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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 69

DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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645 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Taxa de sucesso na graduação nas universidades públicas estaduais Unidade de medida: Percentual Polaridade: Quanto maior, melhor Metas 2027 2026 Valor Ano 2024 2025 Referência Dimensão 2022 52,96 48,80 49,18 51,51 52,45 Geral 241 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Órgão Gestor: 31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Órgãos Executores 31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ 31200003 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Justificativa: A produção e a difusão do conhecimento científico e tecnológico são aspectos fundamentais para o crescimento socioeconômico de um país ou região. A Educação Superior tem como desafio criar oportunidades de ascensão social, gerando impactos positivos sobre a distribuição de renda, por meio de uma educação inclusiva e de qualidade. Desse modo, nas últimas décadas, a Educação Superior pública, principalmente a partir da expansão geoterritorial e da interiorização das instituições de ensino federais e estaduais, vem buscando a excelência no desenvolvimento de suas atividades e na garantia da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Partindo de uma compreensão mais ampla de acesso à educação, que envolve não apenas o ingresso, mas também a permanência e a qualidade da formação dos estudantes, destaca-se a necessidade de ampliação dos investimentos em infraestrutura, formação profissional e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo, de modo a garantir condições efetivas de acessibilidade diante da democratização do ingresso na Educação Superior, sobretudo por meio da implantação das políticas de cotas sociais, étnico-raciais e para pessoas com deficiência. Faz-se necessário investir em políticas de assistência estudantil universais e, especialmente, nos programas de bolsa de permanência universitária, com o objetivo de evitar a evasão e a retenção escolar, viabilizando ao aluno concluir o curso de graduação no tempo regular. A especificidade da Educação Superior exige dos seus integrantes a constante busca do equilíbrio entre o desenvolvimento dos saberes e inovações produzidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e o compromisso social com o atendimento às demandas que lhes são exigidas. Enquanto isso, compete a cada estado promover a ascensão social dos cidadãos para além do plano local, alcançando o plano nacional. Espera-se contribuir para a discussão, o remodelamento e melhoria da Educação Superior ofertada no Estado, garantindo elevação nas matrículas, e permanência e conclusão nos cursos, que resultarão no desenvolvimento local, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, garantindo, principalmente o pleno funcionamento do Sistema Estadual de Educação (SEE), em consonância com o Sistema Nacional de Educação; com a elevação em 4% ao ano nas novas matrículas, com acompanhamento de profissionais nas áreas específicas, conforme o PNE (Lei Federal nº 13.005/2014). Público Alvo: Instituições de Ensino Superior, comunidades acadêmicas, organizações de formação tecnológica e população em geral. Página229 de 419