DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122900008 8 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 247-B, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 . Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria 01 (um) por unidade . Equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração . Máscara facial (Venturi) que permite diferentes concentrações de oxigênio 01 (um) para cada 02 (leitos) . . Equipamento para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") 04 (quatro) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 03 (três) leitos. . Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal (cuffômetro) 01 (um) por unidade . Equipamento para ventilação pulmonar não-invasiva 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou 1 (um) conjunto para interface facial para ventilação pulmonar não invasiva (máscara) para cada 02 leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado possuir recursos para realizar a modalidade de ventilação não invasiva . Maca para transporte, com grades laterais, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluídos, suporte para cilindro de oxigênio, kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração . Máscaras com reservatório, capacetes ou tenda para oxigenoterapia 01 (um)para cada 03 (três) leitos . Materiais e equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva 01 (um) para cada 02 (dois) leitos RESERVA: 01 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos . Materiais para aspiração traqueal em sistemas aberto ou fechado Conforme necessidade da unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Material e equipamento para reanimação (conforme Apêndice IV) 01 (um) para cada 10 (dez) leitos . Material para monitorização pressão venosa central 01 (um) para cada 02 (dois) leitos . Monitor de beira de leito para monitorização contínua de frequência cardíaca, cardioscopia, oximetria de pulso e pressão não invasiva com manguitos neonatal, lactente, pré-escolar, escolar e adulto, frequência respiratória e temperatura 01 (um) para cada leito . Negatoscópio ou sistema informatizado para visualização de exames de imagem Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Oftalmoscópio Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Otoscópio Disponível na unidade. Mínimo de 01 (um) por unidade . Poltronas removíveis, com revestimento impermeável, para acompanhante 01 (um) por leito . Pontos de gás medicinal por leito: 02 pontos de oxigênio; 01 ponto de ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e 01 ponto de vácuo Os 04 (quatro) pontos por leito . Refrigerador com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferência e registro de temperatura a intervalos máximos de 24 horas 01 (um) por unidade . Ventilador pulmonar específico para transporte, com bateria 01 (um) para cada 10 (dez) leitos . Ventilador pulmonar mecânico microprocessado 01 (um) para cada 02 (dois) leitos RESERVA: 01 (um) equipamento para cada 05 (cinco) leitos devendo dispor cada equipamento de, no mínimo, 02 (dois) circuitos completos 4.7. A Unidade de Terapia Pediátrica - UTI-ped Tipo III, no SUS, deverá cumprir os critérios já descritos para a UTI-ped Tipo II e deverá contar com: I- ao menos 50% dos médicos plantonistas com habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica comprovada por título, para cada 5 (cinco) leitos ou fração; II- enfermeiro responsável técnico com habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica comprovada por título; III- um enfermeiro plantonista, para cada 5 (cinco) leitos ou fração, exclusivo da unidade; IV- responsável técnico de fisioterapia com especialização em Terapia Intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, especifica para modalidade de atuação; V- acesso na unidade hospitalar a Tomografia Computadorizada e Anatomia Patológica; VI - 1 (um) Capnógrafo para cada 5 (cinco) leitos; VII- materiais e equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva sendo 1 (um) para cada leito. RESERVA: 1 (um) equipamento para cada 10 (dez) leitos; e VIII- ventilador pulmonar mecânico microprocessado sendo 1 (um) para cada leito. RESERVA: 1 (um) equipamento para cada 5 (cinco) leitos devendo dispor cada equipamento de, no mínimo, 2 (dois) circuitos completos. 5.UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO UCI-A 5.1 Para a habilitação, da UCI-a no SUS, deverá ser garantido acesso a UTI Adulto tipo II ou III, bem como referência para serviços de maior complexidade. 5.2 Para habilitação, a Unidade de Cuidados Intermediários Adulto deverá contar com a seguinte equipe multiprofissional mínima, conforme segue: I- 1 (um) médico rotineiro com jornada de 04 (quatro) horas diárias, para a unidade, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título; II- 1 (um) médico plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno; III- 1 (um) enfermeiro rotineiro com jornada de 4 (quatro) horas diárias, para a unidade, com habilitação em Terapia Intensiva comprovada por título; IV- 1 (um) enfermeiro plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno; V- 1 (um) fisioterapeuta plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno, sendo exclusivo em pelo menos três turnos, perfazendo um total de 18 horas diárias; VI- técnicos de enfermagem: no mínimo 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos em cada turno; VII - auxiliares administrativos: no mínimo 1 (um) exclusivo da unidade; e VIII - funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno. 5.3 Caso o hospital conte com UTI-a e UCI-a, o psicólogo e o fonoaudiólogo deverão atender as duas unidades, garantido a continuidade do cuidado. 5.4 O médico, enfermeiro e fisioterapeuta responsáveis técnicos pela UTI-a deverão também ser responsáveis pela UCI-a, garantindo a continuidade do cuidado e o gerenciamento de leitos, podendo existir um coordenador adjunto ou responsável técnico específico para a UCI-a. 5.5 Para habilitação no SUS, a Unidade de Cuidados Intermediários - Adulto deverá dispor, minimamente, dos seguintes materiais e equipamentos: . EQUIPAMENTOS - UCI Adulto . "Maleta" (kit) para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências 01 (uma) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Maca para transporte, com grades laterais, com suporte para equipamento de infusão controlada de fluidos, suporte para cilindro de oxigênio 01 (uma) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Monitor para monitorização contínua de múltiplos parâmetros (oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva, cardioscopia, frequência respiratória), específico para transporte, com bateria 01 (uma) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Cilindro transportável de oxigênio 1 (um) por unidade . Cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios 1 (uma) por leito . Poltronas removíveis, com revestimento impermeável, para paciente 01 (um) por leito . Conjunto padronizado de beira de leito ontendo: estetoscópio, fita métrica, kit reanimador manual tipo bolsa auto-inflável com máscara e reservatório, termômetro. 01 (um) para cada leito. RESERVA: 01 (um) para cada 02 (dois) leitos . Bandejas para procedimentos de: material para punção lombar; diálise peritoneal, materiais para drenagem torácica em sistema fechado; material para traqueostomia; materiais para acesso venoso profundo, incluindo cateterização venosa central de inserção periférica (PICC); material para flebotomia, materiais para curativo, materiais para cateterismo vesical de demora em sistema fechado Conforme necessidade da unidade. Mínimo de uma bandeja para cada procedimento . Equipamento para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") 02 (dois) por leito. . Conjunto de nebulização, em máscara 01 (um) conjunto para cada leito. RESERVA: 02 (dois) conjuntos para cada 05 leitos . Máscara facial (Venturi) que permite diferentes concentrações de oxigênio 01 (um) para cada leito . Material para monitorização de pressão venosa central 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos . Ventilador pulmonar mecânico microprocessado 01 (um) para cada 03 (três) leitos. RESERVA: 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos . Equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar 01 (um) para cada 05 (cinco) leitos ou fração . Material, medicamentos e equipamentos para reanimação 01 (uma) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Marcapasso cardíaco temporário, eletrodos e gerador 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Materiais e equipamento para monitorização de pressão arterial invasiva 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração . Materiais para aspiração traqueal em sistemas aberto e fechado Conforme necessidade da unidade. Mínimo de um por unidade . Equipamento desfibrilador e cardioversor, com bateria 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos . Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal (cuffômetro) 01 (um) por unidade . Eletrocardiógrafo portátil 01 (um) por unidade . Foco auxiliar portátil e Aspirador cirúrgico portátil 01 (um) por unidade . Monitor de débito cardíaco 01 (um) por unidade . Refrigerador com temperatura interna de 2 a 8°C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferência e registro de temperatura a intervalos máximos. de 24 horas 01 (um) por unidade . Ventilômetro 01 (um) por unidade . Dispositivo para elevar, transpor e pesar o paciente 01 (um) por unidade . Negatoscópio ou sistema informatizado para visualização de imagens disponível na unidade Conforme necessidade da unidade. Mínimo de um por unidade . Oftalmoscópio e Otoscópio Conforme necessidade da unidade. Mínimo de um por unidade 6.UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICA UCI-PED 6.1 Para a habilitação, da UCI-p no SUS, deverá ser garantido acesso a UTI Pediátrica tipo II ou III, bem como referência para serviços de maior complexidade. 6.2 Para habilitação, a Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica deverá contar com a seguinte equipe multiprofissional mínima, conforme segue: I- 1 (um) médico rotineiro, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, com jornada de 04 (quatro) horas diárias com habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica comprovada por título; II- 1 (um) médico plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno; III- 1 (um) enfermeiro rotineiro, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, com jornada de 04 (quatro) horas diárias, com habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica comprovada por título; IV- 1 (um) enfermeiro plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno; V- 1 (um) fisioterapeuta plantonista, para cada 15 (quinze) leitos ou fração, em cada turno, sendo exclusivo em pelo menos três turnos, perfazendo um total de 18 horas diárias; VI- técnicos de enfermagem: no mínimo 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos em cada turno; VII - auxiliares administrativos: no mínimo 1 (um) exclusivo da unidade; e VIII - funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno. 6.3 Caso o hospital conte com UTI-p e UCI-p, o psicólogo e o fonoaudiólogo deverão atender as duas unidades, garantido a continuidade do cuidado. 6.4 O médico, enfermeiro e fisioterapeuta responsáveis técnicos pela UTI- ped deverão também ser responsáveis pela UCI-ped, garantindo a continuidade do cuidado e o gerenciamento de leitos, podendo existir um coordenador adjunto ou responsável técnico específico para a UCI-ped. 6.5 Para habilitação no SUS, a Unidade de Cuidados Intensivos e Intermediários - Pediátrico deverá dispor, minimamente, dos seguintes materiais e equipamentos: . EQUIPAMENTOS - UCI PED . Foco auxiliar portátil e Aspirador cirúrgico portátil 01 (um) por unidade . Balança eletrônica para lactentes e criança maiores 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos . Bandejas para procedimentos de: material para punção lombar; diálise peritoneal, materiais para drenagem torácica em sistema fechado; material para traqueostomia; materiais para acesso venoso profundo, incluindo cateterização venosa central de inserção periférica (PICC); material para flebotomia, materiais para curativo, materiais para cateterismo vesical de demora em sistema fechado Conforme necessidade da unidade. Mínimo de uma bandeja para cada procedimento . Equipamento para infusão contínua e controlada de fluidos ("bomba de infusão") 02 (dois) por leito. RESERVA: 01 (um) para cada 03 (três) leitos . Cama Fowler com grades laterais ou Berço hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízio 01 (um) por leito . Capnógrafo 01 (um) para cada 15 (quinze) leitos . Cilindro transportável de oxigênio 01 (um) por unidade