DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010200186 186 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Seletivo Para O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização Em Ouvidoria Pública, 3ª Edição. A Controladoria-Geral da União - CGU, em parceria com a Organização de Estados Ibero- americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, torna pública a abertura das inscrições e as normas do processo seletivo de candidatos para vagas gratuitas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Ouvidoria Pública - 3ª edição, na forma estabelecida neste Edital. 1. DISPOSIÇÃO PRELIMINARES 1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no endereço eletrônico http://posouvidoria.com.br/ . 1.2 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública. 1.3. A oferta de vagas gratuitas para a 3ª edição do curso de Especialização em Ouvidoria Pública decorre de uma parceria entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI). 1.4. O curso será realizado pela Editora Verbo Jurídico Ltda, credenciada para oferta de cursos de especialização lato sensu em conformidade com as exigências legais do Ministério da Educação (Resolução 01/2007 do CNE/CES, de 08 de julho de 2007), conforme Portarias nº 913, de 17 de agosto de 2016 e nº 1.010, de 20 de maio de 2019. 2. OBJETIVO DO CURSO 2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Ouvidoria Pública, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, será composto por 25 (vinte e cinco) disciplinas, descritas no Anexo I deste edital, as quais serão ministradas por meio de aulas síncronas e assíncronas, na modalidade de Educação a Distância (EAD), e terá como objetivo complementar a formação, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação das ouvidorias públicas no Brasil. 3. REQUISITOS PARA INGRESSO NO CURSO 3.1. São requisitos para ingresso no curso: 3.1.1. Ter concluído curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e colado grau até a data de início do curso, sendo indispensável tal requisito para ingresso no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública e futura certificação. 3.1.2. Ser aprovado neste processo seletivo conduzido pela CGU e pela OEI. 4. VAGAS 4.1. As vagas gratuitas serão destinadas a: Grupo 1: servidores públicos efetivos e estáveis em exercício na Controladoria- Geral da União que estejam alocados em atividades continuadas ou em projetos relacionados às atividades de ouvidoria na Ouvidoria-Geral da União (OGU) ou nos Núcleos de Ações de Ouvidoria e Prevenção da Corrupção (NAOPs) das Controladorias-Regionais da União nos Estados, com declaração do respectivo Superintendente de que exerce atividades de ouvidoria. Grupo 2: servidores públicos efetivos lotados em unidades de ouvidorias públicas em órgão ou entidade da Administração Pública federal que componha o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv), instituído pelo Decreto nº 9.492/2018; ou titulares das unidades de ouvidorias públicas lotados em órgão ou entidade da Administração Pública federal que componha o Sistema de Ouvidorias Poder Executivo federal (SisOuv), instituído pelo Decreto nº 9.492/2018. 4.2 Serão ofertadas 30 (trinta) vagas gratuitas, distribuídas da seguinte forma: Grupo 1: 5 (cinco) vagas; Grupo 2: 25 (vinte e cinco) vagas; 4.3 As vagas eventualmente não preenchidas no grupo 1 serão aproveitadas para redistribuição junto ao grupo 2, obedecida a ordem de classificação. As vagas eventualmente não preenchidas no grupo 2 serão aproveitadas para redistribuição junto ao grupo 1, obedecida a ordem de classificação. 4.4 A destinação das vagas eventualmente não preenchidas neste processo seletivo será decidida pela Ouvidora-Geral da União. 4.5 É vedada a participação de candidato que: a. Esteja respondendo a procedimento disciplinar; b. Tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; c. Encontra-se em situação funcional que permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, antes de prestar serviços ao órgão/entidade após a conclusão do curso, por período, no mínimo, igual ao de sua duração efetiva; d. Seja incurso em qualquer hipótese prevista no § único do art. 5º da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020; e e. já tenha sido beneficiado(a) com a vaga gratuita no primeiro ou segundo processo seletivo ocorrido nos termos do Edital nº 51/2019 ou Edital nº 39/2021. 5. DURAÇÃO DO CURSO E REGIME DAS AULAS 5.1. O curso será oferecido na modalidade de educação a distância, de forma síncrona e assíncrona, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas, composto por 25 disciplinas obrigatórias a serem cursadas em até 12 meses, de acordo com as normas e diretrizes da Instituição de Ensino, Editora Verbo Jurídico Lt d a , observados os termos da Resolução n° 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), e respectivos normativos do MEC para emissão de certificados de conclusão e históricos escolares. 5.2 Para fins de efetiva aprovação e certificação no curso, o aluno deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Plano Pedagógico do Curso (PPC) elaborado pela Editora Verbo Jurídico Ltda, acessível na página de inscrição: http://posouvidoria.com.br/. 5.3. O curso será baseado em ambiente virtual de aprendizagem, na internet, com tutoria para cada disciplina, possibilitando o acompanhamento, por parte da Editora Verbo Jurídico Ltda, do desempenho de todos os discentes em todas as disciplinas. 5.4 O calendário acadêmico, sujeito à alteração, tem previsão de início letivo em fevereiro de 2024 e término letivo em junho de 2025. 5.5. Não será concedido horário de treinamento ao servidor da Controladoria- Geral da União - CGU para as horas despendidas em atividades do curso que possam ser realizadas em qualquer horário (assíncronas), as realizadas em horário diverso do expediente de trabalho e as destinadas à elaboração do trabalho final do curso. 6. INVESTIMENTO 6.1. O curso será realizado sem ônus para os inscritos que forem selecionados neste processo seletivo, ressalvado o ressarcimento do valor integral do curso em caso de desligamento, desistência ou reprovação, seguindo o disposto no item 2 do Anexo II - "Termo de Compromisso para participação no Curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública" deste Edital. 6.2 Será considerado desligado o aluno que solicitar o cancelamento de participação no curso após o início das aulas. 6.3 Será considerado desistente o aluno que deixar de acessar as aulas pelo período de 30 dias consecutivos. 6.4 Nas hipóteses comprovadas de força maior ou de caso fortuito, reconhecidas pela Ouvidora-Geral da União e pelo Diretor da OEI, não será necessária a restituição mencionada no item 6.1. 7. CERTIFICAÇÃO 7.1. O Título a ser conferido ao concluinte do curso será o de Especialista em Ouvidoria Pública. 7.2. Para obtenção do título é necessário que o aluno cumpra todas as exigências definidas nos documentos orientadores e normativos - Projeto Pedagógico de Curso (PPC), no regulamento dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e neste edital de seleção. 8. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO8.1. Ao inscrever-se, o candidato atestará conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 8.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do formulário disponível em http://posouvidoria.com.br/, no período compreendido entre as 09h00 do dia 08/01/2024 e às 18h00 do dia 15/01/2024, considerado o horário de Brasília-D F. 8.3. Não será aceita inscrição fora do prazo ou por outro meio senão o indicado neste Edital. 8.4. A CGU e a OEI não se responsabilizarão por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.5. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, estando sujeito à exclusão do processo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos. 8.6. No momento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, informando para qual Grupo deseja realizar sua inscrição (Grupo 1 ou Grupo 2, conforme descrito no item 4.1 deste edital). 8.7. Para realizar a inscrição serão exigidos os seguintes documentos de todos os candidatos: 1. Comprovante de identidade válido com número de CPF- Cadastro de Pessoa Física; 2. Diploma de graduação ou da Declaração de Conclusão de Curso Superior, com indicação da data de colação de grau, devendo o documento conter o registro/carimbo da IES responsável pela emissão; 3. Termo de Compromisso para participação no curso de Pós-Graduação em Ouvidoria Pública datado e assinado, conforme Anexo II deste edital; 4. Autodeclaração do servidor de que não está respondendo a procedimento disciplinar, não foi apenado em procedimento disciplinar nos últimos 12 (doze) meses e não está em situação funcional que permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, antes de prestar serviços ao órgão/entidade após a conclusão do curso, por período, no mínimo, igual ao de sua duração efetiva; não está incurso em qualquer hipótese prevista no § único do art. 5º da Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria CGU nº 3.109, de 31 de dezembro de 2020. 5. Documentos comprobatórios para pontuação em cada critério, de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital; 8.8. Além dos documentos exigidos no item 8.7, os candidatos que se inscreverem para concorrer às vagas do Grupo 1 deverão anexar comprovação de que estão lotados na OGU ou nos NAOPs e, nesse caso, declaração assinada pelo Superintendente da respectiva Controladoria-Regional da União em que o servidor exerce atividades relativas a ouvidoria, conforme Anexo III deste edital. 8.9. Podem ser utilizados arquivos com as seguintes extensões: png, gif, doc, odt, jpg, pdf. 8.10. O não preenchimento de informações obrigatórias no momento da inscrição e a não entrega de documentos solicitados no item 8.7 e 8.8 (se aplicável), implicarão a eliminação do candidato deste processo seletivo. 8.11. Uma vez finalizada a inscrição, não será permitida a alteração de documentos enviados. 9. COMISSÃO E FASES DO PROCESSO SELETIVO 9.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão composta pelos seguintes membros: 9.1.1 Ouvidora-Geral da União, que presidirá a comissão; 9.1.2 03 (três) representantes da OEI, indicados pelo escritório da OEI/Brasil; e 9.1.3 03 (três) representantes da CGU, indicados pela Ouvidora-Geral da União. 9.2 O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório, seguindo os seguintes critérios: Quadro 1 - Critérios de avaliação para candidatos do GRUPO 1: . Critério Pontuação Documento Comprobatório . Ser titular de Cargo em comissão ou função comissionada (CCE, FCE ou nomenclatura equivalente) 2 Cópia da portaria de nomeação ou designação . Certificação em Ouvidoria - 160h da ENAP (Portaria nº 2.031, de 16 de setembro de 2020) 1 Certificado de conclusão emitido até 31 de dezembro de 2023 . Recomendação da chefia imediata sobre a qualificação para cursar a pós-graduação em Ouvidoria 1 Carta de recomendação assinada pela chefia imediata . Experiência em atividade/unidade de ouvidoria 1 ponto por ano, com o limite de até 4 pontos Currículo do candidato + documentos que comprovem a experiência e o tempo de atividade, como portarias de nomeação/exoneração, declaração da chefia, extrato de lotação funcional . TOTAL MÁXIMO 8 Quadro 2 - Critérios de avaliação para candidatos do GRUPO 2: . Critério Pontuação Documento comprobatório . Ser titular de Cargo em comissão ou função comissionada (CCE, FCE ou equivalente) 2 Cópia da portaria de nomeação ou designação . Certificação em Ouvidoria - 160h da ENAP (Portaria nº 2.031, de 16 de setembro de 2020) 1 Certificado de conclusão emitido até 31 de dezembro de 2023 . Cargo efetivo 2 Portaria de nomeação ou declaração do órgão/entidade . Prêmio de Excelência de Ouvidoria em qualquer categoria 3 Certificado de premiação recebida nos últimos 3 anos . TOTAL MÁXIMO 8