DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010200065 65 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021664/2023-51, resolve: Nº 6.528 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor MANOEL EUZÉBIO RIBEIRO, Técnico Legislativo/ Administração, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, c/c o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 142 de 2013, e com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021774/2023-12, resolve: Nº 6.529 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ AUGUSTO SILVA COUTO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M- 36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021578/2023-48, resolve: Nº 6.530 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA FRANKLIN ALMEIDA, Analista Legislativo/Comunicação Social, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021590/2023-52, resolve: Nº 6.531 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor RAUF DE ANDRADE MENDONÇA, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021705/2023-17, resolve: Nº 6.532 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor KENDY APARECIDO OSIRO, Analista Legislativo/ Processo legislativo, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021671/2023-52, resolve: Nº 6.533 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor IMELTON PIRES DE AZEVEDO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021807/2023-24, resolve: Nº 6.656 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ CARLOS MAIA, Analista Legislativo/Informática Legislativa, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021488/2023-57, resolve: Nº 6.657 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor OSVALDO PARAGUASSU LOPES FILHO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021741/2023-72, resolve: Nº 6.658 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora HEINE OLIVEIRA LIMA GOMES, Técnico Legislativo/Administração, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021936/2023-12, resolve: Nº 6.659 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ CARLOS AURELIANO, Analista Legislativo/Administração, Nível III, Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021591/2023-05, resolve: Nº 6.660 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor ZENILSON VIEIRA BATISTA, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021964/2023-30, resolve: Nº 6.700 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor LUIZ EDUARDO QUARESMA PIMENTEL, Auxiliar Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível I, Padrão B-30, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021606/2023-27, resolve: Nº 6.701 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora EVANGELINA ALBANEZI RAULINO, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022029/2023-91, resolve: Nº 6.702 -Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora CELIA REGINA FRANÇA PESSOA, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00200.017255/2023-50 e anexo, resolve: Nº 6.590 - fundamentado nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 16, inciso I, e 77, §2º, incisos III e V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, c/c art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424/2020, conceder pensão em caráter vitalício a ROBERTO CASTRO, na condição de cônjuge, e em caráter temporário a DANUSA MARIA COELHO DE CASTRO, na condição de filha inválida, em valor equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pela ex-servidora aposentada JANE COELHO DE CASTRO, mat. 12455, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescido de 70% (setenta por cento) do valor que supere esse limite, a partir da data do óbito, 22/9/2023. O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.022124/2023-94, resolve: Nº 6.703 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor MILTON ANTÔNIO DA SILVA, Técnico Legislativo/Assistência a Plenários e Portaria, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012. WANDERLEY RABELO DA SILVA PORTARIA Nº 6.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1317497, resolve: Exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, ADRIANA NUNES GOMES, matrícula nº 219700, do cargo, em comissão, de ASSESSOR PARLAMENTAR, SF02, do órgão GABSEN/GSEGOMES - Gabinete do Senador Eduardo Gomes, a partir de 30/12/2023. WANDERLEY RABELO DA SILVA