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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 2

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 247-F, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06132023122900002 2 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL . 11430761000108.2023.39119 CE CAMPOS SALES 230270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11430761000108.2023.52431 CE CAMPOS SALES 230270 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 11356696000100.2023.80664 ES SÃO MATEUS 320490 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 361.053,00 . 11329685000130.2023.59881 GO T R I N DA D E 522140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 11329685000130.2023.73575 GO T R I N DA D E 522140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 11245566000108.2023.48668 MA ES T R E I T O 210405 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 11939565000155.2023.48776 MA JOÃO LISBOA 210550 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 515.790,00 . 13911662000165.2023.58854 MA SÍTIO NOVO 211180 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 11434342000136.2023.81335 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11434342000136.2023.81238 MG BOA ESPERANÇA 310710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 309.474,00 . 11540262000165.2023.64135 MG CAPIM BRANCO 311250 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11992763000182.2023.64239 MG MAR DE ESPANHA 313980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11930935000193.2023.82401 MG NEPOMUCENO 314460 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 20826697000161.2023.81275 MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 317065 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11454760000195.2023.52101 PA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 150760 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 12447221000191.2023.48689 PB SÃO JOÃO DO CARIRI 251400 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10291311000100.2023.82831 PE ES C A DA 260520 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 10319517000100.2023.82721 SE PORTO DA FOLHA 280560 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11230086000165.2023.82555 TO PARAÍSO DO TOCANTINS 171610 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 412.632,00 . 11389859000150.2023.36211 SP SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 354790 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 51.579,12 . 08278171000199.2023.82836 GO A BA D I Â N I A 520010 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 11304970000105.2023.72093 MA LAGOA DO MATO 210592 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 11192210000145.2023.70294 MG CAMPO DO MEIO 311130 Equipes de Saúde da Família R$ 1.444.204,08 . 12005446000198.2023.53496 MG M A R AV I L H A S 313970 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 13604395000183.2023.72713 MG SÃO MIGUEL DO ANTA 316380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11454760000195.2023.47006 PA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 150760 Equipes de Saúde da Família R$ 2.647.707,48 . 11254773000110.2023.53602 PI COLÔNIA DO PIAUÍ 220277 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11405835000148.2023.82852 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11405835000148.2023.82853 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11405835000148.2023.82855 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11405835000148.2023.82857 RJ TRÊS RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11408997000130.2023.82553 SP E M B U - G U AÇ U 351510 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11258819000170.2023.68524 SP ENGENHEIRO COELHO 351515 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11420797000100.2023.81000 TO PRAIA NORTE 171830 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . T OT A L 47 R$ 18.185.836,04 PORTARIA GM/MS Nº 2.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.