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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2023 · pág. 41

DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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697 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 08000000 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 08200003 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 29000000 - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 30000000 - CASA CIVIL 43000000 - SECRETARIA DAS CIDADES 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Justificativa: Assim como no restante do território brasileiro, o processo de urbanização no Ceará foi marcado por profunda desigualdade socioeconômica, que provocou uma ocupação desordenada do solo urbano, inclusive em locais de risco e/ou de preservação, provocando graves problemas socioambientais. As ocupações irregulares prejudicam principalmente os próprios ocupantes, agravando a sua vulnerabilidade social causada pelos efeitos da desigualdade socioeconômica que os colocaram ali. Isso demanda a implementação de grandes projetos, que vão além da capacidade dos municípios em realizá-los, trazendo a necessidade de intervenção do Governo do Estado para a recuperação dessas áreas urbanas degradadas, visando proporcionar melhores condições de vida para a população e dispondo uma ocupação mais responsável e sustentável. Além disso, nota-se que as mais diversas localidades espalhadas pelos municípios cearenses, embora tenham consolidado sua existência ao longo do tempo, necessitam de apoio para estruturar adequadamente seus espaços urbanos, com ênfase nos espaços públicos, visando, também, a qualificação da sustentabilidade da ocupação territorial. Torna-se imprescindível a participação do Estado nessas ações, principalmente em parcerias com os municípios, que, apesar da proximidade com a população para capitanear as iniciativas nos mais diversos distritos, são entes públicos que carecem dos recursos necessários para colocar em prática os projetos demandados. A garantia do direito à infraestrutura urbana, bem como a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, fazem parte das diretrizes gerais da política urbana reconhecida pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), incluindo a "garantia de condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas", além da ¿promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado." Isto vai ao encontro do 11º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas para 2030, visando o desenvolvimento de cidades e comunidades sustentáveis, com destaque para a meta de ¿proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência¿. Inclusive, a orientação à transversalidade do tema traz a correlação da universalização do acesso a espaços públicos de qualidade com outros Estatutos previstos na legislação brasileira, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e o o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Portanto, dada a relevância do componente físico para o desenvolvimento de cidades sustentáveis, é importante a continuidade de ações com o objetivo de qualificar espaços públicos, para garantir um território cearense seguro, acessível e inclusivo, com foco em áreas de maior vulnerabilidade social, bem como para melhorar as condições socioambientais da população nas áreas urbanas degradadas. Público Alvo: População residente no meio urbano, priorizando as áreas com maior vulnerabilidade social e degradação ambiental, e os municípios com deficiências em áreas livres de permanência, edificações e equipamentos em geral, além de vias adequadas ao fluxo local, no espaço urbano. Objetivo Específico Título: 311.1 - Garantir espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, com foco em áreas de maior vulnerabilidade social. Entregas Título: Definição: ESPAÇO PÚBLICO ESTRUTURADO Refere-se à estruturação de espaços públicos de convivência social nas regiões do Ceará. Página279 de 419