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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/01/2024 · pág. 35

DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:

a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;

b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;

c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;

d) Manter e organizar o arquivo municipal;

e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;

f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;

g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;

h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;

i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;

k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres;

l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;

m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;

o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;

p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

q) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;

e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;

r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.

CAPÍTULO V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:

a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;

b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;

c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;

d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;

e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;

f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;

g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do município;

h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;

j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;

k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;

l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;

m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;

n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;

o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;

p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;

q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;

r) Planejar, coordenar e executar a politica cultural no âmbito do município;

s) Planejar e executar o calendário cultural do município;

t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;

u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;

v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.

CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE SAÚDE