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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/01/2024 · pág. 34

DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

1.3.1 Procuradoria Geral do Município

2.0 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

2.1 SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

2.2 ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

2.3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2.4 SECRETARIA DE SAÚDE

2.5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E POLITICAS PARA A MULHER

2.6 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.7 SECRETARIA AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.8 SECRETARIA DE JUVENTUDE, LAZER E ESPORTE

3.0 ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

3.1 Conselhos Municipais.

4.0 ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL

4.1 Junta do Serviço Militar

4.2 Setor de Identificação e Expedição de Carteira de Trabalho

§ 1º - Os órgãos de que tratam os itens 1 a 3 deste artigo, subordinam- se por linha de autoridade integral.

§ 2º - Os Conselhos de que trata o item 4 deste artigo, são vinculados a cada unidade organizacional, por linha de coordenação, vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º - Os órgãos de colaboração com o Governo Federal reger-se-ão por normas emanadas pelo Governo Federal, cuja execução e controle ficam sob a responsabilidade do Município.

TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 22. é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e controle interno do Município e, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, além de:

a) Avaliação do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;

b) Realizar auditorias específicas em programas desenvolvidos pelo Poder Executivo do Município;

c) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros, materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

d) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

CAPÍTULO II DA SECRETARIA DE GOVERNO E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 23. A Secretaria de Governo é o órgão incumbido de assistir a Prefeita Municipal, nas funções politico-administrativas, além de:

a) Registrar e controlar as audiências da Chefe do Poder Executivo;

b) Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;

c) Coordenar agenda da Prefeita e Vice-Prefeita Municipal;

d) Integrar as politicas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;

e) Controlar e distribuir correspondências;

f) Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;

g) Através da Comissão de Licitação e Pregão, elaborar todos os procedimentos licitatórios do Poder Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;

h) Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;

i) Assistência direta para os contatos com os demais órgãos do Município;

j) Coordenar os contatos Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridade de modo geral;

k) Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;

l) Atuar como interlocutor entre a Prefeita Municipal e os demais órgãos da administração.

Art. 24. A Procuradoria do Município é o órgão incumbido de assistir o Prefeita Municipal, nas funções político-administrativas, além de:

a) Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município em defesa de seus interesses, bens ou serviços nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente;

b) Promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

c) Representar o Município junto ao contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas dos Municípios;

d) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data em que o Promovido seja o Prefeita, Vice-Prefeita, Secretários e demais autoridades de idêntico nível;

e) Exercer a função de consultoria;

f) Promover processos disciplinares contra servidores, agindo sempre sob a égide dos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade dos interesses públicos;

g) Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;

h) Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 25. É o órgão incumbido de exercer as atividades ligadas a recursos humanos e de informática, atividades ligadas a