DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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726 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Em 1981, o Brasil instituiu sua Politica Nacional de Meio Ambiente, por meio da Lei Federal nº 6.938/81, que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e sua respectiva estrutura, na qual a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) se insere como órgão seccional, com a responsabilidade de executar programas e projetos, bem como o controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Portanto, o Programa "Controle, Fiscalização e Monitoramento dos Recursos Naturais" visa contribuir para a implantação de um crescimento econômico sustentável, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações, ou seja, um desenvolvimento que não esgota os recursos naturais para o futuro. Público Alvo: Empreendedores, Poder Judiciário, forças policiais, Ministério Público, terceiro setor Objetivo Específico Título: 334.1 - Melhorar as características ambientais do ar, água e solo do território cearense. Entregas Título: Definição: BACIA HIDROGRÁFICA MONITORADA Refere-se ao monitoramento de 11 bacias hidrográficas no Estado do Ceará. Esse monitoramento ocorre trimestralmente, por meio da coleta e análise físico-química e bacteriológica em 95 pontos, distribuídos em 11 bacias hidrográficas. Para cada ponto amostral são analisados 25 parâmetros, exceção feita à bacia metropolitana, onde nos rios Ceará, Maranguapinho e Cocó examinam-se 27 parâmetros, por estarem em áreas com maior grau de antropismo. As bacias hidrográficas monitoradas são: Acaraú, Banabuiú, Coreaú, Curu, Alto Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Baixo Jaguaribe, Litoral, Metropolitana, Salgado e Sertão de Crateús. Título: Definição: PRAIA MONITORADA Refere-se ao monitoramento de 47 praias, sendo 12 no município de Fortaleza e 35 no interior do Estado do Ceará. O monitoramento é realizado a partir de coletas de amostras de água do mar e realização de análise microbiológica. No município de Fortaleza, as praias monitoradas são: Praia do Futuro (nove pontos), Praia do Titanzinho (um ponto), Praia da Abreulândia (um ponto), Praia da Sabiaguaba (um ponto), Praia do Mucuripe (três pontos), Praia do Meireles (três pontos), Praia de Iracema (três pontos), Praia da Leste Oeste (um ponto), Praia do Pirambu (dois pontos), Praia da Colônia (dois pontos), Praia da Barra do Ceará (cinco pontos) e Praia Mansa (dois pontos). No interior do Estado, as praias monitoradas são: Porto das Dunas, em Aquiraz (dois pontos); Prainha, em Aquiraz (um ponto); Presídio, em Aquiraz (um ponto); Iguape, em Aquiraz (um ponto); Barro Preto, em Aquiraz (um ponto); Batoque, em Aquiraz (um ponto); Barra Nova, em Cascavel (um ponto); Morro Branco Velho, em Beberibe (um ponto); Praia das Fontes, em Beberibe (um ponto); Canto Verde, em Beberibe (um ponto); Pontal de Maceió, em Fortim (um ponto); Canoa Quebrada, em Aracati (um ponto); Majorlândia, em Aracati (um ponto); Quixaba, em Aracati (um ponto); Redonda, em Icapuí (um ponto); Icaraí, em Caucaia (um ponto); Tabuba, em Caucaia (um ponto); Cumbuco, em Caucaia (um ponto); Lagamar do Cauipe, em Caucaia (um ponto); Pecém, em São Gonçalo do Amarante (um ponto); Taíba, em São Gonçalo do Amarante (um ponto); Paracuru, em Paracuru (um ponto); Lagoinha, em Paraipaba (um ponto); Flecheiras, em Trairi (um ponto); Mundaú, em Trairi (um ponto); Baleia, em Itapipoca (um ponto); Icaraí de Amontada, em Amontada (um ponto); Almofala, em Itarema (um ponto); Arpoeiras, em Acaraú (um ponto); Jericoacoara, em Jijoca de Jericoacoara (um ponto); Camocim, em Camocim (um ponto); Bitupitá, em Barroquinha (um ponto); e Preá, em Cruz (um ponto). Página308 de 419