165855/> Protocolo 162530 <#E.G.B#162568#38#165894> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 103/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e CONSIDERANDO, o que consta nas Deliberações da Diretoria, de 16/12/2021 e 26/12/2023, sobre o Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 02/2021, de 04/11/2021; CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância concluiu nos itens 85.2 e 85.3 do seu Relatório haver responsabilidades administrativas por infração a normativos passíveis de penalização de acordo com as normas da AFEAM vigentes à época; CONSIDERANDO o despacho do Di- retor-Presidente de 07/01/2022 e o “De acordo” dos demais Diretores, de mesma data, relativo à sugestão de suspensão das decisões tomadas na Reunião da DICOL de 16/12/2021 para aguardar o resultado do Inquérito Civil de nº 06.2021.00000009-0 que tramitava junto à 70ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público antes da instalação do PAD, pelas razões nele expostas; CONSIDERANDO o teor da Notificação 0186/2023/70PJ, datada de 21/11/2023, recebida na AFEAM em 23/11/2023, encaminhando Promoção de Arquivamento nº 0029/2023/70ª PRODEPPP, exarada nos autos do Inquérito Civil 06.2021.00000009-0, pelas razões nela expostas. RESOLVE: 1. RATIFICAR A INSTAURAÇÃO do competente processo administrativo disciplinar, de que trata o Ato Presidencial nº 213/2021, em razão das responsabilizações indicadas nos itens 85.2 e 85.3 do Relatório SAD 02/2021, para apuração dos fatos, inclusive os conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos, adotando os procedimentos necessários para oportunizar o direito de defesa e do contraditório dos envolvidos; 2. RATIFICAR A CONSTITUIÇÃO da Comissão Processante, de que trata o Ato Presidencial nº 213/2021, integrada pelos empregados WANDERLAN MARINHO NEVES JÚNIOR, matrícula nº 198, Gerente da GECOR, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 338, Gerente da GETEC, ALCILENE MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 190, Auditora de Riscos - GECOR para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao estabelecido no item 1, devendo apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação dos trabalhos da Comissão que poderá ter seu prazo prorrogado por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias assim o exigirem, observado o disposto no item 12.1 do Manual de Normas de SAD e PAD da AFEAM; 3. DESIGNAR a empregada VIVIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 311, Ouvidora, como membro suplente. Anexo ATO PRESIDENCIAL Nº 213/2021, de 29.12.2021 O Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, e CONSIDERANDO o disposto na Deliberação da Diretoria de 16.12.2021, relativa ao Relatório - SAD nº 2/2021. R E S O L V E: 1. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos empregados citados nos itens 85.2 e 85.3 do Relatório, tendo em vista as responsabilizações indicadas, a fim de que exerçam o direito de defesa e do contraditório; 2. CONSTITUIR a Comissão integrada pelos empregados WANDERLAN MARINHO NEVES JÚNIOR, matrícula nº 198, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 338, e ALCILENE MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 190 - GECOR, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente; 3. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da instalação dos trabalhos, para a Comissão apresentar o seu Relatório conclusivo, com a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido, desde que justificado; 4. DETERMINAR ao GADIR que dê ciência aos envolvidos. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#162568#38#165894/> Protocolo 162568 <#E.G.B#162569#38#165895> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 98/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 316/2023, de 4.12.2023 propondo a celebração de Convênio por Adesão, a ser firmado entre a AFEAM e a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, para prestação de assistência à saúde aos empregados ativos, Diretores eleitos da AFEAM, bem como aos seus dependentes legais e respectivos grupos familiares, observando os aspectos definidos pela GEAP; b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 88/2023-GEJURI, de 4.12.2023, concluindo não vislumbrar óbice legal para a AFEAM celebrar convênio com a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, por meio de adesão, nos termos da proposta apresentada no Parecer nº 316/2023-GERAD, fundamentado na Resolução Normativa ANS nº 137/2006; na Lei 9.656/1998, bem como no Estatuto Social da AFEAM; c) A Manifestação nº 86/2023 da GECOR, de 5.12.2023, que conclui pela conformidade do Acordo da proposta de Convênio por Adesão, a ser firmado entre a AFEAM e a GEAP; R E S O L V E 1. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio por Adesão entre a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM e a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, CNPJ 03.658.432/0001-82, nos moldes a seguir: 1.1 DO OBJETO: A prestação de assistência à saúde aos empregados ativos e inativos, da PATROCINADORA, bem como aos seus dependentes e respectivos grupos familiares definidos nos termos deste CONVÊNIO, proporcionando a possibilidade de ingresso nos Planos de Saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na modalidade Coletivo Empresarial, com abrangência nacional, distrital, municipais e municipal; 1.2 DO PRAZO: Terá como vigência o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente; 1.3 DO REPASSE DE RECURSOS: Os valores integrais referentes ao per capita, de contribuição dos planos e coparticipações serão repassados integralmente pela PATROCINADORA à GEAP, mediante comprovação de adesão aos planos da GEAP, até o dia 21 (vinte e um) do mês subsequente à competência a que se refere, conforme relatório de conferência a ser disponibilizado pela GEAP; 1.4) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme recurso na Conta Principal 8.1.7.27.00.000 - Despesas de Pessoal - Benefícios e Subconta 8.1.7.27.00.011 - Plano de Saúde, constante do Plano Orçamentário de 2024, do Planejamento Estratégico competência 2023-2026; 2. DETERMINAR à GERAD que tome as providências para a formalização do Termo de Convênio com a GEAP; 3. DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet). Manaus, 05 de dezembro de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado d o Amazonas - AFEAM <#E.G.B#162569#38#165895/> Protocolo 162569 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO