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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 2

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122900002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 247-B, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA GM/MS Nº 2.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo e Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União; Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 787.717,05 (setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e cinco centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 7 de fevereiro de 2023. Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o §3º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades. Art.3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta), após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos de Saúde dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta portaria. Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ G ES T AO Valor do Saldo das Contas repassados aos Estabelecimentos de Saúde pelos Municípios (R$) Recursos transferidos por meio da Portaria GM/MS 443/2023 - Complementação Ministério da Saúde Recursos Novos (R$) Valor por Gestão Portaria GM/MS 96/2023 (R$) . MG 312950 IBIA 2181029 SANTA CASA DE MISERICORDIA PADRE E U S T AQ U I O 20049300000172 MUNICIPAL 36.805,46 53.592,80 20.358,76 110.757,02 . MG 312950 IBIA 2098350 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS OS EXCEPCIONAIS 18584730000142 MUNICIPAL 4.383,92 6.383,47 2.424,94 13.192,34 . PE 260190 B EZ E R R O S 2344254 INSTITUTO ALCIDES DANDRADE LIMA 10072296000533 MUNICIPAL 303.948,93 0,00 764.933,35 1.068.882,28 . T OT A L 345.138,31 59.976,27 787.717,05 1.192.831,63 PORTARIA GM/MS Nº 2.859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a execução por noventa dias, a partir de 1º de janeiro de 2024, de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, e no Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza a execução por noventa dias, a partir de 1º de janeiro de 2024, dos projetos de apoio e a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares executados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADISUS) constantes no Anexo. Art. 2º As entidades de saúde de reconhecida excelência deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2024, novos planos de trabalho para o período de noventa dias, referente ao triênio 2024- 2026, dos projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Deverá ser expressamente indicado nos planos de trabalho de que trata o caput: I - que se trata de projeto cuja manutenção da execução por noventa dias foi autorizada por esta Portaria; e II - os projetos de apoio ou prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares listados no Anexo a esta Portaria que os originaram. Art. 3º A análise dos novos planos de trabalho deverá ocorrer até 1º de março de 2024 e seguirá o procedimento disposto no Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, observado o seguinte: I - para os projetos de apoio: a) fica dispensada a autorização do Comitê Gestor do Proadi-SUS para o protocolo de projeto de apoio pela entidade de saúde de reconhecida excelência, de que trata o inciso I do art. 4º e o art. 16, ambos do Anexo XCIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017;