DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
715 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega 331 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA Órgão Gestor: 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Órgãos Executores 22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 57000000 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Justificativa: A temática do Meio Ambiente assume maior importância na esfera pública há pouco mais de duas décadas, com a realização, no Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em 1992 (Eco 92). A partir de então, as preocupações e as práticas de jovens relativas ao Meio Ambiente se tornaram mais evidentes e mais recorrentes, em comparação a gerações anteriores. Mas Meio Ambiente diz respeito, também, à educação, e o acesso a ela é uma condição fundamental para o desenvolvimento da população. A grande quantidade de jovens cearenses (15 a 29 anos) que não estudam e não possuem ocupação no mercado de trabalho formal é preocupante e chegou, no terceiro trimestre de 2020 (Pnad Contínua) a um quantitativo de mais de 730.100, chegando a uma proporção de 33,9% dos jovens dessa faixa etária, correspondendo a um grupo específico da população em grave condição de vulnerabilidade social. Para tanto, o Governo do Estado do Ceará tem um importante e indelegável papel de formular e executar políticas públicas que promovam o desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação do Meio Ambiente, criando oportunidades para uma cidadania ambiental. A partir desse contexto, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) criou o Programa Agente Jovem Ambiental (AJA), uma política pública instituída pela Lei Estadual nº 17.383/2021 com objetivo de estimular jovens em situação de vulnerabilidade a atuar como protagonistas em suas comunidades, com intuito de promover a educação ambiental e a preservação dos recursos naturais locais. Diversas pesquisas apontam que, mesmo com o advento de novas formas e meios de comunicação, a maior parte da população ainda não entende ou não está sensibilizada para praticar hábitos sustentáveis no cotidiano. A reversão desse quadro é um grande desafio, que perpassa necessariamente por ações de educação ambiental coordenadas com as diversas instituições do Estado e a sociedade civil. Conforme preconiza a Política Estadual de Educação Ambiental (Lei Estadual nº 14.892/2011), cabe ao Estado trabalhar permanentemente a mudança de comportamento, por meio da articulação das ações educativas voltadas às atividades de proteção, recuperação e melhoria socioambiental. Ao longo dos últimos anos, o Governo do Estado vem desenvolvendo ações de educação ambiental no âmbito do estado com intuito de mudar esse cenário. Com base no PPA do ano de 2020, o número de municípios cearenses com capacitações em educação ambiental realizada pela Sema subiu de 44% para 85%, em 2022. Ao longo dos últimos anos, o Governo vem desenvolvendo ações de educação ambiental no âmbito das Unidades de Conservação estaduais. Como parâmetro, no ano de 2020, o número de ações realizadas em Unidades de Conservação estaduais subiu de 85% para 697% em 2022.
Com base nessa narrativa, toda comunidade escolar estadual é convidada a se organizar em grupos de trabalho para identificar e configurar situações-problema relacionadas à sustentabilidade que afetam quem vive, convive, estuda e trabalha na escola ou em seu entorno. A partir desse diagnóstico, o Governo do Ceará instituiu o Programa Selo Escola Sustentável como uma política pública, de iniciativa conjunta da Sema e da Secretaria da Educação (Seduc), criada por meio da Lei Estadual nº 16.290/17. Seu objetivo é valorizar ações e projetos que estimulam a responsabilidade socioambiental entre todos que fazem parte das escolas estaduais. O Selo Escola Sustentável certificará e premiará escolas públicas estaduais que atinjam a pontuação mínima na classificação de projetos e ações em educação ambiental baseados em quatro eixos: Currículo, Gestão Ambiental Escolar, Espaço Físico e Educomunicação Socioambiental. Público Alvo: Gestores públicos, comunidade escolar, usuários de Unidades de Conservação, jovens em situação de vulnerabilidade social e sociedade civil organizada. Objetivo Específico Título: 331.1 - Estimular a responsabilidade socioambiental, pelo engajamento na salvaguarda e uso sustentável dos recursos naturais. Página297 de 419