DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo, especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e consumo de combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres;
l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d) Guarda e movimentação de valores;
o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e despesa pública municipal;
p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
q) Elaboração do PPA, LDO e orçamento municipal e acompanhamento e controle de sua adequada execução; i) Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas áreas de competência do Município, cabendo-lhe:
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades esportivas realizadas no âmbito municipal, promovendo o engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a politica cultural no âmbito do município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
CAPÍTULO VI DA SECRETARIA DE SAÚDE