DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010200185 185 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 258871 - Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Raiz - Cresol Raiz (CNPJ 17.343.510). Assunto: incorporação da Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Gerações - Cresol Gerações (CNPJ 04.622.657), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada (AGE Conjunta de 9.11.2023). Decisão: Chefe- Adjunto. Data: 15.12.2023. 226667 - Inovanti Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 37.511.258). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, na modalidade emissor de moeda eletrônica; sede em São Paulo (SP); capital social de R$2.000.000,00; controlador: Fábio Voytena. Decisão: Chefe. Data: 29.12.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução nº 4.645, de 16 de março de 2018, divulga que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de que trata o art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024, é fixada em 6,53% (seis inteiros e cinquenta e três centésimos por cento ao ano). MARCUS ANTONIO SUCUPIRA Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 41.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5" vigentes em janeiro de 2024. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5", componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017: a) taxa de juros "Jm" vigente em janeiro de 2024: 5,60% a.a. (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento ao ano); e b) fator de ajuste "a5", vigente em 2024: 1,00 (um inteiro). MARCUS ANTONIO SUCUPIRA Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto Em exercício RENATO BALDINI JUNIOR Chefe do Departamento de Estatísticas Em exercício COMUNICADO Nº 41.073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/1/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 2/1/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 3/1/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 3/4/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de dezembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 28.12.2023 a 28.1.2024 são, respectivamente: 0,8234% (oito mil, duzentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0076 (um inteiro e setenta e seis décimos de milésimo) e 0,0629% (seiscentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento). MARCUS ANTONIO SUCUPIRA Chefe Em exercício