DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122900009 9 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 247-B, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 . Conjunto padronizado de beira de leito contendo: estetoscópio, fita métrica, kit reanimador manual tipo bolsa auto-inflável com máscara e reservatório, termômetro 01 (um) para cada leito RESERVA: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos . Eletrocardiógrafo portátil Conforme necessidade da unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria 01 (um) por unidade . Equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração . Máscara facial (Venturi) que permite diferentes concentrações de oxigênio 01 (um) para cada leito . Equipamento para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") 02 (dois) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 03 (três) leitos . Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal (cuffômetro) 01 (um) por unidade . Equipamento para ventilação pulmonar não-invasiva 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou 1 (um) conjunto para interface facial para ventilação pulmonar não invasiva (máscara) para cada 02 leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado possuir recursos para realizar a modalidade de ventilação não invasiva . Maca para transporte, com grades laterais, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluídos, suporte para cilindro de oxigênio, kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Máscaras com reservatório, capacetes ou tenda para oxigenoterapia 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos . Materiais e equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos RESERVA: 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos . Materiais para aspiração traqueal em sistemas aberto ou fechado. Conforme necessidade da unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Material e equipamento para reanimação. 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos . Material para monitorização pressão venosa central. 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos . Monitor de beira de leito para monitorização contínua de frequência cardíaca, cardioscopia, oximetria de pulso e pressão não invasiva com manguitos neonatal, lactente, pré-escolar, escolar e adulto, frequência respiratória e temperatura. 01 (um) para cada leito . Negatoscópio ou sistema informatizado para visualização de exames de imagem Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Oftalmoscópio Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Otoscópio Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Poltronas removíveis, com revestimento impermeável, para acompanhante. 01 (um) por leito . Pontos de gás medicinal por leito: 02 pontos de oxigênio; 01 ponto de ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e 01 ponto de vácuo. Os 04 (quatro) pontos por leito . Refrigerador com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferência e registro de temperatura a intervalos máximos de 24 horas. 01 (um) por unidade . Ventilador pulmonar específico para transporte, com bateria. 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos . Ventilador pulmonar mecânico microprocessado. 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos RESERVA: 01 (um) equipamento para cada 05 (cinco) leitos devendo dispor cada equipamento de, no mínimo, 02 (dois) circuitos completos 7. Indicadores de monitoramento 7.1 As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários deverão monitorar, manter atualizados e disponíveis ao gestor do SUS, os seguintes indicadores: I- taxa de ocupação; II- taxa de mortalidade da unidade; III- média de permanência; IV- taxa de reinternação em 24 horas; V- incidência de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV); VI- incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea (IPCS) relacionada ao Acesso Vascular Central; VII- taxa de utilização de cateter venoso central (CVC); e VIII- incidência de Infecções do Trato Urinário (ITU) relacionada ao cateter vesical. PORTARIA GM/MS Nº 2.863, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MA CO D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578949202300 303.000,00 71110001 303.000,00 1030250182E900021 6364586 303.000,00 . MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578972202300 500.000,00 71110001 500.000,00 1030250182E900021 6355870 500.000,00 . MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578970202300 500.000,00 71110001 500.000,00 1030250182E900021 6507948 500.000,00 . RS G A R I BA L D I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI 36000578874202300 122.002,00 71220001 122.002,00 1030250182E900043 2257645 122.002,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 1.425.002,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.864, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR E M E N DA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000577848202300 700.000,00 71070001 700.000,00 1030250182E900023 6366198 700.000,00 . CE FO R T A L EZ A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000577763202300 2.650.000,00 71070001 2.650.000,00 1030250182E900023 2723220 2.650.000,00 . CE JAG U A R U A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000577746202300 560.000,00 71070001 560.000,00 1030250182E900023 3489965 560.000,00 . CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000578299202300 80.000,00 71070001 80.000,00 1030250182E900023 2554518 80.000,00