DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010200073 73 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Emenda Constitucional n. 103/2019, Com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/1998, calculados pela média da remuneração contributiva, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. Des. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 195, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 111947/2023, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA ROMANINI CARDOSO, servidora do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/1998, calculados pela média da remuneração contributiva, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. Des. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 202, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 113470/2023, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ÁUREO FÉLIX PEDROSO, servidor do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no art. 40, §§ 14 e 16 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019 e pela EC n. 20/98, calculados pela média da remuneração contributiva, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 26, caput e §§ 1º, 3º, Inciso I e 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, acrescido do Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024. Des. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA TRT/CGP Nº 561, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante nos autos do Processo n. 25201/2023, resolve: DESIGNAR a servidora ADRIANA LEILA PEREIRA SOUZA, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com lotação no NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS E ACÓRDÃOS, para ocupar a Função Comissionada de CALCULISTA (393), símbolo FC-4, com efeitos a contar de 08 de janeiro de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 667, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e: CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição Fe d e r a l ; CONSIDERANDO a determinação contida no art. 5º, inciso IV da Lei Federal nº 6.316/75, em especial quanto à determinação de "inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional"; resolve: Art. 1º. Nomear o Conselheiro Federal Abidiel Pereira Dias para compor a Comissão Provisória de Controle no CREFITO-11, na forma do que foi determinado no Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do COFFITO CASSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA Diretor-Secretário do COFFITO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 95/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear LUCAS DE SOUZA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 010.082.- 42, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV. §1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). §2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGT S . Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - exercer a função de Controlador do CFMV e chefiar a Controladoria do CFMV; II - assessorar o Plenário nos assuntos de sua competência; III - despachar com a Presidência do CFMV; IV - atender as solicitações e convocações do Plenário do CFMV; V - pronunciar-se, em caráter conclusivo, sobre os assuntos de sua competência submetidos à sua apreciação; VI - referendar os atos que digam respeito a assuntos da área de competência da Controladoria; VII - cumprir e fazer cumprir as normas da Controladoria e as emanadas de autoridade competente; VIII - trabalhar no estabelecimento de regras, nos treinamentos, nos procedimentos rotineiros e na conscientização das normas para as partes interessadas; IX - avocar, quando necessário, as atribuições exercidas por qualquer subordinado; X - analisar os pedidos de reconsideração que lhe forem formulados contra as suas decisões; XI - receber e encaminhar à Presidente do CFMV os recursos interpostos em face de decisões finais da Controladoria; XII - exarar pareceres sobre os assuntos da sua competência; XIII - auxiliar na interlocução do CFMV com os demais órgãos do Sistema CFMV/CRMVs, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; XIV - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pelo CFMV; XV - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do CFMV; XVI - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes do TCU e de outros órgãos de controle; XVII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração do Relatório de Gestão a ser apresentada ao TCU; XVIII - implementar o sistema de controle interno do CFMV, contemplando o gerenciamento de riscos; XIX - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no CFMV e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; XX - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo CFMV; XXI - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CFMV; XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pelo CFMV; XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIV - manter-se atualizado sobre a legislação e garantir que o CFMV esteja em conformidade com ela; XXV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Presidência do CFMV. Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. ANA ELISA ALMEIDA PORTARIA Nº 96/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear Thiago Mattos da Silva, inscrito no CPF sob o nº 839.857.-78, para o emprego comissionado de Assessor Jurídico do CFMV. §1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). §2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. Art. 2º As atribuições do Assessor Jurídico nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - praticar os atos previstos no artigo 1º da Lei nº 8.906, de 1994; II - emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas; III - reunir elementos de fato e de direito e assessorar juridicamente na preparação de minutas de despacho e decisão em processos da competência da Presidência e da Diretoria do CFMV; IV - realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos administrativos ou judiciais, consultas e questões que lhe forem encaminhadas; V - prestar assessoramento técnico-jurídico à Presidência e à Diretoria do CFMV, inclusive no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados; VI - efetuar o suporte jurídico-estratégico em situações de alta exposição institucional em relações com autoridades, órgãos e entidades públicos, inclusive CRMVs, e no gerenciamento de crises; VII - assessorar a Presidência e a Diretoria nas reuniões institucionais do CFMV, quando convocado; VIII - auxiliar na elaboração e implementação de acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres a serem firmados pelo CFMV, organismos nacionais e internacionais ou entidades de medicina veterinária e zootecnia, bem como na sua execução; IX - elaborar peças jurídicas; X - fornecer à Presidência e à Diretoria do CFMV subsídios e elementos que possibilitem a defesa da autarquia em quaisquer esferas; XI - retirar processos judiciais dos cartórios mediante a apresentação da portaria de Designação; XII - executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas; XIII - prestar assessoramento técnico-jurídico nas ações de competência do Núcleo de Apoio aos Regionais (NAR), quando demandado; XIV - assessorar na construção e suporte de agenda regulatória/legislativa; XV - executar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Presidência do CFMV. Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. ANA ELISA ALMEIDA