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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 61

DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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557 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Justificativa: De Acordo com o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), "governança no setor público compreende, essencialmente, os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade". Governança não se confunde com gestão. O conceito de gestão trata de gerenciamento, definida como "sistema de controles e processos necessários para alcançar os objetivos estratégicos estabelecidos pela direção da organização. O gerenciamento está sujeito às diretrizes, às políticas e ao monitoramento estabelecidos pela governança corporativa" (ABNT NBR ISO/IEC 38500: 2009). Portanto, a governança atua no nível estratégico e conta com as instâncias de apoio à governança para avaliar a situação, determinar a direção e monitorar os acontecimentos, enquanto a gestão trata de organizar os processos de trabalho e as equipes para executar o ciclo Planejar-Executar-Avaliar-Agir, de forma a dar condições à instituição de alcançar os seus resultados, em estreito alinhamento com o direcionamento da governança. De acordo com o Lei n.º 17.006, 30.09.19 que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), das ações e dos serviços de Saúde em região de Saúde no Estado, entende-se por governança interfederativa regional, a tomada de decisão compartilhada pelos entes federativos na gestão das ações e dos serviços de Saúde, organizados em região de Saúde e em redes de atenção à Saúde. A região de Saúde é o espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamento de municípios limítrofes que, em razão de suas dinâmicas epidemiológicas, geográficas, viárias, de comunicação, ambientais, políticas, socioeconômicas, integram suas ações e seus serviços de Saúde com as do Estado, em Redes de Atenção à Saúde. Já as Redes de Atenção à Saúde são o conjunto de ações e serviços articulados de modo sistêmico, em diferentes níveis de complexidade tecnológica, compartilhados entre os entes federativos, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à Saúde das pessoas na região de Saúde ou entre regiões de Saúde. Nesse processo de organização do atendimento ao usuário, há forte interdependência federativa nas etapas de formulação e implementação de políticas e na organização e gestão de Redes de Atenção à Saúde. As estratégias e os instrumentos de coordenação intergovernamental assumem papel de destaque na regionalização, necessitando de uma organização e fortalecimento do Modelo de Governança Estadual do Sistema Único de Saúde, congregando os diversos atores e partes interessadas. A Secretaria da Saúde, visando a sustentabilidade do SUS no Ceará, propõe, para o quadriênio 2024-2027, o fortalecimento do modelo de Governança Institucional, por meio das instâncias internas de apoio à Governança, baseada no conjunto de ações que envolva o aperfeiçoamento da gestão, a escuta da sociedade, o planejamento, monitoramento e controle, o sincronismo da cadeia de valor, o desenvolvimento institucional e a gestão de risco. Ademais, almeja-se fortalecer a Governança Regional por meio da organização da Rede de Ações e Serviços de Saúde, por meio das instâncias regionais e estadual de governança, baseada no conjunto de ações que envolva a promoção da Saúde, a prevenção de doenças e agravos, e na assistência nos diversos níveis de complexidade, tendo como eixo prioritário o acesso e a integralidade do cuidado ao cidadão, que é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para uma população saudável. Público Alvo: Lideranças, técnicos da Saúde, conselheiros de Saúde, ouvidores e partes interessadas. Objetivo Específico Título: 173.1 - Aprimorar a comunicação do sistema estadual de saúde para assegurar o controle, a transparência e o acesso às informações qualificada. Entregas Título: Definição: AUDITORIA REALIZADA Refere-se à realização de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), que é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, instituída pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Dentre seus principais objetivos, está o de avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados alcançados pelos projetos, ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, aferindo sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade. Página141 de 419