DOMCE 02/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa YEDILTON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização dos principais eventos de festividades do Município, compreendendo: locação de palco, sistema de som, sistema de iluminação, banheiros, atrações artísticas e seguranças, incluindo também, recursos humanos, planejamento operacional, execução, acompanhamento do evento, apoio logístico, bem como, demais serviços auxiliares junto ao Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 38.990,00 (trinta e oito mil novecentos e noventa reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira dos Santos e Ydelton Wagner da Silva Ordônio.
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:1193AA2B
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.21.1
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e a empresa LIMP. URB. SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização dos principais eventos de festividades do Município, compreendendo: locação de palco, sistema de som, sistema de iluminação, banheiros, atrações artísticas e seguranças, incluindo também, recursos humanos, planejamento operacional, execução, acompanhamento do evento, apoio logístico, bem como, demais serviços auxiliares junto ao Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 342.085,00 (trezentos e quarenta e dois mil oitenta e cinco reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira dos Santos e Antonio Italo Luciano Farias.
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023. Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:FDDFC290
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 41
Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, institui o sistema de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional de Massapê/CE.
A Prefeita do Município de Massapê, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, a, da Lei Orgânica do Município de Massapê;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Considerando a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos para realização de compras diretas, em especial em sua forma eletrônica, no âmbito da Administração Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Massapê.
Seção II Do Sistema de Dispensa Eletrônica
Art. 2° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, disponibilizada por plataforma pública ou privada, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o artigo 28 deste Decreto, além do disposto no caput deste artigo, sendo utilizada plataforma privada de licitações, esta deverá atender às disposições constantes no Decreto Federal nº 11.271, de 05 de dezembro de 2022, que instituiu o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ou norma posterior que vier a substituí-la.
Seção III
Das hipóteses de uso
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal,
preferencialmente, adotarão a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, nas seguintes hipóteses:
-
contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
-
contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
-
contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível;
-
registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do parágrafo 6º do artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados:
-
o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
-
o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º O disposto no parágrafo 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o parágrafo 7º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas, na forma da lei.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
CAPÍTULO II